A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.
Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, incluiu a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e reduziu a tolerância nesses casos.
O que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil
1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher são classificadas como formas de violência emocional.
2. Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado uma forma de violência psicológica.
3. Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há, inclusive, um nome para isso: gaslighting . Trata-se de uma forma de abuso mental que consiste em distorcer fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre sua memória e sanidade.
4. Controlar e oprimir a mulher
Aqui, o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, impedi-la de sair, isolá-la da família e dos amigos ou vasculhar mensagens no celular ou e-mail.
5. Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para terceiros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, divulgar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física se resume a espancamento. São considerados abuso físico também a tentativa de arremessar objetos com a intenção de machucar, sacudir e segurar uma mulher com força.
7. Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é apenas forçar o sexo que configura violência sexual. Obrigar a mulher a praticar atos sexuais que lhe causem desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches indesejados, também é uma forma de abuso.
8. Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado violência sexual. Da mesma forma, forçá-la a abortar também configura abuso.
9. Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou retirar o dinheiro da mulher contra sua vontade, bem como reter seus documentos pessoais, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.
10. Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência patrimonial é causar danos intencionais a objetos pertencentes à mulher ou a itens de valor sentimental para ela.