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10 tipos de abusos contra a mulher.

A violência contra mulher passa a ser não apenas física: conheça outros 10 tipos de abusos

22/11/2017 às 19:42
Leia nesta página:

A violência contra mulher não é apenas física. Controlar financeiramente, expor vida íntima e forçar atos sexuais desagradáveis são casos previstos pela Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, incluiu a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e reduziu a tolerância nesses casos.

O que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.


Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil

1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher são classificadas como formas de violência emocional.

2. Tirar a liberdade de crença

Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado uma forma de violência psicológica.

3. Fazer a mulher achar que está ficando louca

Há, inclusive, um nome para isso: gaslighting . Trata-se de uma forma de abuso mental que consiste em distorcer fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre sua memória e sanidade.

4. Controlar e oprimir a mulher

Aqui, o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, impedi-la de sair, isolá-la da família e dos amigos ou vasculhar mensagens no celular ou e-mail.

5. Expor a vida íntima

Falar sobre a vida do casal para terceiros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, divulgar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

Nem toda violência física se resume a espancamento. São considerados abuso físico também a tentativa de arremessar objetos com a intenção de machucar, sacudir e segurar uma mulher com força.

7. Forçar atos sexuais desconfortáveis

Não é apenas forçar o sexo que configura violência sexual. Obrigar a mulher a praticar atos sexuais que lhe causem desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches indesejados, também é uma forma de abuso.

8. Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado violência sexual. Da mesma forma, forçá-la a abortar também configura abuso.

9. Controlar o dinheiro ou reter documentos

Se o homem tenta controlar, guardar ou retirar o dinheiro da mulher contra sua vontade, bem como reter seus documentos pessoais, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10. Quebrar objetos da mulher

Outra forma de violência patrimonial é causar danos intencionais a objetos pertencentes à mulher ou a itens de valor sentimental para ela.

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