Corte de cabelo compulsório no sistema penitenciário. Inconstitucionalidade?

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através da pesquisa realizada e apresentada neste trabalho de conclusão de curso, pode-se extrair um panorama geral sobre os direitos fundamentais do ser humano: o corte de cabelo como expressão da identidade, individualidade e promoção do indivíduo; as regras e ordenamentos que regem os presídios brasileiros de acordo com a Lei de Execução Penal, desdobrada nas leis e resoluções estaduais;o regimento interno que elenca os procedimentos a serem adotados no interior destes ambientes e a utilização do termo higiene pessoal como forma de justificar a compulsoriedade do corte de cabelo pelo sistema.

Nesse viés, o presente ensaio objetivou responder se o corte de cabelo de forma compulsória no sistema prisional é inconstitucional, tendo como fundamento os direitos da dignidade e personalidade inerentes a todo ser humano.

Registra-se que a Constituição Federal de 1988, e os demais Pactos dos quais o Brasil é signatário, defendem os direitos humanos independe da condição restrita da liberdade a qual o indivíduo esteja inserido, exceto aqueles que fazem parte da execução da pena, como o direito à liberdade.

 O direito à dignidade, integridade e individualidade lhe é resguardado no âmbito legislativo, de acordo com todas as Leis referenciadas no decorrer deste trabalho, embora na prática o cenário seja no mínimo assustador.

Atualmente, vários órgãos, entidades, estudiosos e ainda representantes da justiça têm entendido que tratar apenas da aplicação da pena sem atentar para a ressocialização do apenado, retirando-lhe o resto que sobrou, o direito de decidir sobre seu próprio corpo, não podendo, no mínimo escolher o corte de cabelo que deseja receber, fere sua integridade e deve ser tratado como ato desumano.

Com base nesta fala estão as decisões recorrentes quanto aos optantes por gênero diverso ao que possuem, tendo resguardado o direito a não cortar os cabelos por se entender que tal ato fere os mesmos direitos que exaustivamente foram citados e defendidos no decorrer do presente trabalho.

Diante do que foi exposto, em todas as seções, não há dúvidas de que a compulsoriedade do corte de cabelo nos presídios brasileiros é inconstitucional por negligenciar os direitos inerentes a todos os seres humanos.

Desta forma, não há o que ponderar quanto ao tratamento desigual ora difundido e aplicado aos homossexuais e transexuais com base nos mesmos direitos e sem as alegações embasadas para justificar o corte padronizado, como higiene pessoal e a prevenção de pragas.

Lado outro, no que tange às alas femininas, o corte de cabelo não se aplica, tampouco as justificativas difundidas para considerar a negativa aos presos masculinos de terem sua individualidade respeitada como direito a eles inerentes.

Por fim, é importante salientar que o que está sendo defendido não é a possibilidade de o apenado deixar os cabelos crescidos e utilizá-los como meio de esconderijo para objetos, mas, o cumprimento do direito de poder escolher o tipo de corte a ser feito, preservando, assim, a sua dignidade e o seu “eu”, não descumprindo o quesito da higiene pessoal elencado na Lei de Execução Penal e demais regimentos já mencionados.


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Sobre os autores
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Geraldo Guilherme Ribeiro de Carvalho

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha, Estado de Minas Gerais, em 11 de fevereiro de 1995. Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Bacharel em Filosofia pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizonte, MG, em Dezembro de 2008, Bacharel em Licenciatura Plena pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizonte, MG, em Dezembro de 2009 e Mestre em Filosofia, na área de concentração em Ética pela FAJE - FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA, de Belo Horizontes, Estado de Minas Gerais. Atualmente, Professor de Filosofia Geral e Jurídica e Direito Constitucional, na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (UNIPAC).

Nivaldo Fernandes Soares

Nivaldo Fernandes Soares é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito - Unipac, campus Teófilo Otoni, Minas Gerais.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Corte de cabelo compulsório no sistema penitenciário. Higienização ou agressão ao direito de personalidade do preso? Constitucionalidade? Rota de colisão entre higienização e direito de imagem do preso.

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