Capa da publicação Limites à responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais
Artigo Destaque dos editores

Limites à responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante todo o entendimento esposado no presente artigo, verifica-se que a responsabilidade penal da pessoa jurídica, apensar de alguns avanços, ainda encontra muitas divergências na doutrina. Em contrapartida, tanto a Constituição Federal, em seu artigo 225, quanto na Lei de Crimes Ambientais (art. 3º) encontra-se evidenciado tal responsabilidade. Deve-se lembrar que essa responsabilidade na esfera penal, apesar de alcançar a pessoa natural e jurídica, são aplicadas de maneira equivalente e não idênticas, pois existem algumas peculiaridades em razão da natureza do ser humano em relação a um ente coletivo. Outrossim, a Lei de Crimes Ambientais, por ser um diploma atual, já segue a tendência moderna do direito penal quanto à aplicabilidade da pena privativa de liberdade, sendo essa, aplicada em casos extremos. Não obstante, a responsabilidade penal deverá ser aplicada após o insucesso nas outras esferas, qual seja, administrativa e cível. Sobreleva lembrar que, como a pessoa natural, a pessoa jurídica também não tem plena capacidade para a responsabilização penal.

Consoante o estudo realizado nesse trabalho, a pessoa jurídica também sofre limitações quanto à responsabilidade penal ambiental, tendo em vista que o entendimento do Supremo Tribunal Federal mais recente dispõe que deverá ser analisada a responsabilidade penal da pessoa jurídica que incorrer para a prática de crimes ambientais, sob o crivo da dupla imputabilidade. Ou seja, basicamente significa que a pessoa jurídica nunca será responsabilizada sem que esteja vinculada à pessoa natural responsável e que concorreu para prática dessa ação delituosa, uma vez que a pessoa jurídica, por si só, não tem capacidade para infringir a norma penal ambiental. Logo, deverá ser punida a pessoa que é dotada desse discernimento e, ainda, responsável pelo dano ambiental.

Ora, deve-se pensar a contrario sensu, assim, depara-se com uma situação ilógica em que a pessoa jurídica infratora arcará com o ônus do dano ambiental, todavia a pessoa natural que teve a ideia e arquitetou e concorreu para tal prática estará impune. Portanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, seguido pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais Tribunais Estaduais, procura dirimir esse impasse, ainda aflorado na doutrina, porém já pacificado pela jurisprudência.


Referências:

ARAÚJO JÚNIOR, João Marcello de. Societas delinquere potest: revisão da legislação comparada e estado atual da doutrina. Responsabilidade penal da pessoa jurídica e medidas provisórias e Direito Penal. In: GOMES, Luiz Flávio (coord.). São Paulo: RT, 1999.

BAIGÚN, David. Naturaleza de la acción institucional en el sistema de la doble imputación. Responsabilidad penal de las personas jurídicas. Depalma: Buenos Aires, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 05 jan. 2017.

______. Lei nº. 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 05 jan. 2017.

______. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 03 ago 2017.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 88544 MC / SP - SÃO PAULO, Medida cautelar no habeas corpus, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 27-04-2006, publicado no DJ de 05-05-2006. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=88544&classe=HC-MC&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em 04 ago 2017.

______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 898302/PR. Relatora: Ministra Maria Tereza de Assis Moura, Julgamento em 07-12-2010, publicado no DJE em 17-12-2010. Disponível em <https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=200602246080>. Acesso em 04 ago 2017.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n° 889.528/SC. 5ª Turma. Relator Min. Felix Fischer. Diário da Justiça da União, Brasília, DF, 18 jun 2007.

______. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Mandado de segurança 200930125198. Relator: Desa. Albanira Lobato Bemerguy. Julgamento em 12-02-2010, publicado no DJ de 22-02-2010. Disponível em <http://dje.tjpa.jus.br/pages/eDiario/index.html?edicao=4511&ano=2010>. Acesso em 04 ago 2017.

CLAUDINO, Cleyce Marby Dias. Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, a. 15, n. 107, dez 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12551>. Acesso em 02 ago 2017.

CUNHA, José Sebastião. Responsabilidade da pessoa jurídica nos crimes ambientais. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/36697/responsabilidade-da-pessoa-juridica-nos-crimes-ambientais>. Acesso em 01 ago. 2017.

DÍEZ, Carlos Gómez-Jara. A responsabilidade penal da pessoa jurídica e o dano ambiental: a aplicação do modelo construtivista de autorresponsabilidade à Lei 9.605/98. Tradução de Cristina Reindolff da Motta. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

FERREIRA, Ivete Senise. Tutela penal do patrimônio cultural. v. 3. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

GRIGORIO, Jane Taise Carvalho da Silva. Responsabilidade criminal da pessoa jurídica por infrações contra o meio ambiente: necessidade de dupla imputação. Disponível em <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1150>. Acesso em 03 ago 2017.

LEFF, Enrique. Epistemologia Ambiental. São Paulo: Cortez, 2002.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. Gestão Ambiental em foco. Doutrina Jurisprudência. Glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

PACELLI, Eugênio. CALLEGARI, André. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2015.

RIBEIRO, Luciana Uchôa. A responsabilidade penal da pessoa jurídica e sua integração com as políticas públicas ambientais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, a. 13, n. 79, ago 2010. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8238>. Acesso em 05 jan. 2017.

SÁNCHEZ, Bernardo Feijóo. Culpabilidad y punición de personas jurídicas? In: Montealegre Lynett, Montealegre (Coord.) El funcionalismo en derecho penal: libro homenaje ai profesor Günther Jakobs. Colombia: Universidad Externado de Colombia, 2003.

SANCTIS, Fausto Martin de. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: Saraiva, 1999.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. São Paulo: Editora Método, 1999.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 5.ed. Malheiros, 2004.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. A responsabilidade penal da pessoa jurídica. In: Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 443, 23 set. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5713>. Acesso em 06 jan. 2017.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SOUZA, Eduardo. Limite da responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/56133/o-limite-da-responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica-nos-crimes-ambientais>. Acesso em 03 ago 2017.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Tauã Lima Verdan Rangel

Mestre (2013-2015) e Doutor (2015-2018) em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista Lato Sensu em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) (2017-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Ambiental pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito de Família pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Práticas Processuais Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário São Camilo-ES (2014-2015).. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Ambiental.

Anysia Carla Lamão Pessanha

Graduanda de Direito na Faculdade Metropolitana São Carlos, vinculada ao grupo de pesquisa "Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito". Pesquisadora e Autora de artigos e resumos na seara do Direito. Estagiária no Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo (TJES).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RANGEL, Tauã Lima Verdan ; PESSANHA, Anysia Carla Lamão. Limites à responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5312, 16 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62562. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos