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Elementos do contrato de arrendamento mercantil (leasing) e a propriedade do arrendatário

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01/05/2000 às 00:00

Resumo:


  • O arrendamento mercantil, conhecido como leasing, é um contrato que surgiu como alternativa de financiamento para empresas, permitindo otimizar o processo produtivo sem imobilização de capital e com benefícios fiscais e contábeis.

  • O conceito de leasing envolve desafios, pois é comum tentar decompor o contrato em elementos típicos de outros contratos. Contudo, é essencial considerar o aspecto econômico e as práticas comerciais que influenciam sua natureza jurídica.

  • A propriedade do bem no leasing é mantida pelo arrendador como garantia do cumprimento contratual pelo arrendatário, que tem a opção de compra ao término do contrato, podendo ser considerada uma propriedade limitada pela sua finalidade de garantia.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

BIBLIOGRAFIA

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Sobre o autor
Ivo Teixeira Gico Junior

Doutor pela USP, Mestre com honra máxima pela Columbia Law School, Coordenador do Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Publico – IDP e sócio fundador do escritório Dino, Siqueira & Gico Advogados. Autor do livro "Cartel – Teoria Unificada da Colusão".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GICO JUNIOR, Ivo Teixeira. Elementos do contrato de arrendamento mercantil (leasing) e a propriedade do arrendatário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 41, 1 mai. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/627. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Artigo publicado anteriormente na Revista de Informação Legislativa, nº 143, ano 36, Julho/Setembro,1999, p. 277-308.

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