A proteção da gestante no ambiente de trabalho insalubre e a aplicação do novo art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho

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Resumo:


  • A proteção da gestante no ambiente de trabalho insalubre é um tema de grande relevância, sendo abordado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normativas infraconstitucionais, como a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.

  • A Lei nº 13.287/2016 originalmente proibia a exposição de gestantes e lactantes a qualquer ambiente insalubre, mas a Reforma Trabalhista alterou essa disposição, permitindo que gestantes trabalhem em ambientes insalubres de grau mínimo e médio, desde que apresentem atestado médico.

  • A nova redação do artigo 394-A da CLT, introduzida pela Reforma Trabalhista, tem sido criticada por flexibilizar a proteção à saúde da gestante e do nascituro, permitindo a atuação em ambientes insalubres e transferindo a responsabilidade do afastamento para um atestado médico, o que pode levar a interpretações diversas e potencialmente prejudiciais à saúde da trabalhadora e da criança.

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REFERÊNCIAS

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Notas

1 MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador: responsabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético, indenização pela perda de uma chance, prescrição. 4 ed. São Paulo: LTr, 2010. p. 30.

2 FIORILLO, Celso A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 45.

3 MELO, Raimundo Simão de, Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador. São Paulo: LTR, 2003. p. 31.

4 SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 40.

5 JUNIOR, Cleber Nilson Amorim. Segurança e saúde no trabalho: princípios norteadores. São Paulo: LTr, 2013. p. 34.

6 OLIVEIRA, Candido. Medicina do trabalho. Disponível em: https://medicina-do-trabalho.info/ Kerdna Produção Editorial. Acesso em: 09 set 2017.

7 MENDES, Darcy. História da segurança do trabalho. Disponível em: <https://temseguranca.com/historia-da-seguranca-do-trabalho/>. Acesso em: 10 out 2017.

8 JUNIOR, Cleber Nilson Amorim. Segurança e saúde no trabalho: princípios norteadores. São Paulo: LTr, 2013. p. 37.

9 UBIRAJARA, Francisco Mattos. Higiene e Segurança do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 357.

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10 PANTALEÃO, Sergio Ferreira. EPI – Equipamento de proteção individual - não basta fornecer é preciso fiscalizar. Disponível em: <https://www.guiatrabalhista.com.br/ tematicas/epi.htm>. Acesso em: 12 out 2017.

11 UBIRAJARA, Francisco Mattos. Higiene e Segurança do trabalho. Rio de janeiro: Elsevier, 2011. p. 358.

12 UBIRAJARA, Francisco Mattos. Higiene e Segurança do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 358.

13 CARRENHO, Kelma. O empregado e o equipamento de proteção individual – EPI. Disponível em: <https://www.progresso.com.br/opiniao/o-empregado-e-o-equipamento-de-protecao-individual-epi>. Acesso em: 10 out 2017.

14 UBIRAJARA, Francisco Mattos. Higiene e Segurança do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 370.

15 SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013. p. 11.

16 SILVA, Marcos Domingos da. O adicional de insalubridade sob exame. Disponível em: <https://sinpojuf-es.jusbrasil.com.br/noticias/2593408/o-adicional-de-insalubridade-sob-exame>. Acesso em: 20 ago 2017.

17 Artigo 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

18 BENSOUSSAN, Eddy. Manual de gestão e pratica em saúde ocupacional. 1. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2010. p. 99.

19 SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013. p. 39.

20 SALIBA, Tuffi Messias; Corrêa, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013. p. 11.

21 LAZZARI, João Batista. Aposentadoria especial como instrumentos de proteção social In: ROCHA, Daniel Machado da; SAVARIS, José Antônio (coord.). Curso de especialização em direito previdenciário. Curitiba: Juruá, 2009. V.2. p. 226.

22 SARAIVA, Renato; MANFREDINI, Ayanna; TONASSi, Rafael (cord). Consolidação das leis do Trabalho. 13. ed. São Paulo: Método, 2015. p. 147.

23 ZAINAGHI, Domingos Sávio. Curso de legislação social: direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 112.

24 SALIBA, Tuffi Messias; Corrêa, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013. p. 17.

25 SARAIVA, Renato; MANFREDINI, Ayanna; TONASSi, Rafael (cord). Consolidação das leis do Trabalho .13 Ed. São Paulo: Método, 2015. p.1135.

26 MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 248.

27 MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p.19

28 RODRIGUEZ, Américo Plá. Tradução de Wagner D. Giglio. Princípios de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2º Tiragem, 1993. p. 30.

29 MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p.192.

30 MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 192.

31 OST, Stelamaris. Mulher no mercado de trabalho. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6088>. Acesso em: 01 out 2017.

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35 CAMPOS, Angelo P. Razão versus poder Norberto Bobbio e a análise do preconceito. Disponível em: <https://www.gefil.com.br/art_bob.htm>. Acesso em: 20 ago 2017.

36 DELGADO, Mauricio Godinho. Proteções contra discriminação na relação de emprego. São Paulo, 2010. p. 97.

37 LUZ, Gabriela de Almeida Ribeiro. A evolução da mulher no mercado de trabalho. Disponível em: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-evolucao-mulher-no-mercado-trabalho.htm#fn30anc. Acessado em: 15 ago 2017.

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39 BACHUR, Tiago Faggionni; MANSO, Tânia Faggioni Bachur da Costa. Licença Maternidade e Salário Maternidade. Na Teoria e na Prática. Editora Lemos e Cruz, [S.l.] 2011. p. 26.

40 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed. Editora LTr São Paulo, 2009. p. 1085.

41 https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21417-17-maio-1932-559563-p ublicacaooriginal-81852-pe.html

42 MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p.192.

43 ZAINAGHI, Domingos Sávio. Curso de legislação social: direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 102.

44 PEREIRA, Leonellea; LIMA, Magna Simone Albuquerque. Da proteção à promoção do trabalho da mulher. Disponível em: <https://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2311. Acesso em 27 set 2017.

45 PEREIRA, Leonellea; LIMA, Magna Simone Albuquerque. Da proteção à promoção do trabalho da mulher. Disponível em: <https://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2311. Acesso em 27 set 2017.

46 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 37. ed. São Paulo: LTr, 2012. p.109.

47 MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 539.

48 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 37. ed. São Paulo: LTr, 2012. p.110.

49 MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 539.

50 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

51 BARROS, Alice Monteiro de. A mulher e o direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1995. P. 165.

52 SILVA, Aarão Miranda da. O direito do trabalho da mulher e a maternidade. Disponivel em: <https://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1751>. Acesso em: 25 ago. 2017.

53 BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva, 1978. p. 22.

54 SILVA, Aarão Miranda da. O direito do trabalho da mulher e a maternidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 40, abr 2007. Disponível em: <https://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1751>. Acesso em: 25 ago 2017.

55 MANDALOZZO, Silvana Souza Netto. A maternidade no trabalho. Curitiba: Juruá Editora, 1996. P. 35.

56 BARROS, Alice Monteiro de. A mulher e o direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1995. p. 39.

57 AZEVEDO, Camila Schwambach. Nova CLT comparada – Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. Disponível em: https://www.cntu.org.br/new/images/PUBLICACOES/NovaCLTCom parada.pdf. Acesso em: 02 out 2017.

58 RAMOS, Carlos de Oliveira. Da proteção legal ao trabalho das mulheres e dos menores. 1. edição. Ceará: Imprensa Oficial, 1937. p. 115-116.

59 AZEVEDO, Camila Schwambach. Nova CLT comparada – Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. Disponível em: https://www.cntu.org.br/new/images/PUBLICACOES/NovaCLTCom parada.pdf. Acesso em: 02 out 2017.

60 PARREIRA, Natalia. Aspectos relevantes acerca da proteção à maternidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 93, out 2011. Disponível em: <https://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10562>. Acesso em: 02 out 2017.

61 RAVAGNANI, Fernanda. Saiba como é a licença-maternidade e quais são seus direitos. Disponível em:https://brasil.babycenter.com/a5900100/saiba-como-%C3%A9-a-licen%C3%A7a-maternidade-e-quais-s%C3%A3o-seus-direitos#ixzz4wSxi9TQD. Acesso em: 02 out 2017.

62 Art. 72. § 1º Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248. da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

63 BARROS, Alice Monteiro de. A mulher e o direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1995. p. 1105.

64 CALIL, Léa Elisa Silingowschi. A maternidade e seus reflexos no contrato de trabalho. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11495>. Acesso em: 02 out 2017.

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71 OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Ltr, 2011. p. 164.

72 SCHUCK, Johann. As inconstitucionalidades da reforma trabalhista e as principais mudanças na vida do(a) trabalhador(a). Disponível em: <https://www.slpgadvogados.adv.br/noticias/inconstitucionalidades-da-reforma-trabalhista-e-principais-mudancas-na-vida-doa>. Acesso em: 28 out 2017.

73 BOMFIM, Vólia. Breves Comentarios ás principais alterações proposta pela reforma trabalhista. Disponível em: > https://genjuridico.com.br/2017/05/09/breves-comentarios-principais-alteracoes-propostas-pela-reforma-trabalhista/<. Acesso em 27 out 2017.

74 FARIAS, Rafael Donadio de. A saúde do trabalhador frente ás condições insalubres que o trabalho proporciona. Disponível em: <https://rafaelsenado.jusbrasil.com.br/artigos/245 215601/a-saude-do-trabalhador-frente-as-condicoes-insalubres-que-o-trabalho-proporciona>. Acesso em: 28 out 2017.

75 MELO, Raimundo Simão de. Reforma erra ao permitir atuação de grávida e lactante em local insalubre. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-jul-21/reflexoes-trabalhistas-reforma-erra-permitir-gravida-lactante-local-insalubre> Acesso em: 28 out 2017.

76 DONEDA, Luciana Cabral. Gravidez de muitos riscos: insalubridade no emprego aprovada por lei. Disponível em: > https://projetocolabora.com.br/saude/gravidez-de-muitos-riscos/<. Acesso em 28 out 2017.

77 BOMFIM, Vólia. Breves Comentarios ás principais alterações proposta pela reforma trabalhista. Disponível em: > https://genjuridico.com.br/2017/05/09/breves-comentarios-principais-alteracoes-propostas-pela-reforma-trabalhista/<. Acesso em 27 out 2017

78 GUASPARi, Mariângela de Oliveira. REFORMA TRABALHISTA: UMA VISÃO CRÍTICA. Disponível em: https://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/240907.pdf. Acesso em 28 out 2017.

79 PEREIRA, Maria da Conceição Maia. VISÃO CRÍTICA DO ARTIGO 394-A DA CLT: Proibição do trabalho da gestante ou lactante em ambiente insalubre. Disponível em: https://www.fumec.br/revistas/pdmd/article/view/5521. Acesso em 20 out 2017.

80 RICALDE, Mario do Carmo; CARVALHO, Willian Epitácio Teodoro de. Comentários à Reforma Trabalhista + CLT Comparada. 1. ed. Campo Grande: Contemplar, 2017. p. 81.


Abstract: The objective of this article is to approach the pregnant woman in the unhealthy working environment and the applicability of article 394-A, of the Consolidation of Labor Laws, after the entry into force of Law No. 13,467, of JULY 13, 2017. It aims, therefore, to analyze the issue under the special protective aspect given to the pregnant woman in relation to the unhealthy working environment, simultaneously with the Regulatory Norm n. 15, of the Ministry of Labor. For this purpose, brief studies of constitutional and labor principles, as well as interpretations of laws related to the subject and doctrines about the subject addressed were used.

Key words : Labor law. Protection of woman's work. Hazard pay. Applicability of Article 394-A of the CLT.

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Sobre as autoras
Ana Paula Souza de Albuquerque Ribeiro

Advogada. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Cenecista de Osório – UNICNEC. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade IDC.

Raquel Trentin

Advogada. Especialização em Avaliação de Impactos Ambientais pelo Centro Universitário La Salle – Canoas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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