Boas festas!!

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A previdência não precisa de reforma.

O pacote de maldades está bem embalado. Seria dado agora às vésperas do Natal, para todos os trabalhadores brasileiros. Não foi porque muitos parlamentares ficaram com medo de perder a ceia. Mas, como está guardado, virá no ano que vem.
 Não bastasse o fato óbvio (ululante) de que a reforma capitalista de direitos trabalhistas afundaria a previdência, agora o culpado será o serviço público. Não bastasse desinformar, quer dizer, contar pela metade, omitindo-se o essencial, agora a mídia oficial do Planalto conta exatamente mentiras.
 A primeira já foi dita e agora pagaremos o pato (meio amarelado) pelo subemprego, pelo desmantelamento da segurança dos contratos de trabalho e, igualmente óbvio, pelo sucateamento definitivo das condições de trabalho. A Argentina enfrenta seu calvário – porém, ao que tudo indica, com mais galhardia do que aqui.
 A segunda mentira pavorosa que nos contam e que a maioria acredita, pelo fato de se informar só vendo TV, é que a previdência está quebrada. Para os reticentes ou que nutrem verdadeiro ódio aos servidores públicos (talvez terapia ajude), recomenda-se informar minimamente do relatório da CPI da Previdência. Antes de mais nada, o(a) curioso(a) verá que todos os membros assinaram, sem óbice. Inclusive ou especialmente o representante do Planalto, vale dizer, do PMDB.
 Sem considerar a teoria conspiratória de que a Rede Globo – a maior interessada na tal reforma previdenciária – seria proprietária da maior vendedora de previdência privada, dois fatos são notórios, isto é, são contados por números do próprio governo. E se são do governo, o mesmo governo não desmente.
 Quais sejam: descontando-se os desvios que já prescreveram e não resultaram em penalidades judiciais, quem “quebrou” a previdência são os mesmos que pagaram pelos votos da reforma capitalista de direitos trabalhistas; os que hoje se preparam para demitir milhares e recontratar com “trabalhos intermitentes” são os maiores sonegadores e desviantes de recursos que deveriam abastecer as contas da previdência.
 As maiores empresas e fortunas do país, atreladas aos grandes bancos, simplesmente não recolhem à previdência todo o dinheiro descontado na folha de pagamento dos trabalhadores. A conta já ultrapassa uma centena de bilhão de reais.
 Além de não recolherem, ou seja, de praticarem o crime de apropriação indébita – um crime bastante grave para o cidadão comum –, os mesmos que destruíram a obrigatoriedade da carteira de trabalho, ao final da suposta apuração dos fatos, são perdoados pela malversação do dinheiro (e do direito) dos trabalhadores. A palavra mágica que abole este crime grave se chama Refis: simplesmente o perdão.
O que acontece se não pagarmos as prestações do carro ou da casa por um ano? Para os piores e maiores apropriadores (indébitos) não acontece nada. Ou melhor, acontece tudo de bom. Quem ainda duvida, consulte no Google (o mais novo “pai dos burros”) o valor não-cobrado da Bancada Ruralista, exclusivamente este ano. É um exemplo mínimo.
Quem ganha afinal com a tal reforma da previdência? Sonegadores, Bancos e agências do mercado que, futuramente, poderão alegar falência para não pagar quem ali depositou por 20 ou 30 anos. Na verdade, são os mesmos que contaram a carochinha do impeachment e a maioria acreditou. Se você ainda duvida, repita-se, leia ao menos o resumo do relatório da CPI da Previdência, com a assinatura do partido do presidente.
Boas festas??
Vinício Carrilho Martinez
Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Marcos Del Roio
Professor Titular de Ciências Políticas da UNESP/Marília

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Sobre os autores
Marcos Del Roio

Professor. Livre-Docente do Departamento de Ciências Políticas e Econômicas da UNESP/Marília.

Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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