Firma individual x EIRELI: análise jurídica sob o ângulo da responsabilidade

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25/12/2017 às 15:32
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7.        METODOLOGIA

Para o desenvolvimento do trabalho serão utilizadas pesquisas bibliográficas, analisando-se o posicionamento de doutrinadores em livros, revistas, endereços eletrônicos, sempre atinentes ao tema proposto, juntamente com textos legislativos e jurisprudências.


8.        CONCLUSÃO

O presente trabalho proporcionou conhecimento sobre a dificuldade dos empresários em desenvolver suas atividades. Foi apresentado um breve relato sobre o início da comercialização, logo adiante, sobre o empresário individual e suas peculiaridades. A reponsabilidade ilimitada e sua consequência foram pauta do tema seguinte.

Nos dois últimos capítulos, foram oferecidas para o leitor duas figuras novas no ordenamento jurídico brasileiro, a primeira, a Eireli e, a segunda, a desconsideração da personalidade jurídica.

Tentou-se elaborar um paralelo entre a responsabilidade ilimitada e limitada, norteando suas vantagens e prejuízos na vida de um empreendedor. Foram trazidas para o trabalho as questões polêmicas da nova modalidade de empresa (Eireli) e as lacunas que o legislador infelizmente não observou.

A Eireli assume uma importância inegável em nosso ordenamento jurídico. Diante o atual momento socioeconômico, esta introduziu segurança nas relações comerciais de empresários. Destaca-se que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada representa um avanço na legislação empresarial do país, mesmo com as significativas falhas. Porém, acreditamos que as lacunas e imperfeições dessa modalidade vão ser moldadas ao longo do tempo.

A figura da modalidade servirá de incentivo para que muitos empreendedores irregulares saiam da ilegalidade, podendo ser um marco no processo de encerramento das empresas de “fachada” ou “fictícias”.

O capital mínimo quantitativamente alto parece prejudicar os pequenos e médios empresários em um país que a legislação deve ser feita para alavancar os pequenos e não pisoteá-los.

Outra lacuna que pode ser modificada é com relação a integralização do capital, sendo que não se exige nenhuma comprovação de integralização do capital. As Juntas Comerciais poderiam exigir comprovação do capital mínimo no ato do arquivamento dos atos constitutivos da Eireli.

O empresário individual não foi abolido e também não foi perdido o interesse em sua constituição, talvez, em virtude, do alto grau de dificuldade para constituir uma Eireli, pouco em razão do capital, demasiadamente alto, pouco em razão ainda da obscuridade que essa lei tem.

Muitos empresários sequer sabem como funciona a Eireli, dos seus benefícios e vantagens. Escritórios de contabilidade onde contadores, por motivo das lacunas e falta de informação na legislação, deixam de apresentar a referida modalidade para o cliente.

Como foi dito no presente trabalho de monografia, a figura da responsabilidade da limitada Eireli pode ser também uma forma que pessoas adotam simplesmente para a ocultar seus bens, utilizando-os em uma “barreira” chamada de personalidade jurídica.

Contudo, a doutrina e a jurisprudência estão abalizadas sobre o “remédio empresarial” contra o desvio de personalidade ou abuso de direito. Mesmo assim, teremos que criar uma cultura de tolerância com o uso da personalidade jurídica, tratando a fraude como, de fato, merece ser tratada, isto é, como exceção.

Espera-se que a Lei n.º 12.441/11, que foi um grande avanço empresarial, seja reparada, tratando de alguns assuntos com mais objetividade, para que assim os empreendedores estejam motivados a sair realmente das irregularidades e tenham mais segurança econômica e social. Com isso, fomentará ainda mais o mercado econômico-social, de forma a erradicar ou pelo menos amortizar a responsabilidade pela confusão patrimonial.


9.        REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Julio Cesar Bariani Pavini

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