O médico é proibido de participar de promoção relacionada a aquisição de remédios

27/12/2017 às 22:11
Leia nesta página:

O médico é proibido de participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para aquisição de remédios. É o que determina a Resolução CFM nº 1939/2010

Segundo o CFM, a prática da promoção relacionada com fornecimento de cupons ou cartões de descontos para aquisição de medicamentos baseia-se na constituição de um banco de dados com informações clínicas e a consequente estratificação e qualificação de usuários saudáveis e diagnosticados de acordo com o risco.

Com isto, a utilização desta metodologia caracterizaria-se como prática cujos objetivos são eminentemente comerciais - o que é vedado pelo Código de Ética Médica.

Vale ainda lembrar que o médico não pode obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Além disso, o médico não pode exercer a profissão com interação ou dependência com farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produto de prescrição médica de qualquer natureza, sob pena de infração ética.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Amanda Regina Fernandes

Advogada especialista em Direito Médico, Penal Médico e Odontológico, com atuação no âmbito judicial (cível e criminal) e administrativo (conselhos de classe); também presta consultoria para gestão e prevenção de riscos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos