O médico é proibido de participar de promoção relacionada a aquisição de remédios

27/12/2017 às 22:11
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O médico é proibido de participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para aquisição de remédios. É o que determina a Resolução CFM nº 1939/2010

Segundo o CFM, a prática da promoção relacionada com fornecimento de cupons ou cartões de descontos para aquisição de medicamentos baseia-se na constituição de um banco de dados com informações clínicas e a consequente estratificação e qualificação de usuários saudáveis e diagnosticados de acordo com o risco.

Com isto, a utilização desta metodologia caracterizaria-se como prática cujos objetivos são eminentemente comerciais - o que é vedado pelo Código de Ética Médica.

Vale ainda lembrar que o médico não pode obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Além disso, o médico não pode exercer a profissão com interação ou dependência com farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produto de prescrição médica de qualquer natureza, sob pena de infração ética.

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Sobre a autora
Amanda Regina Fernandes

Advogada especialista em Direito Médico, Penal Médico e Odontológico, com atuação no âmbito judicial (cível e criminal) e administrativo (conselhos de classe); também presta consultoria para gestão e prevenção de riscos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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