CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente artigo buscou esclarecer como a metodologia jurídica pode ser um instrumento útil para a análise de políticas públicas, abordando as principais teorias e conceitos de metodologia, metodologia jurídica e metodologia jurídica de políticas públicas. Tratam-se de campos de pesquisa complementares, posto que o Administrador Público, ao construir e desenvolver políticas públicas, está sob o manto e deve respeitar a lei e o Direito.
Destacou-se a pesquisa jurisprudencial como uma das aplicações práticas de análise jurídica de políticas públicas, posto que a busca ao judiciário trata-se de uma das formas que a população alvo de políticas públicas específicas tem para sua efetiva concretização, quando frustrada. Especificou-se a pesquisa jurisprudencial quantitativa, qualitativa e estudo de caso, visando proporcionar meios eficazes para um estudo metodológico de análise jurídica de políticas públicas.
O artigo propõe ao pesquisador uma forma conciliação entre o Direito e as políticas públicas – campo reconhecidamente multidisciplinar, através de uma metodologia jurídica. Esta análise é reforçada por meio da pesquisa e seus aparatos documentais de fundamento, com fins de trazer um embasamento científico ao desenvolvimento e o aprimoramento da pesquisa jurídica. Buscou-se demonstrar que a método jurídico permite a construção do conhecimento jurídico de forma coerente, abrangendo uma vasta gama de áreas, permitindo-se uma ampla possibilidade de aplicação. Cabe ao operador do Direito desenvolver novos conhecimentos para agregar juridicidade ao campo das políticas públicas, assim gerando novos conhecimentos e novas formas de interpretação científica do tema.
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Notas
[1] “Quando se utiliza no discurso determinados termos (caros ou abominados pelo emissor), mesmo que se utilizem os mesmos com toda a delimitação técnica, é impossível afastar o efeito halo: que dispara no receptor as mais diversas ressonâncias (conotações, lembranças, sugestões). Nem todas as conotações presentes na mente do emissor são compreendidas e apreendidas do mesmo modo pela mente dos receptores... Da mesma forma, o receptor de um discurso seleciona as informações que reterá e, embora essa seleção possa ser influenciada pelo emissor, não pode ser conduzida absolutamente. A aceitação e a memorização, a rejeição ou a mera desconsideração de alguma ideia apresentada é decorrente do passado do receptor (da cultura que o molda, da visão de mundo que possui). Não há como o emissor impedir as referências ou moldar os interesses do receptor. O efeito filtro pode, no máximo, ser minorado (mas não pode ser controlado) se o receptor o tem em mente e adapta-se às preocupações dos receptores”. (LAMY, 2011, p. 120).
[2] Cf. Disponível em http://www.oei.es/historico/salactsi/rdagnino1.htm. Acesso em 27 de novembro de 2017.
[3] Cf. Idem.
Abstract: This article analyzes the construction of scientific legal knowledge and its correlation with public policies. This occurs because they are complementary search fields, and the Public Administrator, to achieve a public policy, submits himself to the field of Law. This qualifies the Law as one of the forms to study and to analyze public policies. In the end, the Jurisprudence is presented as one of the possible sources that the jurist has to study the failures in constructing public policies and the search for its achievement in the judiciary, by its target population.
Key-words: Law; Scientific Research; Legal Methodology; Public Policies; Jurisprudence.