[1] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 31.ed. Belo Horizonte: Editora Malheiros, 2016, p. 36.
[2] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 31.ed. Belo Horizonte: Editora Malheiros, 2016, p. 37.
[3]3 MENDES, Gilmar, F; GONET, Paulo, G. B. Curso de direito constitucional. 6.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 59.
[4] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 43.
[5] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 112.
[6] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 26.ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2010, p. 44.
[7] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 26.ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2010, p. 46.
[8] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 113.
[9] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 112.
[10] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 31.ed. Belo Horizonte: Editora Malheiros, 2016, p. 231.
[11] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 117-122.
[12] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, p. 420.
[13] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 69-90.
[14] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, p. 442.
[15] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, pp. 443-444.
[16] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, p. 445.
[17] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 82-86.
[18] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 86-88.
[19] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 120.
[20] MENDES, Gilmar, F; GONET, Paulo, G. B. Curso de direito constitucional. 6.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, pp. 76-79.
[21] CANOTILHO, APUD CUNHA JR. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, p. 111
[22] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 172-175
[23] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, pp. 34-36.
[24] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, pp.451-452.
[25] MENDES, Gilmar, F; GONET, Paulo, G. B. Curso de direito constitucional. 6.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 102.
[26] MENDES, Gilmar, F; GONET, Paulo, G. B. Curso de direito constitucional. 6.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, pp. 117-120
[27] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, p. 120.
[28] BRASIL. Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos.
[29] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de Outubro de 1988. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos.
[30] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de Outubro de 1988. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos.
[31] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.132/RJ. Relator: Britto, Ayres. Publicado no DJ em 05-05-2011.
[32] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.132/RJ. Relator: Britto, Ayres. Publicado no DJ em 05-05-2011.
[33] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.132/RJ. Relator: Britto, Ayres. Publicado no DJ em 05-05-2011.
[34] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Rever ou romper com a constituição dirigente? Defesa de um constitucionalismo moralmente reflexivo. vol. 15 Revista de Direito Constitucional e Internacional, 1996, pp. 01-07.
[35] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 81.
[36] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Rever ou romper com a constituição dirigente? Defesa de um constitucionalismo moralmente reflexivo. vol. 15 Revista de Direito Constitucional e Internacional, 1996, p p. 01-07.
[37] LASSALE, Ferdinand. Que é uma constituição? São Paulo: Fonte digital. São Paulo Edições e Publicações Brasil, 1933, p. 05.
[38] HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991, p. 97.