Hoje eu quero voltar sozinho: Uma análise do comportamento social diante do pensamento constitucional brasileiro contemporâneo

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[1] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 31.ed. Belo Horizonte: Editora Malheiros, 2016, p. 36.

[2] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 31.ed. Belo Horizonte: Editora Malheiros, 2016, p. 37.

[3]3 MENDES, Gilmar, F; GONET, Paulo, G. B. Curso de direito constitucional. 6.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 59.

[4] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 43.

[5] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 112.

[6] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 26.ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2010, p. 44.

[7] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 26.ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2010, p. 46.

[8] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 113.

[9] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 112.

[10] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 31.ed. Belo Horizonte: Editora Malheiros, 2016, p. 231.

[11] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 117-122.

[12] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, p. 420.

[13] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 69-90.

[14] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, p. 442.

[15] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, pp. 443-444.

[16] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, p. 445.

[17] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 82-86.

[18] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 86-88.

[19] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 120.

[20] MENDES, Gilmar, F; GONET, Paulo, G. B. Curso de direito constitucional. 6.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, pp. 76-79.

[21] CANOTILHO, APUD CUNHA JR. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, p. 111

[22] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 172-175

[23] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, pp. 34-36.

[24] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, pp.451-452.

[25] MENDES, Gilmar, F; GONET, Paulo, G. B. Curso de direito constitucional. 6.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 102.

[26] MENDES, Gilmar, F; GONET, Paulo, G. B. Curso de direito constitucional. 6.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, pp. 117-120

[27] CUNHA, J.R. Curso de direito constitucional. 6.ed. Salvador: Editora Jus PODIVM, 2012, p. 120.

[28] BRASIL. Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

[29] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de Outubro de 1988. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

[30] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de Outubro de 1988. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

[31] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.132/RJ. Relator: Britto, Ayres. Publicado no DJ em 05-05-2011. 

[32] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.132/RJ. Relator: Britto, Ayres. Publicado no DJ em 05-05-2011.

[33] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.132/RJ. Relator: Britto, Ayres. Publicado no DJ em 05-05-2011. 

[34] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Rever ou romper com a constituição dirigente? Defesa de um constitucionalismo moralmente reflexivo. vol. 15 Revista de Direito Constitucional e Internacional, 1996, pp. 01-07.

[35] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed., rev. e atual. nos termos da Reforma Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 81.

[36] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Rever ou romper com a constituição dirigente? Defesa de um constitucionalismo moralmente reflexivo. vol. 15 Revista de Direito Constitucional e Internacional, 1996, p p. 01-07.

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[37] LASSALE, Ferdinand. Que é uma constituição? São Paulo: Fonte digital. São Paulo Edições e Publicações Brasil, 1933, p. 05.

[38] HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991, p. 97.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Eliel Augusto de Souza Santos

Graduado em Direito pela FACESF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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