O que é e para que serve a licença ambiental?

Leia nesta página:

Como prometido e seguindo a semana mais linda do mundo – SEMANA DO DIREITO AMBIENTAL – hoje o artigo será explicando o que é e para que serve a licença ambiental. Importante mencionar que licenciamento e licença ambiental são coisas distintas.

Hoje, o artigo será explicando o que é e para que serve a licença ambiental. Importante mencionar que licenciamento e licença ambiental são coisas distintas.

Assim, a licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa.

Desta forma, entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios, dentre outros.

Nesse sentido, ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala, bem como os riscos de uma possível degradação ambiental.

1.Quais os tipos de Licenças Ambientais?

O processo de licenciamento ambiental é constituído de 03 (três) tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO). 

2. E caso a empresa já esteja em operação e não possua a Licença Prévia ou a Licença de Instalação, como pode ser licenciada?

O empresário deverá procurar o órgão licenciador e expor a situação da empresa, ou seja, dependendo das circunstâncias, geralmente o empresário será orientado a requerer a LO, haja vista que os propósitos da LP ou LI já não se aplicam mais neste caso.

Já no caso da Licença de Operação, esta deverá ser requerida quando o empreendimento, ou sua ampliação, estiver instalado e pronto para operar (licenciamento preventivo), ou, no intuito de regularizar a situação de atividades em operação (licenciamento corretivo).

Desta forma, para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI e LO. Onde normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.

3. Sempre que houver modificação ou implantação de algo na empresa será necessário licenciá-la novamente? Mesmo que já exista licença?

Sim, todavia, somente da unidade a ser modificada ou implantada. No entanto, é importante verificar se a licença já incluiu as unidades e instalações existentes ou previstas nas plantas utilizadas no licenciamento.

Por isso, qualquer alteração deve ser comunicada ao órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento para a nova unidade ou instalação.

4. Passo a passo para a obtenção da licença

A primeira providência que o empresário tem que ter é identificar o tipo de licença que sua atividade exige; após a identificação, passa-se ao passo de identificar qual órgão é o responsável pela expedição; no terceiro momento será necessário a coleta dos dados e informações da empresa; agora iremos passar ao requerimento da licença – abertura do processo; depois a abertura terá que ser publicada em jornal de grande circulação e em Diário Oficial, a empresa terá 30 dias para proceder essa publicidade;

Após o requerimento ser formalizado, o processo de licenciar a empresa será seguido na seguinte etapa:

I – Análise dos documentos;

II – Vistoria técnica;

III – Emissão do Parecer Técnico deferindo ou não a licença;

IV – Emissão da Licença;

V – Publicação.

5. Informações importantes:

Após a publicação, a empresa estará devidamente licenciada. Assim, para assegurar a manutenção da sua licença, seguem algumas recomendações necessárias, que merecem muita atenção:

- Observe as restrições da licença, pois o não cumprimento dessas pode gerar o cancelamento e multa;

- Atente para o prazo de validade da licença, e lembre-se, peça a renovação 120 dias antes do prazo de validade (CONAMA 237/97);

- Mantenha uma cópia da licença sempre disponível no local em que a atividade está sendo exercida;

- Controle continuamente as condições de sua operação. Qualquer modificação poderá ensejar em multa.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres

Administradora de Empresas, Advogada especialista na área do Direito Ambiental, atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Trabalhista. MBA em Perícia e Auditoria Ambiental. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário, Aeroportuário e Aduaneiro - CDMPAA e membro da Comissão de Direito Ambiental - CDA da OAB/CE. Publicação de Livro pela Editora Lumens Juris, 8ª Edição. Artigo publicado no Diálogo Ambiental e Internacional, em Lisboa - PT - 2015.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos