O que é e para que serve a licença ambiental?

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Como prometido e seguindo a semana mais linda do mundo – SEMANA DO DIREITO AMBIENTAL – hoje o artigo será explicando o que é e para que serve a licença ambiental. Importante mencionar que licenciamento e licença ambiental são coisas distintas.

Hoje, o artigo será explicando o que é e para que serve a licença ambiental. Importante mencionar que licenciamento e licença ambiental são coisas distintas.

Assim, a licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa.

Desta forma, entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios, dentre outros.

Nesse sentido, ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala, bem como os riscos de uma possível degradação ambiental.

1.Quais os tipos de Licenças Ambientais?

O processo de licenciamento ambiental é constituído de 03 (três) tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO). 

2. E caso a empresa já esteja em operação e não possua a Licença Prévia ou a Licença de Instalação, como pode ser licenciada?

O empresário deverá procurar o órgão licenciador e expor a situação da empresa, ou seja, dependendo das circunstâncias, geralmente o empresário será orientado a requerer a LO, haja vista que os propósitos da LP ou LI já não se aplicam mais neste caso.

Já no caso da Licença de Operação, esta deverá ser requerida quando o empreendimento, ou sua ampliação, estiver instalado e pronto para operar (licenciamento preventivo), ou, no intuito de regularizar a situação de atividades em operação (licenciamento corretivo).

Desta forma, para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI e LO. Onde normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.

3. Sempre que houver modificação ou implantação de algo na empresa será necessário licenciá-la novamente? Mesmo que já exista licença?

Sim, todavia, somente da unidade a ser modificada ou implantada. No entanto, é importante verificar se a licença já incluiu as unidades e instalações existentes ou previstas nas plantas utilizadas no licenciamento.

Por isso, qualquer alteração deve ser comunicada ao órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento para a nova unidade ou instalação.

4. Passo a passo para a obtenção da licença

A primeira providência que o empresário tem que ter é identificar o tipo de licença que sua atividade exige; após a identificação, passa-se ao passo de identificar qual órgão é o responsável pela expedição; no terceiro momento será necessário a coleta dos dados e informações da empresa; agora iremos passar ao requerimento da licença – abertura do processo; depois a abertura terá que ser publicada em jornal de grande circulação e em Diário Oficial, a empresa terá 30 dias para proceder essa publicidade;

Após o requerimento ser formalizado, o processo de licenciar a empresa será seguido na seguinte etapa:

I – Análise dos documentos;

II – Vistoria técnica;

III – Emissão do Parecer Técnico deferindo ou não a licença;

IV – Emissão da Licença;

V – Publicação.

5. Informações importantes:

Após a publicação, a empresa estará devidamente licenciada. Assim, para assegurar a manutenção da sua licença, seguem algumas recomendações necessárias, que merecem muita atenção:

- Observe as restrições da licença, pois o não cumprimento dessas pode gerar o cancelamento e multa;

- Atente para o prazo de validade da licença, e lembre-se, peça a renovação 120 dias antes do prazo de validade (CONAMA 237/97);

- Mantenha uma cópia da licença sempre disponível no local em que a atividade está sendo exercida;

- Controle continuamente as condições de sua operação. Qualquer modificação poderá ensejar em multa.

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Sobre a autora
Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres

Administradora de Empresas, Advogada especialista na área do Direito Ambiental, atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Trabalhista. MBA em Perícia e Auditoria Ambiental. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário, Aeroportuário e Aduaneiro - CDMPAA e membro da Comissão de Direito Ambiental - CDA da OAB/CE. Publicação de Livro pela Editora Lumens Juris, 8ª Edição. Artigo publicado no Diálogo Ambiental e Internacional, em Lisboa - PT - 2015.

Informações sobre o texto

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