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As funções do administrador judicial na falência

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07/06/2018 às 16:00
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5 - Conclusão

Visto todas as atribuições do administrador judicial no processo falimentar, passamos a entender quão complexo é sua atividade. Por isso, a lei estipula que para poder exercer esse papel faz-se mister ser um profissional capacitado e idôneo ou pessoa jurídica especializada.

O administrador judicial é um auxiliar do juiz, cumprindo muitos papeis que seriam impossíveis serem cumpridos pelo magistrado. Por isso, deve ser pessoa de confiança do juiz; e não cumprindo seus papeis satisfatoriamente, o magistrado poderá destitui-lo a qualquer momento.

Devido à importância de sua atuação ao longo do processo falimentar, o administrador judicial deve, sempre que a Lei exigir ou que se fizer necessário, informar os interessados e elaborar relatórios com os dados pertinentes à saúde econômica da massa falida, como também elencando seus atos profissionais praticados em favor da massa falida.

A responsabilidade é de tal monta que o administrador poderá, caso não se porte de maneira diligente ou responsável, observando todos os seus deveres, incorrer em crimes falimentares ou ser imputado conforme responsabilidade civil, como foi visto.

A missão do administrador judicial é maximizar o resultado da realização dos ativos e saldar os passivos, satisfazendo os credores. Quanto mais bem sucedido for em seu trabalho, melhor será para o falido, que restando-lhe um patrimônio ainda considerável, uma vez extinta suas obrigações, poderá retornar à atividade empresarial, gerando empregos, tributos e fazendo circular bens e serviços.

Apesar de ter limitada sua autonomia, por necessidade da sua função, o administrador judicial, como visto, goza de uma certa liberdade para gerenciar a massa falida, podendo alienar alguns bens, remir outros ou ainda alugar aqueles possíveis, sempre com o objetivo de favorecer a eficiência com o que tem a disposição.

Entendemos que este trabalho cumpriu seu objetivo de aprofundar algumas funções do administrador judicial, pessoa imprescindível para que o processo falimentar não seja nulo.

Obviamente o tema não pode ser exaurido em tão restritas páginas, cabendo a estudos mais extensos o tratamento de maiores detalhes sobre a função do administrador judicial na falência. Mas este estudo serve como base para se obter um panorama geral das responsabilidades, atribuições e prerrogativas do administrador judicial; como também para termos a dimensão das suas funções, que torna todo o processo falimentar dependente de sua presença.


6 - Referências Bibliográficas

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Sobre o autor
Romulo Rodrigues dos Santos

Estudante de Direito na Universidade Federal do Ceará.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Romulo Rodrigues. As funções do administrador judicial na falência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5454, 7 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63466. Acesso em: 18 abr. 2024.

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