Acordo de Conversão de Carteiras de Motorista Brasil-Itália

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Entrou em vigor o acordo bilateral assinado em novembro de 2016 em Roma sobre a conversão de carteiras de motorista entre Brasil e Itália. Com isso, será possível, a partir de hoje, solicitar a conversão da CNH brasileira pela patente di guida italiana.

Entrou em vigor na Itália no último dia 13 o acordo bilateral assinado em novembro de 2016 em Roma sobre a conversão de carteiras de motorista entre Brasil e Itália. No Brasil o acordo entrou em vigor no último dia 11.

Com isso, será possível, a partir de hoje, solicitar a conversão da CNH brasileira pela patente di guida italiana junto à Motorizzazione, na Itália ou ao Detran, no Brasil.

O acordo permite a conversão das categorias “A” e “B” para cidadãos residentes de ambos os países há menos de quatro anos, sem a necessidade de submeter-se a exames teóricos ou práticos. E, ainda, só podem ser convertidas as carteiras definitivas, válidas e em vigor, mediante a apresentação da tradução juramentada do documento.

Na Itália, a carteira de habilitação deverá ser traduzida por tradutor devidamente inscrito no Albo dei Consulenti Tecnici do tribunal local. Enquanto no Brasil, os tradutores devem ser inscritos na Junta Comercial do estado de referência.

Caso o cidadão seja residente há mais de quatro anos, poderá solicitar a conversão de sua carteira, porém, deverá submeter-se a um exame de revisão e, caso seja reprovado, terá ambas as carteiras canceladas, devendo realizar o trâmite convencional para obtenção da licença para dirigir.

O cidadão brasileiro residente há menos de um ano em solo italiano pode usar sua CNH brasileira, devendo anexar uma tradução juramentada a ela. Para os cidadãos italianos estabelecidos no Brasil, esse prazo é de 180 dias da entrada em território brasileiro.

O acordo permite a conversão exclusivamente das carteiras de habilitação emitidas antes da obtenção da residência. No caso das carteiras com validade provisória, somente serão aceitas aquelas que adquiriram validade permanente antes da obtenção da residência.

Em casos específicos, poderão ser solicitados outros documentos ou exames.

No processo de conversão, a carteira a ser convertida ficará retida pelas autoridades e enviada ao consulado pertencente, ficando ali arquivada.

Para obtenção de categorias diversas da prevista no acordo de reciprocidade, deverão ser realizados os exames específicos previstos na legislação de cada país.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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