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Um prefeito, um procurador

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DA PESQUISA

A pesquisa foi realizada através do envio de formulário eletrônico aos procuradores municipais concursados dos municípios do Estado de Santa Catarina.

Como não existe uma base de dados unificada, utilizou-se a maior base disponível que era a relação dos integrantes de grupo do aplicativo de comunicação, que possuía no período 140 integrantes, dos quais 94 (67%) procuradores, de 33 (11%) municípios responderam, no período compreendido entre 27/03/2017 e 12/05/2017.

Foram coletados, além dos dados de identificação cujo sigilo se preserva, dados de gênero, idade, tempo de exercício do cargo, formação acadêmica, área de atuação, órgão de lotação, associativismo e obteve-se assim um panorama da advocacia pública municipal em Santa Catarina, que se apresenta abaixo:

Grafico 1 - Elaborado pelo autor

A diferença inferior a 10% revela a igualdade de gênero da advocacia pública municipal catarinense.

Grafico 2 - Elaborado pelo autor

Com relação à formação acadêmica, 70 (74%) procuradores são Especialistas, 6 (6%) são Mestres e não há nenhum Doutor. Assim, embora a maioria esteja um nível acima da formação exigida para o cargo, revela-se a necessidade de estímulo à ampliação da formação acadêmica, principalmente em razão da complexidade das atribuições.

Grafico 3 - Elaborado pelo autor

Quanto ao órgão de vinculação, vê-se que 87 (93%) atuam na administração direta e o restante está dividido entre poder legislativo e administração indireta.

Grafico 4 - Elaborado pelo autor

No que pertine a atuação, vê-se que 36 (38%) dos procuradores atua em todas as áreas sem segregação temática, o que pode ter relação tanto com o porte do município e quantidade de procuradores, como dar-se pela falta de organização e estruturação da procuradoria.

Grafico 5 - Elaborado pelo autor

O gráfico acima revela que menos da metade, 41 (44%) dos participantes são filiados à ANPM, porém 29 (31%) tem interesse no associativismo, o que evidencia a possibilidade de ampliação da representatividade da ANPM em Santa Catarina que, se efetivada, alcançará (75%) dos participantes, quase o dobro do número atual.

A pesquisa ainda identificou que a idade dos procuradores municipais catarinenses varia de 25 a 59 anos, com média de 39 anos, e o tempo de exercício do cargo, por sua vez, varia de menos de 1 ano até 26 anos, com média de 8 anos, portanto a advocacia pública municipal em Santa Catarina é relativamente nova.

Os dados colhidos na pesquisa e apresentados acima, embora possam e devam no futuro ser ampliados e atingir uma amostra maior, revelam características importantes dos integrantes da advocacia pública municipal.

As visitas técnicas e pesquisa bibliográfica e documental ofertaram ainda outros dados relevantes:

a) Há apenas 12 associações locais de procuradores municipais.

Imagem 1 - Adaptado pelo autor a partir de de Abreu (2006)

A imagem acima mostra que a maioria das associações concentra-se na região litorânea, que também compreende os municípios de maior porte, populacional e econômico, distribuídas da seguinte forma: 4 na Região da Grande Florianópolis, 3 na Região do Vale, 2 na Região Norte, 2 na Região Oeste e 1 na Região Sul:

1. Associação dos Procuradores do Município de Joinville - APROJOI

2. Associação de Procuradores e Consultores do Município de Florianópolis - APCMF

3. Associação dos Procuradores do Município de Blumenau - APROBLU

4. Associação dos Procuradores do Município de Itajaí - APROMI

5. Associação dos Procuradores do Município de Jaraguá do Sul - APMJS

6. Associação dos Procuradores do Município de Balneário Camboriú - APROBALC

7. Associação dos Procuradores do Município de Laguna - APML

8. Associação dos Profissionais Advogados Públicos da Comarca de Biguaçu - APROBIG

9. Associação dos Procuradores e Advogados Públicos do Município de Palhoça - APAMPA

10. Associação dos Procuradores e Advogados Municipais de São José - APAMSJ

11. Associação Dos Procuradores do Municipio de Fraiburgo - APROFRAI

12. Associação Dos Procuradores Municipais do Oeste de Santa Catarina - APMOSC

b) O Estado de Santa Catarina é o 8º estado da federação em receita pública realizada, exercício de 2016, evidenciando sua relevância nacional, além disso possui 295 municípios, distribuídos em 6 Mesoregiões, dos quais apenas 13 possuem mais de 100 mil habitantes e 105 possuem menos de 5 mil habitantes. O menor município é Santiago do Sul, com apenas 1.317 habitantes.

Imagem 2 - Elaborado pelo autor

Embora seja o menor município do estado, Santiago do Sul possui procurador municipal concursado, com vencimento inicial básico proporcional à carga horária fixada de 20 horas semanais, a quem distribui os honorários sucumbenciais e que não está sujeito à ilegal controle de jornada, respeitada ainda sua independência técnica e funcional, o que revela observância das normas aplicáveis a advocacia pública municipal, consideradas as características do ente municipal.

Ademais, o Município ostenta excelentes indicadores, obteve parecer pela aprovação das contas do exercício de 2015, último analisado conforme Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (2016, passim), do que se extrai ainda seu Índice da Dívida Ativa - IDA de apenas 0,77% e Índice de Esforço de Cobrança de 33,22%, valor inclusive superior à média dos municípios que integram a Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina - AMOSC.

Imagem 3 - Elaborado pelo autor

Como a maioria dos municípios brasileiros é de pequeno porte, o principal argumento utilizado por gestores públicos para a não estruturação adequada das procuradorias municipais é a suposta dificuldade financeira dos municípios. Contudo a assertiva não merece crédito.

Afinal, como já exaustivamente demonstrado, a criação de pelo menos um cargo de Procurador Municipal não representa ônus relevante ao Município de pequeno porte, que disciplinará, por meio de lei, a sua remuneração, de acordo com a capacidade financeira própria, peculiaridades e conveniência locais.

Ademais, a criação de pelo menos um cargo de Procurador vinculado à administração, mas não subordinado a ela, pode representar, na verdade, é economia ao Município, com a seleção de profissional capacitado intelectualmente, que preservará a sua memória jurídico institucional, defendendo de maneira imparcial e apartidária, os interesses públicos, tanto por meio de acompanhamento de processos relevantes (que seguramente duram mais de um mandato), quanto por meio da consultoria e assessoria jurídica, que viabilizam a implementação de políticas públicas (compatibilizando-as ao ordenamento jurídico) e que alertam sobre escolhas equivocadas que podem gerar graves prejuízos ao erário e, pessoalmente, ao gestor público, frente aos órgãos de controle externo (Ministério Público e Tribunal de Contas). (DUTRA; MUZZI FILHO, 2016, p. 30)

Onde está a sociedade, aí está o direito (ubi societas ibi jus), tanto mais quando se constitui um ente estatal, o Município, expressão mais próxima que o cidadão e a sociedade tem do Estado e de suas instituições, ao qual não se pode negar condições mínimas para o alcance de seus fins. Logo, se o Município possui condições de existir e tem um Prefeito, também deve possuir um procurador municipal concursado, que exerça a advocacia dos interesses públicos constitucionalmente cometidos à sua administração.

... nós brasileiros somos mais municipalistas que federalistas no sentido de atermos à entidade federada, à entidade estadual. Exemplo disso é que quando se pergunta a alguém ‘– De onde você é?’ a pessoa que sempre faz referência aos Municípios e não ao Estado. O que é bem contrário, por exemplo, ao que acontece nos Estados Unidos, em que eles são, evidentemente mais estadualistas, até por que os Estados Unidos no seu próprio nome indica que as entidades federadas é que se uniram dando origem ao Estado norte-americano. (ROCHA, 1998, p. 89 apud DE MARCO, 2003, p. 3)

E como se viu, Santiado do Sul é a prova de que mesmo os menores municípios brasileiros podem e devem criar e prover, mediante concurso, cargo de procurador municipal, revelando-se plenamente possível a aprovação e aplicação da PEC 17 e da PSV 18, que prevê a exigência de ao menos 1 (um) procurador concursado, em todos os municípios brasileiros.


CONCLUSÃO

Este artigo revela a necessidade de fortalecimento da advocacia pública municipal diante da sua indispensabilidade à justiça e missão constitucional simétrica e de melhor estruturação da carreira nos entes municipais. A pesquisa evidenciou a igualdade de gênero na ocupação dos cargos da advocacia pública municipal em Santa Catarina, a predominância de especialistas frente ao número reduzido de mestres e inexistência de doutores, a pequena participação de procuradores do poder legislativo e da administração indireta dentro do conjunto de procuradores municipais, a meia idade dos procuradores e o tempo médio de exercício do cargo de apenas 8 anos, o baixo número de filiados à ANPM com perspectiva de ampliação e o baixo associativismo regional ou local. As visitas técnicas e a pesquisa bibliográfica evidenciaram que qualquer município, por menor que seja, pode e deve criar e prover mediante concurso público cargo de procurador municipal, a exemplo do menor município de Santa Catarina, Santiago do Sul.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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DA CUNHA LIMA, Augusto Rodrigues. O enfrentamento da corrupção a partir do fortalecimento da advocacia pública municipal, dos órgãos de controle e da atuação preventiva do Ministério Público. Revista do TCU, n. 126, p. 54-67, 2013. Disponível em: <http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/130/127> Acesso em: 23 out. 2017

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Sobre o autor
Alexandre Rafael Melquiades Elias

Procurador do Município de Brusque/SC. Mestre em Gestão de Políticas Públicas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ELIAS, Alexandre Rafael Melquiades. Um prefeito, um procurador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5515, 7 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63544. Acesso em: 25 abr. 2024.

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