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A responsabilidade civil das agências de turismo nas relações de consumo

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27/02/2005 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Código de Defesa do Consumidor teve seu surgimento vinculado à massificação da sociedade e do grande poder exercido pelos fornecedores sobre os consumidores, que viam seus direitos podados pelo capitalismo exacerbado. Com isso, o sistema protetivo instaurou uma série de mecanismos com o fim de garantir o efetivo amparo ao consumidor, como a responsabilidade civil objetiva, que exige apenas prova do dano e do nexo causal, facilitando os meios de os consumidores comprovarem a violação de seus direitos em juízo.

A relação entre as agências de turismo e os turistas/consumidores dos seus serviços, chamados pacotes turísticos, é de consumo, conforme o disposto no Código Protetivo, e, como fornecedora, a agência possui o dever de ressarcir eventuais vícios ou danos ocasionados na prestação desses serviços, já que a responsabilidade imposta pelo código é objetiva, e todos os fornecedores da cadeia de consumo respondem solidariamente.

As agências de turismo são remuneradas, para prestarem ao consumidor um serviço, ofertam pacotes determinados e atraem os consumidores com a proposta de livrá-los das preocupações com a organização da viagem, ficando claro com isso tanto o interesse econômico das agências na prestação de tal serviço, quanto o do consumidor de transferir tais encargos – conseqüentemente a responsabilidade deve ser a solidária. Prova disso é a vasta doutrina e jurisprudência trazida neste trabalho.

Conforme demonstrado, a pesquisa alcançou seu objetivo de confirmar a responsabilização das agências sempre que os serviços ofertados ao consumidor se demonstrarem inadequados, em virtude da aplicação do princípio da solidariedade previsto no Código de Defesa do Consumidor.


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Abstract: The consumption relations had gained amplitude with the edition of the Consumer Defense Code in 1990 and its gaining more space in the legal world with the familiarization of the society to its deriving rights of this statute. The responsibility of the products suppliers and services is objective. Occurring breaking to any of the imposition duties to the supplier this will made responsible on the basis of the articles 12 to 25 of the Consumer Defense Code. The responsibility in the consumption relations is solidary - article 7º unique paragraph, 25 first paragraph and 34, all of the Protective Code. Thus, when there is more than one responsible for the damage, all will answer solidarily for the repairing of the damages being able to exert, later, the right to the third-party claim. The responsibility of the travel agencies is onall the services that the consumer acquires for intermediary of it, even being given for another company as service of transport, hotel, and others. The main objective of this study is assistant in the solution of referring conflicts to this subject, in view of the vulnerability of the consumer who looks a travel agency in order to travel with security, comfort and tranquillity, what many times do not occur, having to be the agency made responsible for all the damages caused to the consumer. The applied methodology will be the deductive one. The result waited to the ending of the monograph will be to demonstrate that the travel agency must be made responsible by any damage that the consumer comes to suffer in reason of the given services.

Key Words: Supplier. Consumer. Service. Consumption Relation. Vulnerability. Tourism Contract. Civil Liability. Travel Agency.

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Sobre a autora
Priscilla de Oliveira Remor

acadêmica do curso de Direito na Universidade do Vale do Itajaí, Univali – Biguaçu

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REMOR, Priscilla Oliveira. A responsabilidade civil das agências de turismo nas relações de consumo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 606, 27 fev. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6355. Acesso em: 25 abr. 2024.

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