Transferência de Universidade: você sabe quais são seus direitos?

20/01/2018 às 10:15
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Saiba seus direitos

Entre o final e início de semestre, as universidades iniciam processo de seleção para ingresso mediante transferência. O estudante que pretende deixar sua universidade para ingressar em outra deve, por isso, submeter a processo seletivo para conquistar a vaga.

As regras para transferência são estabelecidas pelas próprias universidades, com base em sua autonomia universitária. No entanto, nem sempre as regras são favoráveis e/ou justas no que toca aos requisitos para o ingresso.

A legislação federal traz parâmetros acerca dos processos de transferência, que devem ser seguidos pelas instituições de ensino superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96) assim dispõe:

Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.

Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.

Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.

A regulamentação dos dispositivos foi realizada pela PORTARIA Nº 230, DE 9 DE MARÇO DE 2007, do Ministério da Educação, que, por sua vez, dispõe:

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 2005.01.00.020448-1/DF, a qual obriga a União a editar a Portaria proibitiva da cobrança do valor correspondente à matrícula, pelas Instituições de Ensino Superior, nos casos de transferência de alunos; considerando como pressuposto da transferência a situação regular do aluno perante a instituição de origem, considerando o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, resolve

Art. 1º A transferência de estudantes de uma instituição de ensino superior para outra será feita mediante a expedição de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante.

Art. 2º É vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 975, de 25 de junho de 1992.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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Dessa forma, é possível questionar as regras do edital que prevê os requisitos para o processo de transferência. Impugnar o edital é uma das maneiras, mas outras, inclusive judiciais, podem ser consideradas para a efetivação do registro acadêmico, caso o estudante tenha logrado êxito no processo de transferência.

Caso tenha dúvidas, contate advogada para esclarecê-las e buscar seus direitos. O tempo é um fator predominante nesses casos.

Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia. E-mail para contato: [email protected].

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Sobre a autora
Alynne Nayara Ferreira Nunes

Advogada especializada em Direito Educacional e fundadora do escritório Ferreira Nunes Advocacia. Mestre em Direito pela FGV Direito SP. Acesse: ferreiranunesadvocacia.com.br.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Publicado originalmente em: http://ferreiranunesadvocacia.com.br/transferenciadeuniversidade/.

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