Olá pessoal, tudo bom?
Hoje o tema do nosso artigo é um caso bastante triste que aconteceu recentemente no Rio de Janeiro e ainda faz parte do quadro de notícia dos nossos jornais.
Um rapaz que sofre de epilepsia teve um ataque enquanto conduzia seu veículo, perdendo o controle e atingindo 18 pessoas na orla da praia de Copacabana, inclusive um bebê de 8 meses, levando este a óbito.
Muito se especulou pois o rapaz estava com sua carteira nacional de habilitação suspensa. Entretanto, este artigo tem o objetivo de esclarecer sobre este fato, trazendo algumas considerações jurídicas.
A primeira delas é justamente o fato de que a CNH do rapaz, estando suspensa, não tem correlação direta com a causa do ocorrido, pois da mesma maneira se imputaria crime e geraria responsabilidade pelos atos cometidos se o autor tivesse com sua carteira de habilitação sem qualquer restrição ou mesmo se o agente jamais tivesse tirado uma.
Quanto aos crimes decorrentes da condução de veículo automotor, via de regra, o entendimento será o de que eles serão na modalidade culposa, ou seja, sem a intenção do agente de atingir o resultado.
Neste ponto já podemos começar a compreender como é feita a dosimetria da pena, tendo que considerar, entre outros fatores que abordaremos, o a intenção do agente, sendo ela culposa (em que não há a intenção de causar o prejuízo) ou dolosa (em que ele intencionalmente pretende causar o dano cometido).
Ato seguinte, devemos analisar se o condutor no caso age com culpa consciente ou dolo eventual, fator também determinante para se aferir uma pena justa dentro do julgamento de mérito, isto é claro se o magistrado considerar que houve a responsabilidade sem qualquer excludente de culpabilidade e optar pela condenação do sujeito.
A culpa consciente, mais branda que o dolo eventual, se posso dizer desta maneira, será quando o agente acredita que não causará o dano, pois possui habilidades suficientes para evitar aquilo.
Um exemplo clássico que podemos citar aqui é o dos motoristas embriagados, que acreditam que são bons o suficiente para, mesmo em um estado de alcoolemia, que nitidamente lhes reduz a capacidade de tomada de decisões, evitar qualquer acidente.
Ou seja, na culpa consciente, o agente sabe que aquele estado pode causar prejuízo a terceiros, entretanto, ele não acredita em hipótese alguma que isto acontecerá, pois será capaz de evitar o resultado.
Já no dolo eventual, a pessoa age de forma a assumir o resultado, sem se importar muito com ele. Pegando o exemplo acima, vamos imaginar que este motorista embriagado simplesmente sabe que pode causar um acidente e ignora este fato, simplesmente repete para si "Se eu causar um acidente, não estou nem aí!". Claro que não é preciso que o agente diga estas palavras para se caracterizar o dolo eventual, mas é um bom exemplo para trazer a vocês.
Por último, o Detran, órgão responsável pela emissão das carteiras nacionais de habilitação, trouxe um documento datado de 2015, em que o autor do acidente, em formulário preenchido, informa não ter problema do tipo epilético.
A alteração dos fatos, tendo em vista que o mesmo já tinha conhecimento do seu problema, pode, inclusive, ser considerada falsidade ideológica, causando-lhe outros problemas em razão do cometimento de outro crime.
Vale mencionar que, caso o agente nunca tivesse tido qualquer problema decorrente de seu ataque epilético, e realmente a doença apenas tivesse se manifestado pela primeira vez naquele acidente, tal fato poderia ser considerado, inclusive, uma excludente de culpabilidade.
Agora, das informações que temos até o momento, tendo o agente conhecimento de seu problema, tendo negligenciado a necessidade de tomar os medicamentos adequadamente, temos que, de início, corretamente, a denúncia de homicídio culposo está sendo feita.
Resta agora analisar: se o agente se considerava no controle de seu problema, sendo ele capaz de evitar o ataque epilético, o que configuraria o caso como culpa consciente; ou se ele simplesmente negligenciou o fato, não se importando com as consequências (hipótese esta que se trata de dolo eventual).
Espero que o artigo tenha sido de ajuda no entendimento do caso.
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