No final do ano foi publicada a Lei 13.529/2017, que cria um fundo de financiamento e desenvolvimento técnico de projetos de concessões e de parcerias públicos privadas. A lei é decorrente da Medida Provisória 786/17, aprovada na Câmara dos Deputados no mês passado.
O texto autoriza que o governo federal aporte até R$ 180 milhões no fundo de financiamento e desenvolvimento, que será administrado por um banco público federal, e é o Decreto Federal nº 9.217/17 que dispõe justamente sobre a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A lei busca contornar um dos principais obstáculos à efetivação das concessões e das PPP’S no país: a falta de projetos de qualidade, principalmente em âmbito municipal.
Desse modo, além de reduzir o valor mínimo dos contratos de parceria público-privada para R$10.000.000,00, viabilizando a estruturação de parcerias público-privadas em Municípios menores, permite que o agente desenvolvedor dos projetos possa ser contratado diretamente, mediante dispensa de licitação, por entidades da Administração Pública com o objetivo de viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.
Entretanto, é preciso ficar atento, pois a dispensa de licitação poderá ocasionar a escolha dos mesmos profissionais já conhecidos pela administração e pelos interessados nas concessões de serviço público. Além disso, a redução no valor dos contratos também abre margem para desqualificar o instituto das PPP’S.
Não por isso a alteração deve ser menosprezada, a mudança também deve ser vista com bons olhos, pois a contratação possibilita o desenvolvimento mais técnico e dentro da realidade dos municípios, que, atualmente, enfrentam a falta de recursos e de profissionais qualificados para atuar no âmbito das Parcerias Públicos Privadas.
Agora cabe ao cidadão cobrar dos políticos o fiel cumprimento da lei e a não desvirtuação da alteração legislativa.