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Do contrato de seguro no Direito brasileiro e a interpretação de suas cláusulas limitativas em face ao Código de Defesa do Consumidor

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CONCLUSÃO

          O presente trabalho de natureza monográfica teve por objetivo fazer um estudo do Contrato de Seguro no Direito Brasileiro, especialmente sob a ótica do Código de Proteção do Consumidor, no tocante à interpretação de suas cláusulas limitativas.

          Diante o exposto, verifica-se a aplicação do citado Código nos contratos de seguro, devendo, portanto, suas contratações e cláusulas estarem submetidas aos preceitos estabelecidos no Código de Proteção do Consumidor. Ocorre que, diante da própria natureza jurídica e social dos contratos de seguros, e das características demonstradas, estes possuem cláusulas que limitam o direito do segurado, delimitando os riscos que estão cobertos, com exclusão de alguns.

          Visando a preservação das relações de consumo entre o segurador e segurado, garantindo-lhe uma convivência justa e harmoniosa, é imperativo que o Código de Defesa do Consumidor se destaque na manutenção dos direitos e garantias, principalmente da parte contratante considerada hipossuficiente (consumidor). Deste modo, as cláusulas limitativas do contrato de seguro destacam-se apenas para limitar o risco do segurador, não podendo de nenhuma forma extrapolar outros direitos ou garantindo vantagem indevida, sobrepondo-se sobre a outra parte contratante, sob pena das mesmas serem consideradas abusivas, e portanto, nulas de pleno direito.

          Evidentemente que sendo o contrato de seguro uma modalidade de adesão, é imprescindível que o contratado seja tratado numa relação de equivalência, ou seja, tais relações de consumo devem ser claras suficientemente, para que as cláusulas limitativas sejam destacadas no contrato, de maneira que não possa ultrajar e colocar o consumidor em desvantagem.

          Portanto, as cláusulas limitativas nos contratos de seguro não são proibidas, mas devem estar de acordo com o disposto no Código de Defesa e Proteção do Consumidor, pois, caso contrário, serão consideradas abusivas.

          Deste modo, cabe aos estudiosos do Direito, zelar para que as atividades do contrato de seguro que sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor sejam aplicadas fielmente, em que todas as cláusulas dispostas possam estar de acordo com o preceito da eqüidade das partes contratantes, visando desta forma a prevalência do equilíbrio, harmonia e paz social.


NOTAS


  1. Orlando Gomes. Contratos. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1.994. p. 410
  2. Aramy Dorneles da Luz. Negócios jurídicos bancários. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.996. p. 238.
  3. Maria Helena Diniz. Tratado Teórico e Prático dos Contratos: vol. 4. São Paulo: Saraiva, 1.993. p. 321.
  4. Op. cit. p. 411.
  5. Op. cit. p. 321.
  6. Silvio Rodrigues. Direito Civil, vol. 3. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 1.991. p. 373-374.
  7. Cláudia Lima Marques. Contratos no código de defesa do consumidor. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.995. p. 133.
  8. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1.995. p. 40.
  9. Op. cit., p. 141.
  10. José Aguiar Dias. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1.987, vs. I e II.
  11. Visão Panorâmica do Contrato de Seguro e suas Controvérsias. Revista do Advogado, São Paulo, 1.996, n. 47, mar. 1.996. p. 11.
  12. Fernando Noronha. Princípios dos contratos (autonomia privada, boa-fé e justiça contratual) e cláusulas abusivas, Tese de doutoramento, 1.990, p. 2.

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          20- RODRIGUES, Sílvio. Do contrato de seguro. In: Direito civil: vol. 3: Dos contratos e das declarações unilaterais da vontade. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 1.991. p. 367-389.

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Sobre os autores
Luciana Biembengut Moretti

advogado em Presidente Prudente (SP)

Sirvaldo Saturnino Silva

advogado em Presidente Prudente (SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORETTI, Luciana Biembengut ; SILVA, Sirvaldo Saturnino. Do contrato de seguro no Direito brasileiro e a interpretação de suas cláusulas limitativas em face ao Código de Defesa do Consumidor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 27, 23 dez. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/638. Acesso em: 27 nov. 2024.

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Monografia apresentada no curso de especialização mantido pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente em convênio com o Inbrape - Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos

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