Lineamentos da reforma politica brasileira: O sistema proporcional e a possível mudança para o Sistema Distrital

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02/02/2018 às 00:27
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Notas

[1] SOUZA, Saulo Santos. Arenas e arranjos institucionais: as reformas do governo Cardoso em perspectiva comparada. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782002000200013> Acesso em 01 de outubro de 2017 às 09:24h.

[2] COMPARATO, Fabio Konder. Rumo à justiça. São Paulo: Saraiva, 2010.

[3] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

[4] Ibidem.

[5] Ibidem.                                                                   

[6] SOUZA, Saulo Santos. Arenas e arranjos institucionais: as reformas do governo Cardoso em perspectiva comparada. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782002000200013> Acesso em 01 de outubro de 2017 às 09:24h.

[7] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002

[8] SOUZA, Saulo Santos. Arenas e arranjos institucionais: as reformas do governo Cardoso em perspectiva comparada. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782002000200013> Acesso em 01 de outubro de 2017 às 09:24h.

[9] JUNIOR, Geraldo Uchoa. Limites do Poder Constitutinte derivador reformador e o sistema brasileiro. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-constituinte-derivado-reformador-e-o-sistema-de-governo-brasileiro,589697.html> Acesso em 12 de outubro de 2017 às 10:07h.

[10] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição, 7.ª Ed., p. 81. 2003, p.81.

[11] MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da reforma constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 81.

[12] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo. Saraiva. 2015. 19.ª Edição,p.232.

[13] Ibidem.

[14] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17 ed. Editora Malheiros, 2010.

[15] MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da reforma constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p.63-68.

[16] MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da reforma constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p.67.

[17] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17 ed. Editora Malheiros, 2010

[18] DE MORAES, Alexandre. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Editora Atlas, 2010.

[19] MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da reforma constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p.119.

[20]  DE MORAES, Alexandre. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Editora Atlas, 2010

[21] Ibidem.

[22] BULOS, Uadi Lamego. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. Saraiva, 2015.

[23] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição, 7.ª Ed., p. 81. 2003, p.81

[24]DE MORAES, Alexandre. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Editora Atlas, 2010

[25] MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da reforma constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p.81.

[26] Ibidem.

[27] DE MORAES, Alexandre. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Editora Atlas, 2010.

[28] JUNIOR, Geraldo Uchoa. Limites do Poder Constitutinte derivador reformador e o sistema brasileiro. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-constituinte-derivado-reformador-e-o-sistema-de-governo-brasileiro,589697.html> Acesso em 12 de outubro de 2017 às 10:07h.

[29] JUNIOR, Geraldo Uchoa. Limites do Poder Constitutinte derivador reformador e o sistema brasileiro. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-constituinte-derivado-reformador-e-o-sistema-de-governo-brasileiro,589697.html> Acesso em 12 de outubro de 2017 às 10:07h

[30] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

[31] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

[32] Ibidem.

[33] Idem.

[34] Idem..

[35] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

[36] Ibidem.

[37] Idem.

[38] Idem.

[39] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

[40]FIGUEIREDO, Marcelo. Teoria Geral do Estado. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

[41] BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico10. ed. (tradução de Maria Celeste C. J. Santos). Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

[42] ROLLO, Alberto (et al). Reforma Política: Uma visão pratica. São Paulo: Iglu, 2007,p.19

[43]Ibidem,p.21.

[44] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.29.

[45] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.29

[46] Ibidem, p.29

[47] FIGUEIREDO, Marcelo op. cit. HARE, Thomas. Tratando sobre eleição de representantes parlamentar e municipal. In: Teoria Geral do Estado. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

[48] LOURENCETTE, Lucas Tadeu. Reforma Politica; O sistema distrital misto e puro. Disponivel emhttp://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6577/Reforma-Politica-O-sistema-distrital-misto-e-o-puro Acesso em 7 de setembro de 2017 as 1130h.

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[49] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.31.

[50] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.31

[51] LOURENCETTE, Lucas Tadeu. Reforma Politica; O sistema distrital misto e puro. Disponivel emhttp://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6577/Reforma-Politica-O-sistema-distrital-misto-e-o-puro Acesso em 7 de setembro de 2017 as 1130h.

[52] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.23.

[53] LOURENCETTE, Lucas Tadeu. Reforma Politica; O sistema distrital misto e puro. Disponivel emhttp://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6577/Reforma-Politica-O-sistema-distrital-misto-e-o-puro Acesso em 7 de setembro de 2017 as 1130h.

[54] DE CASTRO, Carlos Fernando Correa. Reforma Política. Voto Distrital Misto: visão jurídica. Revista Eletrônica Par@aná Eleitoral, disponível em <http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigo_impresso.php?cod_texto=208>, acessado em 12 de Outubro de 2017 as 1147h.

[55] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.23.

[56] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17 ed. Editora Malheiros, 2010.

[57] FERREIRA, Vinicius Jorge Souza. O sistema distrital puro: Uma alternativa a crise representativa no Brasil. Disponivel: http://portal.faculdadebaianadedireito.com.br/portal/monografias/Vin%C3%ADcius%20Jorge%20Souza%20Ferreira.pdf Acesso em 12 de outubro de 2017 as 12:54h

[58] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.29.

[59]BENITES, Afonso. A crise politica no Brasil. Disponivel em<https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/11/politica/1502405203_433613.html >Acesso em 12 de outubro de 2017 as 1217h.

[60] MASSALI, Fabio. Reforma politica propõe que em 2018 as eleições ocorram no sistema atual.  Disponível em< http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-08/reforma-politica-propoe-que-eleicoes-de-2018-sejam-feitas-no-sistema-atual Acesso em 12 de outubro de 2017 as 11:50h.

[61] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.29.

[62]BENITES, Afonso. A crise politica no Brasil. Disponível em<https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/11/politica/1502405203_433613.html >Acesso em 12 de outubro de 2017 as 1217h

[63] NICOLAU, Jairo.Cinco opções, uma escolha: o debate sobre a reforma do sistema eleitoral no Brasil. Revista Plenarium, 70– 76. Disponível em: Acesso em 27 de setembro 2017.

[64] BENITES, Afonso. A crise política no Brasil. Disponível em<https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/11/politica/1502405203_433613.html >Acesso em 12 de outubro de 2017 as 1217h

[65] COIMBRA, Marcos. Os equívocos do voto distrital. Carta Capital. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/os-equivocos-do-voto-distrital> Acesso em: 17 de setembro de 2017.

[66] ALMEIDA, Alberto Carlos. Por que o Brasil não deve cair na falácia do voto distrital. Época. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/opiniao/noticia/2011/09/por-que-obrasil-nao-deve-cair-na-falacia-do-voto-distrital.htm>Acesso em 17 de setembro de 2017.

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Sobre o autor
André De Jesus

Advogado, assessor parlamentar, professor universitário. Sou especialista em direito público e eleitoral, mestrando em Ciências da Educação e doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Buenos Aires.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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