Notas
[1] SOUZA, Saulo Santos. Arenas e arranjos institucionais: as reformas do governo Cardoso em perspectiva comparada. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782002000200013> Acesso em 01 de outubro de 2017 às 09:24h.
[2] COMPARATO, Fabio Konder. Rumo à justiça. São Paulo: Saraiva, 2010.
[3] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
[4] Ibidem.
[5] Ibidem.
[6] SOUZA, Saulo Santos. Arenas e arranjos institucionais: as reformas do governo Cardoso em perspectiva comparada. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782002000200013> Acesso em 01 de outubro de 2017 às 09:24h.
[7] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002
[8] SOUZA, Saulo Santos. Arenas e arranjos institucionais: as reformas do governo Cardoso em perspectiva comparada. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782002000200013> Acesso em 01 de outubro de 2017 às 09:24h.
[9] JUNIOR, Geraldo Uchoa. Limites do Poder Constitutinte derivador reformador e o sistema brasileiro. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-constituinte-derivado-reformador-e-o-sistema-de-governo-brasileiro,589697.html> Acesso em 12 de outubro de 2017 às 10:07h.
[10] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição, 7.ª Ed., p. 81. 2003, p.81.
[11] MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da reforma constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 81.
[12] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo. Saraiva. 2015. 19.ª Edição,p.232.
[13] Ibidem.
[14] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17 ed. Editora Malheiros, 2010.
[15] MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da reforma constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p.63-68.
[16] MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da reforma constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p.67.
[17] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17 ed. Editora Malheiros, 2010
[18] DE MORAES, Alexandre. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Editora Atlas, 2010.
[19] MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da reforma constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p.119.
[20] DE MORAES, Alexandre. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Editora Atlas, 2010
[21] Ibidem.
[22] BULOS, Uadi Lamego. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. Saraiva, 2015.
[23] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição, 7.ª Ed., p. 81. 2003, p.81
[24]DE MORAES, Alexandre. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Editora Atlas, 2010
[25] MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da reforma constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p.81.
[26] Ibidem.
[27] DE MORAES, Alexandre. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Editora Atlas, 2010.
[28] JUNIOR, Geraldo Uchoa. Limites do Poder Constitutinte derivador reformador e o sistema brasileiro. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-constituinte-derivado-reformador-e-o-sistema-de-governo-brasileiro,589697.html> Acesso em 12 de outubro de 2017 às 10:07h.
[29] JUNIOR, Geraldo Uchoa. Limites do Poder Constitutinte derivador reformador e o sistema brasileiro. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,limites-do-poder-constituinte-derivado-reformador-e-o-sistema-de-governo-brasileiro,589697.html> Acesso em 12 de outubro de 2017 às 10:07h
[30] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
[31] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
[32] Ibidem.
[33] Idem.
[34] Idem..
[35] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
[36] Ibidem.
[37] Idem.
[38] Idem.
[39] MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil. Instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
[40]FIGUEIREDO, Marcelo. Teoria Geral do Estado. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
[41] BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10. ed. (tradução de Maria Celeste C. J. Santos). Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.
[42] ROLLO, Alberto (et al). Reforma Política: Uma visão pratica. São Paulo: Iglu, 2007,p.19
[43]Ibidem,p.21.
[44] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.29.
[45] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.29
[46] Ibidem, p.29
[47] FIGUEIREDO, Marcelo op. cit. HARE, Thomas. Tratando sobre eleição de representantes parlamentar e municipal. In: Teoria Geral do Estado. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
[48] LOURENCETTE, Lucas Tadeu. Reforma Politica; O sistema distrital misto e puro. Disponivel emhttp://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6577/Reforma-Politica-O-sistema-distrital-misto-e-o-puro Acesso em 7 de setembro de 2017 as 1130h.
[49] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.31.
[50] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.31
[51] LOURENCETTE, Lucas Tadeu. Reforma Politica; O sistema distrital misto e puro. Disponivel emhttp://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6577/Reforma-Politica-O-sistema-distrital-misto-e-o-puro Acesso em 7 de setembro de 2017 as 1130h.
[52] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.23.
[53] LOURENCETTE, Lucas Tadeu. Reforma Politica; O sistema distrital misto e puro. Disponivel emhttp://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6577/Reforma-Politica-O-sistema-distrital-misto-e-o-puro Acesso em 7 de setembro de 2017 as 1130h.
[54] DE CASTRO, Carlos Fernando Correa. Reforma Política. Voto Distrital Misto: visão jurídica. Revista Eletrônica Par@aná Eleitoral, disponível em <http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigo_impresso.php?cod_texto=208>, acessado em 12 de Outubro de 2017 as 1147h.
[55] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.23.
[56] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17 ed. Editora Malheiros, 2010.
[57] FERREIRA, Vinicius Jorge Souza. O sistema distrital puro: Uma alternativa a crise representativa no Brasil. Disponivel: http://portal.faculdadebaianadedireito.com.br/portal/monografias/Vin%C3%ADcius%20Jorge%20Souza%20Ferreira.pdf Acesso em 12 de outubro de 2017 as 12:54h
[58] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.29.
[59]BENITES, Afonso. A crise politica no Brasil. Disponivel em<https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/11/politica/1502405203_433613.html >Acesso em 12 de outubro de 2017 as 1217h.
[60] MASSALI, Fabio. Reforma politica propõe que em 2018 as eleições ocorram no sistema atual. Disponível em< http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-08/reforma-politica-propoe-que-eleicoes-de-2018-sejam-feitas-no-sistema-atual Acesso em 12 de outubro de 2017 as 11:50h.
[61] ANDRADA, Doorgal Gustavo Borges de. A reforma política e seus temas.Belo Horizonte: Del Rey, 2014. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012,p.29.
[62]BENITES, Afonso. A crise politica no Brasil. Disponível em<https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/11/politica/1502405203_433613.html >Acesso em 12 de outubro de 2017 as 1217h
[63] NICOLAU, Jairo.Cinco opções, uma escolha: o debate sobre a reforma do sistema eleitoral no Brasil. Revista Plenarium, 70– 76. Disponível em: Acesso em 27 de setembro 2017.
[64] BENITES, Afonso. A crise política no Brasil. Disponível em<https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/11/politica/1502405203_433613.html >Acesso em 12 de outubro de 2017 as 1217h
[65] COIMBRA, Marcos. Os equívocos do voto distrital. Carta Capital. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/os-equivocos-do-voto-distrital> Acesso em: 17 de setembro de 2017.
[66] ALMEIDA, Alberto Carlos. Por que o Brasil não deve cair na falácia do voto distrital. Época. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/opiniao/noticia/2011/09/por-que-obrasil-nao-deve-cair-na-falacia-do-voto-distrital.htm>Acesso em 17 de setembro de 2017.