A interatividade do Direito com a Psicologia e a Sociologia.

Direito / Psicologia / Sociologia.

Leia nesta página:

A transição de um processo jurídico entre as diversas áreas profissionais, bem como a submissão do mesmo à análise de vários especialistas, torna possível afirmar a existência de uma relação intrínseca entre as ciências auxiliares do Direito.

A interatividade do Direito com a Psicologia e a Sociologia.

Marcelo Augusto de Freitas – Advogado; Pós-Graduado em Advocacia Tributária; Membro da Comissão de Bio Direito da OAB/SP (Subseção de São José do Rio Preto/SP); Docente da UNITERP.

Alini Daniéli Viana Sabino – Mestre em Ciências/ FFCLRP/USP; Docente dos cursos de Direito e Psicologia / UNILAGO; Coordenadora e Docente do curso de Psicologia/ AEMS.

RESUMO

A transição de um processo jurídico entre as diversas áreas profissionais, bem como a submissão do mesmo à análise de vários especialistas, torna possível afirmar a existência de uma relação intrínseca entre as ciências auxiliares do Direito para a conclusão adequada dos casos a serem julgados. De forma geral, a integração entre estas áreas estão oportunizando uma visão jurídica mais avançada e reconstrutiva na medida em que buscam compreender o comportamento humano, objeto maior do debate jurisdicional. Sendo assim, a Psicologia, bem como a Sociologia deve oferecer condições para que as pessoas sejam escutadas enquanto sujeitos humanos inseridos em uma dada cultura com valores e princípios próprios. Assim, os avanços ocorridos com a abertura do foco do conhecimento jurídico, possibilitam a inclusão dos aspectos social e psicológico em determinados casos, o que torna o julgamento mais humanizado e voltado às necessidades reais da sociedade contemporânea. Esta tendência atual proporciona aos juristas uma visão mais completa do dinamismo complexo que envolve os fatos criminosos.

Palavras chaves: Sociopsicojurídico, Interatividade, Sociologia, Psicologia.

1.Introdução

O Direito trata basicamente em sua forma mais primária de questões que envolvem a aplicação da lei, no momento em que uma pessoa jurídica sofreu, ou se sentiu propensa a sofrer dano ou perigo (Trindade, 2009).

A Psicologia por sua vez, trata em seu sentido mais puro, do tratamento de patologias ou desvios de comportamentos, que possam tornar o indivíduo desconexo do contexto geral da sociedade (Fiorelli, 2009).

Neste sentido, a Sociologia tem como objetivo central o estudo e adequação do indivíduo em seu meio social, de modo que se torne mais humano, assim como tentar adequar o meio, a ser ou se relacionar com os indivíduos, possibilitando uma igualdade social (Lakatos, 1982).

Em suas especificidades, as ciências citadas apresentam objetivos bem definidos, sendo que os resultados de seus estudos tornam-se passíveis de serem comprovados com dados consistentes e alcançados por meio de estudos científicos.

De forma geral, a integração entre estas áreas estão oportunizando uma visão jurídica mais avançada e reconstrutiva, na medida em que buscam compreender o comportamento humano, objeto maior do debate jurisdicional. Sendo assim, a Psicologia, bem como a Sociologia deve oferecer condições para que as pessoas sejam escutadas enquanto sujeitos humanos inseridos numa cultura (Alves, 2002).

Entretanto, a interface entre os campos da Psicologia, Sociologia e Direito tem sido pertinente tanto à intervenção quanto à pesquisa, especialmente nas temáticas da infância, adolescência e família. Na área jurídica especificamente, predominam os estudos teóricos em relação às pesquisas de campo que utilizam metodologias qualitativas, como a pesquisa-ação (Rabuske, 2008).

2. A integração do Direito com a psicologia e sociologia.

O Direito vem calcando cada vez mais suas decisões judiciais com base em dados concretos do fato ocorrido. Para tanto, conta com o auxílio da ótica e o discernimento da Psicologia e da Sociologia. Assim como esclarecem alguns autores: “O direito e a psicologia possuem um destino comum, pois ambos tratam do comportamento humano.” (Sobral, 1994).

O direito, a psicologia e a sociologia, são ciências que compartilham o mesmo objeto de estudo, ou seja, a compreensão do comportamento humano.  Tendo, entretanto, como objetivo comum melhorar a relação entre os seres humanos, como descreve Lakatos:

“Sociologia é o estudo científico das relações sociais, das formas de associação, destacando-se os caracteres gerais comuns a todas as classes de fenômenos sociais, fenômenos que se reproduzem nas relações entre seres humanos” (Lakatos, 2006).

Da mesma maneira, Clemente afirma que:

 “A psicologia jurídica é o estudo do comportamento das pessoas e dos grupos enquanto tem a necessidade de desenvolver-se dentro de ambientes relados juridicamente. Sendo que, a área de estudo preocupa-se com a evolução dessas regulamentações jurídicas ou leis enquanto os grupos sociais se desenvolvem neles”(Clemente, 1998).

Segundo Sobral:

“A psicologia vive obcecada pela compreensão das chaves do comportamento humano. O direito é o conjunto de regras que busca regular esse comportamento, prescrevendo condutas e formas de soluções de conflitos, de acordo com os quais deve se plasmar o contrato social que sustenta a vida em sociedade”.

Portanto, se as três especialidades citadas (direito, psicologia e sociologia) tratam de um mesmo assunto, que é a conduta humana, considera-se indispensável a relação e a associação entre as mesmas para possibilitar uma interpretação adequada de um caso em uma análise jurídica, conforme descrevem os estudiosos da área: “A relação entre a psicologia e o direito parece ser verdadeiramente uma questão de justiça.” (Martins da Agra, 1986).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 No entanto, que a relação entre o direito, a psicologia e a sociologia, é verdadeiramente importante para o jurista em sua prática profissional, é fato. Sendo assim, com base nessa afirmação, o presente estudo tem como objetivo verificar o ponto de vista dos profissionais da área do direito, questionando-os sobre a aceitação da relação entre as ciências auxiliares: a psicologia e a sociologia no fato jurídico, bem como a aceitação sobre uma formação continuada para se integrarem a esta nova realidade sociopsicojurídica.   

Conclusão

O exercício e a prática do Direito, ao longo dos tempos, demonstraram significativa e crescente preocupação na busca pela realização de julgamentos com aplicações de penas mais justas e humanistas. Para tanto, realizam de forma específica e contextual a mensuração e ponderação de cada caso apresentado ao Tribunal do Jurí.

A visão jurídica mais avançada e moderna mostra que a compreensão do comportamento humano pelo especialista em direito tornou-se essencial à prática profissional resultando em uma formação completa, como comprovam os currículos e a formação acadêmica. Por outro lado, a falta dessa formação complementar resulta em um déficit nos conhecimentos e habilidades específicos das áreas da Psicologia e da Sociologia, o que compromete os julgamentos dos casos ocorridos na sociedade contemporânea.

No entanto, para um julgamento mais humano e aplicação de penas com maior ênfase social é necessário que seja reconhecido e solicitado a análise dos profissionais das áreas de Psicologia e Sociologia para o desenvolvimento deste trabalho, oferecendo maiores possibilidades de benefícios na aplicação da lei.

Contudo, é de fundamental importância que profissionais da área do Direito fomente o desejo de fazer uso das fontes do conhecimento das ciências sociais e psicológicas, incorporando no raciocínio jurídico seus preceitos e ensinamentos. Sobretudo, é essencial que se considere a psicologia e a sociologia não apenas como ciências auxiliares do direito, mais sim, que seus pressupostos e conhecimentos sejam utilizados de forma efetiva dentro do próprio Direito, estabelecendo uma relação intrínseca entre as áreas para que germinem pensamentos e conclusões mais adequados e modernos.

Referências Bibliográficas

ALVES, J. F. ,“Psicologia aplicada ao Direito de Família”. In: Jus Navigandi. Teresina. N. 55, mar. 2002. Disponível em: acessado em 03 dez. 2009.

COSTA, M.C. Sociologia: Introdução à ciência da sociedade. São Paulo: Ed. Moderna, 1987.

DIAS, R. Introdução à Sociologia. São Paulo: Pearson Pretice Hall, 2005.

FIORELLI, J.O.;MANGINI, R.C.R. Psicologia Jurpidica. São Paulo: Atlas, 2009.

LAKATOS, E.M. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1982.

MARTINS DA AGRA, C. M., Projecto da Psicologia Transdisciplinar do comportamento desviante e auto-organizado. Lisboa: Publicações Europa-América, 1986.

RABUSKE, M.M. Interface teórico-prática entre Psicologia e Direito: possibilidades de consultoria em psicologia. Anais da 4ª Semana de Ensino, Extensão e Pesquisa. Universidade Federal de Santa Catarina, 2008.

SOBRAL, J. F., Manual de Psicologia Jurídica. Espanha: Ediciones Paidos, 1994.

TRINDADE, J.Manual de psicologia Jurídica para operadores do direito. 3 ed.rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Marcelo Augusto de Freitas

Advogado do Escritório Freitas & Homaile Advs. Mestre pela FAMERP. Pós Graduado em Advocacia Tributária. Membro da Comissão de BIO DIREITO da OAB SJRP/SP. Docente da UNITERP.

Alini Daniéli Viana Sabino

Mestre em Ciências/ FFCLRP/USP; Docente dos cursos de Direito e Psicologia / UNILAGO; Coordenadora e Docente do curso de Psicologia/ AEMS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos