Indenização ao pai por aborto cometido sem seu consentimento

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, observa-se que o aborto é uma prática ilícita prevista no ordenamento jurídico pátrio, passível então de responsabilização devida visando satisfazer o dano causado e punir o agente delituoso, de tal modo que venha a inibir possíveis práticas não só do mesmo agente mas também para com a sociedade.

Insta observar que o presente trabalho objetivou constatar os principais fatores contribuintes para a gestante cessar a vida do seu próprio filho, análises de preceitos fundamentais e constitucionais, a possibilidade da efetivação destes, como o da reparação integral do dano causado e da possível responsabilização e indenização equitativamente.

Foi constatado além disso que, nem sempre há culpa concorrente do pai para com a mãe quando praticado o aborto, nesses casos ele é tão vítima quanto o seu “filho”. No entanto, diversos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais é que o pai na maioria das vezes é o “vilão” da história, ou seja, um fator preponderante para que a mãe cometa tamanha perversidade, como aponta a Drª Luiza Nagib[21].

Análises bibliográficas foram feitas para que se concluísse a existência responsabilização jurídica civil da genitora, tendo então o dever de ressarcir de algum modo, tentando amenizar a perda que causou ao genitor e sua família, tendo em vista que a indenização volta-se para com o genitor, pois se torna a maior vítima de toda a ilicitude.

A despeito, insta observar, que o trabalho teve como análise princípiológica a responsabilidade na esfera Cível, mas vale ressaltar que é também possível em outras esferas do Direito, como a criminal, que precisa-se efetivar do mesmo modo, tendo em vista a sua tipificação no dispositivo penal. Mas, como notável, deve-se haver as possíveis responsabilizações, levando em consideração o bem jurídico tutelado, que é a vida, e a então tentativa de reparação do dano causado ao genitor que por sua vez não se concretizará.


4.0 REFÊRENCIAS

AMERICANOS, Organização dos Estados. Pacto de San José de Costa Rica. San José: Organização dos Estados Americanos, 1969. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>, acesso em: 17/05/2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Publicada no Diário Oficial da União n. 191-A, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm> Data do acesso: 17/05/2016.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Dispõe sobre Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>, data de acesso: 17/05/2016.

Dicionário técnico jurídico / organização Deocleciano Torrieri Guimarães; - 8. Ed. Pág. 487 – São Paulo: Rideel, 2006.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 7: responsabilidade civil / Maria Helena Diniz. – 25. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2011.

ELUF, Luiza Nagib. Prática do aborto. Revista dos Tribunais | vol. 691/1993 | p. 285 – 292 | Mai / 1993. Doutrinas Essenciais de Direito Penal | vol. 5 | p. 567 | Out / 2010 | DTR\1993\266. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/widgetshomepage/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad8181500000154caf71179e2bb8485&docguid=I31621060f25011dfab6f010000000000&hitguid=I31621060f25011dfab6f010000000000&spos=5&epos=5&td=1289&context=4&startChunk=1&endChunk=1>. Acesso em: 19/05/2016.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Peixoto Braga. Responsabilidade civil, vol. 3, ed. 2014. São Paulo: Atlas, 2014.

FUSTEL DE COULANGES, Numa-Denys. A Cidade Antiga. Título original: La Cité Antique – Étude sur le culte, le droit, les institutions de la Grèce et de Rome. Traduzido por Frederico Ozanam Pessoa de Barros. Editora das Américas S. A. - EDAMERIS, São Paulo, 1961.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil, vol. III, ed. Atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014.

JUNIOR, Nelson Nery. Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo / Nelson Nery Junior. – 9. Ed. rev., ampl. e atual. com as novas súmulas do STF (simples e vinculantes) e com análise sobre a relativização da coisa julgada. – São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2009.

LEITE, Micael Lacerda; DA SILVA, Carla Priscila Ferreira. Considerações sobre o Aborto. In Psicologia da Saúde. Agosto, 2013. Disponível em:<https://psicologado.com/atuacao/psicologia-da-saude/consideracoes-sobre-o-aborto>. Acesso em Maio de 2016.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: direito das sucessões, volume 7 / Silvio Rodrigues. - 26. ed. rev. e atual. Por Zeno Veloso; de acordo com o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). - São Paulo: Saraiva, 2003.

SILVEIRA, Carlos Eduardo. Prática do aborto na sociedade contemporânea: perspectivas jurídicas, morais, econômicas e religiosas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 46, out 2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2388>. Acesso em maio 2016.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Vade Mecum Saraiva / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 17. Ed. Atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014.


Notas

[2]Vade Mecum Saraiva / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 17. Ed. Atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014.

[3]Relação de causalidade; conexão entre fato ou ação e resultado. Relação existente entre o delito e a consequência mediata ou imediata da ação ou omissão do agente. Dicionário técnico jurídico / organização Deocleciano Torrieri Guimarães; - 8. Ed. Pág. 420 – São Paulo: Rideel, 2006.

[4]Dicionário técnico jurídico / organização Deocleciano Torrieri Guimarães; - 8. Ed. Pág. 487 – São Paulo: Rideel, 2006.

[5]Vade Mecum Saraiva / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 17. Ed. Atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014.

[6]Vade Mecum Saraiva / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 17. Ed. Atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014.

[7]Vade Mecum Saraiva / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 17. Ed. Atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014.

[8]Vade Mecum Saraiva / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 17. Ed. Atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014.

[9]BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Dispõe sobre Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>, data de acesso: 17/05/2016 às 19:41hs.

[10](Latim) Significa: em quantidade suficiente. Dicionário técnico jurídico / organização Deocleciano Torrieri Guimarães; - 8. Ed. Pág. 465 – São Paulo: Rideel, 2006.

[11]Vade Mecum Saraiva / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 17. Ed. Atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014.

[12]SILVEIRA, Carlos Eduardo. Prática do aborto na sociedade contemporânea: perspectivas jurídicas, morais, econômicas e religiosas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 46, out 2007.

[13]SILVEIRA, Carlos Eduardo. Prática do aborto na sociedade contemporânea: perspectivas jurídicas, morais, econômicas e religiosas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 46, out 2007.

[14]LEITE, M. L.; DA SILVA, C. P. F. Considerações sobre o Aborto. In Psicologia da Saúde. Agosto, 2013.

[15]LEITE, M. L.; DA SILVA, C. P. F. Considerações sobre o Aborto. In Psicologia da Saúde. Agosto, 2013. 

[16]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Peixoto Braga. Responsabilidade civil, vol. 3, ed. 2014. São Paulo: Atlas, 2014.

[17]BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Publicada no Diário Oficial da União n. 191-A, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm> Data do acesso: 17/05/2016.

[18]AMERICANOS, Organização dos Estados. PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA. San José: Organização dos Estados Americanos, 1969. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>.

[19]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: direito das sucessões, volume 7 / Silvio Rodrigues. - 26. ed. rev. e atual. Por Zeno Veloso; de acordo com o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). - São Paulo: Saraiva, 2003.

[20]FUSTEL DE COULANGES, Numa-Denys. A Cidade Antiga. Título original: La Cité Antique – Étude sur le culte, le droit, les institutions de la Grèce et de Rome. Traduzido por Frederico Ozanam Pessoa de Barros. Editora das Américas S. A. - EDAMERIS, São Paulo, 1961.

[21]Promotora de Justiça do Estado de São Paulo. Conselheira estadual da condição feminina de São Paulo. ELUF, Luiza Nagib. Prática do aborto. Revista dos Tribunais | vol. 691/1993 | p. 285 – 292 | Mai / 1993. Doutrinas Essenciais de Direito Penal | vol. 5 | p. 567 | Out / 2010 | DTR\1993\266. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/widgetshomepage/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad8181500000154caf71179e2bb8485&docguid=I31621060f25011dfab6f010000000000&hitguid=I31621060f25011dfab6f010000000000&spos=5&epos=5&td=1289&context=4&startChunk=1&endChunk=1>. Acesso em: 19/05/2016.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Sanderson Borges

Estudante de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos