Aspectos sociopolíticos da posição destinada à mulher brasileira no século XXI

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14/02/2018 às 12:10

Resumo:


  • O movimento feminista impulsionou a discussão sobre violência de gênero e a necessidade de legislação protetiva no Brasil, destacando a importância de enfrentar questões de desigualdade e comportamentos sociais antiquados.

  • A legislação brasileira, como a Lei Maria da Penha, busca coibir a violência contra mulheres, mas ainda enfrenta desafios devido a uma sociedade marcada por estruturas patriarcais que perpetuam a desvalorização e subjugação feminina.

  • Apesar de avanços legais, as mulheres continuam em desvantagem em áreas como o mercado de trabalho e a política, refletindo a persistência de estereótipos de gênero e a necessidade de mudanças culturais para a igualdade efetiva.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5 CONCLUSÃO

A partir do supracitado, observa-se que o país, desde a virada do século, começou sua caminhada lenta em direção a um cenário de proteção e manutenção da mulher e seus direitos, e à igualdade de gênero.

O primeiro impedimento do reconhecimento e tentativa da mulher de alcançar destaque se encontra na persistência de um modelo patriarcal, sexista e heteronormativo de sociedade, instalado no mundo ocidental desde o período clássico, o que lhe negou, primeiramente, ser, sequer, considerada cidadã, impedindo-a, depois, de ser ouvida.

Em seguida, e proveniente do supracitado, o que se instala é a visão da mulher não como indivíduo capaz e ativo, mas um objeto, uma “coisa”, quem tem seu comportamento e corpo controlados pelo homem e que serve para cuidar do lar e dos filhos, e cujo anseio maior é o casamento. E, por isso, por essa visão da mulher como nada mais que uma posse do homem, os casos de violência e agressão ao gênero feminino se tornam comuns, e ignorados pela sociedade, cenário que só consegue – em parte – ser revertido pela eclosão do movimento feminista.

Entretanto, o modelo de sociedade supracitado – patriarcal e sexista – ainda é vigente, mesmo que relativamente latente, o que contribui para a dominação masculina em áreas como a política, que, mesmo com leis visando à inserção da mulher nesse ambiente, continua homogeneamente masculino. Esta realidade contribui para a sabotagem das tentativas da mulher de conquistar seu espaço, e dificulta a criação, e edição, de legislações mais eficazes na proteção do gênero e seus direitos. Como dito por Griebler e Borges (2013)

Ao se investigar a violência contra a mulher torna-se importante considerar que esta é atravessada pela questão de gênero, sendo que a presença de desigualdades de poder dentro das relações homem-mulher precisa ser discutida (Bandeira, 2009; Pougy 2010). Assim, pode-se entender que ser homem ou ser mulher, muito mais do que uma determinação biológica, é uma questão ligada aos modelos culturais, impostos e idealizados, ou seja, é um fenômeno social, historicamente construído.

O que se vê, como solução plausível, é a manutenção das leis de proteção contra a violência de gênero, além de investigações que evitem as sabotagens no sistema partidário e permita, de fato, a chance de candidatas serem eleitas.

E, de importância fundamental, é visto que a quebra do modelo de sociedade patriarcal é exigida, para que se possa valer, de modo mais eficiente, das leis de proteção à mulher e aumentar – e facilitar – as chances de uma mulher vítima de violência pedir ajuda e/ou denunciar seu agressor, mesmo com a presença laços afetivos.

É necessário um forte movimento para a quebra deste ciclo de violência, que vai desde o fortalecimento e valorização da mulher e de seu papel social, até a criação de mecanismos de prevenção e proteção. Ressalta-se a necessidade de uma rede de serviços estruturada e capacitada para compreender e atuar frente à violência contra a mulher. (Idem).

O gênero feminino constitui a maior parcela da população e de maior educação em relação aos homens, mas recebe salários mais baixos, ofertas de emprego de menor destaque, além de mínima representação política. A própria criminalização do aborto, decisão tomada por um grupo de homens, é um exemplo claro da falta de posse da mulher sobre o próprio corpo e escolha da decisão de optar ou não pela maternidade. E, a própria disparidade desses fatores é, e contribui, para a violência de gênero, e exige mudanças consoantes ao avanço da sociedade em relação ao afastamento dos padrões dos séculos anteriores.


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Sobre a autora
Yasmin H. Lima Rocha

Graduanda do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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