Se você estiver inadimplente e não tiver condições de regularizar a situação, é possível tentar um acordo com o fornecedor e até mesmo pedir o reembolso de parte do valor já pago. Porém, é necessário entender e analisar muito bem o caso antes de tomar qualquer decisão.
O artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que: "Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado".
Os proprietários que tenham seus imóveis envolvidos nessas situações tem direito a ampla defesa e ao contraditório, direitos emanados da Constituição Federal. A cada caso concreto, o procedimento para exercitar o seu direito de defesa é diverso, mas para a validade do processo que culmina com o leilão do imóvel, há necessidade de se respeitar e cumprir à risca todos os ditames legais. Caso contrario, o leilão padece de nulidade.
Além do medo de perder o imóvel por ausência no pagamento das prestações, há outras dívidas que geram dúvidas, impostos por exemplo. Nós juntamos informações sobre as possibilidades de perda de imóveis para ajudar e esclarecer em um FAQ que você consegue baixar clicando aqui.