Alguns dos maiores expoentes da história da arte obtiveram enorme destaque, ao representar a realidade com tamanha justeza, que nos permitem admirar (futuramente) uma grande riqueza de detalhes. Autores de ruptura como Van Gogh, Pablo Picasso, ou Salvador Dalí, ou Andy Warhol e Basquiat, tinham como meta representar o real, mesmo que o “seu” real.
Quando falamos de arte, fazemos conexões com a representação: telas, poesias, esculturas, peças de teatro, obras cinematográficas. A arte sempre assumiu seu papel de ilustração. Embora pertencentes a diferentes movimentos artísticos, diversas motivações levaram os artistas a naturezas divergentes.
Walter Benjamin empenhou-se em um conceito revelador da reprodução da obra artística: considerando a perda da "aura". A alma da obra, sua autenticidade única. A reprodução, neste sentido, levaria à descaracterização da obra de arte, pois não teria um valor real, não enquanto apenas valor financeiro, mas igualmente seu valor subjetivo, sua significância. Cada obra na visão de Benjamim seria única em sua existência, assim como o próprio homem. Portanto, a irreprodutibilidade da arte não se dobraria ao capital e ao egoísmo dos proprietários.
Recentemente, nas mídias sociais, criações da artista Alexa Meade têm chamado anteção. O trabalho não consiste em pintar telas para representar uma realidade, mas em pintar pessoas e ambientes que representem a arte. Ao final, suas "obras-humanas" surgem como quadros expressionistas.
Mas, e quando ocorre um estado de liquefação entre os limites da arte e da vida? Em 1975 a artista Marina Abramovic fez uma performance em que deixava sobre a mesa 72 objetos: de penas a uma pistola carregada, para que o público interagisse com ela (sempre imóvel). No fim, a artista sofreu diversas agressões.
Abramovic não forneceu a violência, mas seus objetos. Quantos de nós participariam da exposição com desejo de furá-la? Quantos de nós gostariam de queimar a Monalisa? (Nas mãos da insanidade, o extintor de incêndio é arma letal). A arte não pode ser responsabilizada pela violência, pelo desequilíbrio diante das frágeis garantias de interação social.
O cinema é a sétima arte, mas e a TV? Para alguns, reality shows são uma forma de arte. Descontados seus idealizadores, diremos que é um tipo de arte sem aura, vendável, quase comestível ao custo de 15 minutos de fama. Não seria também uma realidade que imita a arte? Pessoas vivendo uma vida de personas, à espera do consumidor, com emissoras ávidas por Ibope e lucros. É de se pensar...
Em tempos de realidades duras, é possível camuflar a vida com a máscara da arte. Portanto, talvez se é válido representar a vida pela arte, que seja para expor o que há de belo – e para desvelar o que há de errado.
Vinício Carrilho Martinez . Professor da UFSCar/ Ded
Caroline Janjácomo. Mestranda no PPGCTS/ UFSCAR.
Vivian Guilherme. Mestranda no PPGCTS/ UFSCAR.
A arte da realidade e a realidade da arte
Resumo:
- Grandes artistas como Van Gogh, Picasso e Dalí buscavam representar a realidade de forma única e autêntica, cada um com sua visão particular.
- Para Walter Benjamin, a reprodução artística poderia levar à perda da "aura" da obra, seu valor único e autêntico, tornando-a descaracterizada.
- Artistas contemporâneos como Alexa Meade e Marina Abramovic desafiam os limites entre arte e vida, explorando novas formas de expressão e interação com o público.
O direito ao bom, ao belo e ao justo.
Jornalista Mestranda em Ciência, Tecnologia e Sociedade Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR
Publicitária. Mestranda no Programa de Pós-graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade. Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR. Email:
Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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