Nina Ribeiro e pioneirismo na defesa do consumidor no Brasil

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11/03/2018 às 16:32
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[1] Para se conhecer  melhor o referido discurso, leia-se OLIVEIRA, Júlio Moraes. A Importância do Discurso do Presidente John Kennedy para o Direito do Consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 47.308, mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47308/a-importanciado- discurso-do-presidente-john-kennedy-para-o-direito-do-consumidor/2 , acesso em 06.04.2016.

[2] SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes consumistas: do consumo à compulsão por compras. São Paulo: Globo. 2014. p. 10.

[3] MENDONÇA, Renata. ‘Deixava de Comer para pagar Dívidas: o vício em comprar que atinge ricos e pobres.  Disponível em https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2018/03/02/deixava-de-comer-para-pagar-dividas-o-vicio-em-comprar-que-atinge-ricos-e-pobres.htm acesso em 11.03.2018.

[4] NARLOCH, Leandro. Guia Politicamente incorreto da história do mundo. São Paulo: Leya, 2013. p. 18.

[5] COSTA, Geraldo de Faria Martins da. Consumidor e profissional: contraposição jurídica básica. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. p. 14-15.

[6] Sobre esses fatos da vida de Ralph Nader, Nina Ribeiro Afirma que: “Também digna de nota tem sido a atuação de Ralph Nader, Nos Estados Unidos, que teve a coragem de investir contra o poderio econômico de uma General Motors, por exemplo, obrigando-a a reconhecer seus próprios erros e abusos frente ao trabalho publicado sob o título de ‘Insegurança a qualquer velocidade’. Este homem, brilhante advogado, formado em Harvard, teve, logo no início de sua vida, que podemos considerar vida pública, o ataque diversificado de muitas dessas firmas, que se incomodavam com as suas publicações, com as suas comprovações científicas. A sua vida particular foi devastada. Chegaram a armar todo um rosário de intrigas como que a prejudicar a sua boa fama, para acusá-lo, de qualquer maneira, cedesse ou não aos caprichos e às ilusões e até às tentações que, de armadilha em armadilha, jogavam no seu caminho. Fotomontagens foram feitas, Sr. Presidente. Apesar de tudo isso, o intrépido Ralph Nader prosseguiu na sua argumentação e prestou o incomensurável serviço ao consumidor americano, ao lado do Senado daquela República, que acolhendo as suas ponderações, instituiu uma comissão especial para averiguar o grau de segurança e de durabilidade dos automóveis produzidos nos Estados Unidos. A consequência foi um pedido público de desculpas, exarado pelo Presidente da poderosa General Motors, que, viajando de Detroit para Washignton, perante o Senado dos Estados Unidos, pediu escusas a Ralph Nader pela insidiosa campanha que muitos dos seus apaniguados lhe tinham movido.” Discurso de 29 de setembro de 1971. RIBEIRO, Nina. Em Defesa do Consumidor. Discursos proferidos da Tribuna da Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação. Brasília, 1974. p.42-43.

[7]PAOLA, Heitor de. Demissão por injusta causa! – Entrevista com Nina Ribeiro. Disponível em : http://www.heitordepaola.com/imprimir_materia.asp?id_materia=47 Acesso em 21.02.2018

[8]FONTES: CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (1967-1971, 1971-1975 e 1975-1979); CÂM. DEP. Relação nominal dos senhores; INF. BIOG.; Jornal do Brasil (2/10/66, 22/11/74, 11 e 20/4/76, 31/1, 22/9 e 20/11/78); NÉRI, S. 16Perfil (1972); TRIB. SUP. ELEIT. Dados (6, 8 e 9); Veja (23/8/72). http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/emilio-antonio-sousa-aguiar-nina-ribeiro Acesso em 21.02.2018.

[9] RIBEIRO, Nina. Em Defesa do Consumidor. Discursos proferidos da Tribuna da Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação. Brasília, 1974. p. 8.

[10] OLIVEIRA, Júlio Moraes. Curso de Direito do Consumidor Completo. 4 ed. Revista, Atualizada e ampliada. Belo Horizonte: D’Plácido Editora, 2017.p. 199.

[11] BRAGA, Júlia. Obsolescência programada: o consumo exacerbado e o esgotamento de fontes naturais. Goethe Institut. Disponível em: http://www.goethe.de/ins/br/lp/ kul/dub/umw/pt10282568.htm. Acesso em 26.09.2013.

[12] RIBEIRO, Nina. Em Defesa do Consumidor. op. cit. p. 7.

[13] RIBEIRO, Nina. Em Defesa do Consumidor. op. cit. p. 7.

[14] RIBEIRO, Nina. Em Defesa do Consumidor. op. cit. p. 54.

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Sobre o autor
Júlio Moraes Oliveira

Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC (2011), Especialista em Advocacia Civil pela Escola de Pós-Graduação em Economia e Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas EPGE/FGV e EBAPE/FGV. (2007), Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC (2005). Membro da Comissão de Defesa do Consumidor - Seção Minas Gerais - OAB/MG. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Membro Suplente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Comdecon-BH. Professor da FAPAM - Faculdade de Pará de Minas. Professor da Faculdade Asa de Brumadinho. Parecerista da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) Qualis B1, Parecerista da Revista Quaestio Iuris da Universidade do Estado Rio de Janeiro (UERJ) Qualis B1. Pesquisador com diversos artigos publicados em periódicos. Autor dos Livros: CURSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR COMPLETO, 4ª edição e CONSUMIDOR-EMPRESÁRIO: a defesa do finalismo mitigado. Advogado, com experiência em contencioso e consultivo, em direito civil, consumidor, empresarial e trabalhista. [email protected]

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Artigo publicado em homenagem ao dia 15 de março, dia nacional do consumidor.

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