Aceitemos a verdade, quem usa venda somos nós. A justiça, usa lentes!

Reflexões sobre a prisão de Lula

07/04/2018 às 17:04
Leia nesta página:

Uma reflexão desapaixonada e apartidária sobre o caso Lula e o sistema jurídico republicano brasileiro

Tenho pouco conhecimento técnico e não tenho arrogância e prepotência tamanha a ponto de contrapor tecnicamente Suas Excelências Ministros do STF, embora possa ter argumentos mais sólidos para fazê-lo que algumas pessoas, que, infelizmente, realmente infelizmente, o fazem sem ter lido um único parágrafo da Carta Magna. Além do mais, algumas decisões da Corte Suprema, data máxima vênia, afrontam princípios e normas constitucionais basilares e evidentes até para humildes Acadêmicos de Direito, como eu.

            Infelizmente, lamentando em fazê-lo, diante da conjuntura social de hoje, obrigo-me a dizer que: Não sou da “Seita Lulista”, nem do “Radicalismo Bolsonarista” nem dos mesmos dos “Cordeiros-Centralistas”, tampouco fico em cima do muro (pois mais contraditório que possa parecer). E afirmo isso, pois simplesmente não tenho lado algum, tenho simplesmente valores; do que é certo e errado.

            E, para facilitar a vida de quem quer ouvir apenas o que pensa, e usa venda nos olhos para não ver o que é contrário às suas ideias, para não lerem “à toa”, adianto humildemente minha opinião:

  1. Creio (não tenho conhecimento técnico nem vi os autos para afirmar) que Lula cometeu crime! E, sim, há provas.

  1. Não existe “golpe” articulado por todas as instâncias do Poder Judiciário, em todas as suas engrenagens e sistemas de freios e contrapesos. Em conjunto com todos os “atores independentes” do Ministério Público articulados com todos os veículos de imprensa para atingir a Lula (conquanto, não seja criança a ponto de achar que temos uma imprensa imparcial).

  1. O processo do Lula vem, sim, sendo tratado se forma “atípica” e fortemente influenciado por forças políticas e sociais (legitimas e não legítimas). Nesse ponto, é forçoso lembrar do escândalo mundial envolvendo o Facebook, como exemplo (escreverei sobre isso em breve).

  1. E, não, isso não é bom para o país (pelo menos não feito dessa forma). Para nenhuma das partes dessa nação dividida, nem mesmo para o “Mito” (explico adiante).

  1. Sim, Lula está fazendo política com o mandato de prisão de Moro, afinal ele é político (por incrível que pareça, isso não é crime).

  1. Sim, Moro procedeu legalmente, mas de forma diferenciada, atípica e desfavorável ao sistema (explico adiante).

  1. Quanto ao MP, não vou nem comentar, afinal, o MP é parte no processo, o juiz não.

Pois bem, feita as preliminares, sigo adiante...

Antes mesmo do julgamento do dito “HC do Lula” (que deveria ser meramente HC  152752), o Poder Judiciário e Político do País já vinham a muito contribuindo para a tensão social que estamos a experimentar atualmente. Apenas para que se estabeleça um fato e um lapso temporal dentro deste século, vamos abordar o julgamento do caso sobredito.

A então Presidente do STF, Sua Excelência Cármen Lúcia, sempre teve consciência da divergência interna do Supremo, no que tange o cumprimento de sentença após a segunda instância. Era gritante na Corte o fato de que essa diretriz poderia ou não ser aplicada a depender da Turma em que o processo caísse.

Contudo, era conveniente à Operação Lava Jato que se mantivesse assim, uma vez que o Relator era adepto a tese da prisão após a condenação por Tribunal, pouco importando se cidadãos, em tese, “iguais perante a lei” tivessem tratamento distinto dentro da Corte responsável pela preservação dessa igualdade constitucional. Insisto, a meu ver, não se manteve essa situação pelo bem da nação.

Independente de “preferências” pessoais quanto aos entendimentos dos Ministros, a muito existiam ADC’s na Corte (mais de 2 anos) que resolveriam com efeitos erga omnes a situação, e por trata-se de Controle Concentrado de Constitucionalidade, nas referidas ações não há partes, não há nomes específicos a serem atingidos pela decisão, e repiso deveriam já estar em pauta a muito tempo atrás.

Pois bem, a postergação artificial oportuna chegou a um fim lógico, as portas do STF bateram os advogados do Lula, líder político com força social considerável, portando um Habeas Corpus com o nome do dito “líder” estampado na capa. Então a Presidente de Corte acalenta uma parte da nação: “seria apequenar o Supremo” discutir novamente essa questão por uma pessoa; ora, não discutir por uma pessoa também não seria apequenar?

A dita “guerreira” Cármen acha uma solução controversa, colocar antes das ADC’s o HC, para pressionar e expor os Ministros contrários da tese de “seu lado da nação” (pode até ser legítimo, mas com todo respeito, ao meu ver foi uma lambança).

No plenário o Ministro Fachin encontrou uma solução, ao meu ver a menos impactante diante da inversão de pauta promovida por Cármen Lúcia: Julgou basicamente os requisitos do HC, e me parece, que de modo acertado, negou o HC. Acertou não pela questão do cumprimento “antecipado” de sentença, mas por não haver constrangimento ilegal ao direito de ir e vir, ora, como poderia ser ilegal uma norma de um colegiado judicial respeitando posicionamento do STF (ou melhor, posicionamento momentâneo de parte dos Ministros não da instituição... há diferenças)?

Porém, o inevitável aconteceu, os Ministros contrários a prisão em segunda instância, não se limitaram aos requisitos do HC, mas entraram no mérito de fundo, e forçaram, e estão forçando, a Corte a votarem a questão em Controle Concentrado de Constitucionalidade. Sobre isso acho importante breves comentários sobre o Lado A e B presente no STF.

O Ministro Barroso, fez um discurso lindo, digno de plenário do Senado, mas perigoso do ponto de vista jurídico. Digo isso não por discordar totalmente das opiniões pessoais do Ministro, mas por ter lido seu artigo recente (A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria). Os dados apresentados pelo Ministro, mostram o acesso privilegiado às Cortes Superiores e a protelação dos processos, mas não nos esqueçamos que não são os advogados que determinam as pautas do judiciário, nem os feriados prolongados, nem a falta de recursos humanos, nem são responsáveis pela legislação processual brasileira; ou seja, essa questão vai muito além do caso Lula.

Quando eu disse ser perigoso a “hermenêutica criativa” do Ministro Barroso, digo, pois, em síntese, me parece que o “Iluminismo Judicial” que ele prega praticamente não têm limites, ou seja, o juiz (com seus valores pessoais, e seu senso subjetivo) absorve os “anseios sociais”, e interpreta (ao meu ver as vezes inverte) a norma para atender a sociedade, respeitando os direitos fundamentais. Mas... vejamos:

  • E se os valores do juiz forem incompatíveis com os valores de parte da sociedade, quem determina o que é certo e o que é errado? Ou quem dirá que esse aspecto ou valor realmente reflete o que quer a maioria? Seria quantidade de posts no Facebook? Ou quem grita mais alto nas ruas?

  • O Ministro em seu artigo coloca como limite a essa interpretação supostamente voltada ao popular os direitos fundamentais. Mas se os direitos fundamentais são a contenção, a de se estabelecer outros critérios, pois os alguns desses direitos já estão sendo mitigados a muito, em seu núcleo existência, por decisões do STF.

  • A falta desse limite interpretativo se mostrou na decisão do HC, pois não há nem o que ser interpretado na expressa, literária, e radiante determinação do próprio constituinte originário: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (atenção não estou dizendo que concordo, digo que está lá!) - Nulla poena sine culpa, lembram-se? O lapso temporal foi definido pela CF (transito em julgado), cabe ao legislador rever não o texto constitucional (cláusula pétrea) mas talvez relativizar o “trânsito em julgado” por via da legislação processual.

Plagiando os Ministros do Supremo, “já me encaminhando ao final” [risos], acho importante fazer justiça a Ministra Rosa, que fora muito criticada. É absolutamente digno que ela privilegie em seu voto o Princípio da Coletividade, em detrimento ao seu entendimento) em decisões inter partes, pois os Ministros passarão, mas a instituição ficará; é absurda a oscilação de jurisprudência de interpretação constitucional no Brasil, que causa tamanha desigualdade nos julgamentos dos processos e gera tamanha insegurança jurídica (seja para A seja pra B).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Ou seja, não seria “teratológico” (plagiando novamente) que alguns Ministros, que negaram o HC, entendam não ser constitucional a prisão em segunda instância no Controle Concentrado de Constitucionalidade (a exemplo das ADC’s).

Quanto ao mandato de prisão expedido pelo Moro (assim como outras decisões, como a divulgação do áudio de Dilma) é totalmente contrário as suas declarações, quando diz que julga Lula sem nenhum critério de cunho pessoal ideológico, não discordo que a decisão é legal, mas é atípica.

Ouvi no dia 05/04/18 a entrevista do Desembargador Presidente do TRF4 a uma rádio nacional, e ele deixava clara a praxe para esse tipo de processo em sua circunscrição, prevendo uma possível prisão de Lula no mês seguinte. Porém antes mesmo da publicação do acórdão do STF o juiz Sérgio Moro emite o mandato... me parece evidente um tratamento especial nesse caso, o que é negado sempre pelo Magistrado.

Talvez essas particularidades sejam legitimas pela dignidade do cargo que ocupou e os feitos sociais de Lula (como fato que motivou a prisão em cela Estado Maior sem previsão legal até onde sei), ou quem sabe pelo tamanho do mal que ele tenha causado; porém essas mesmas peculiaridades não justificariam o “mandato relâmpago”, pelo contrário. A esquerda argumenta que o juiz foi motivado pela possibilidade de liminar (de tabela) favorável a Lula por Marco Aurélio, mas... e dai? Qual o problema? Seria ilegal a liminar?

Sei que parece que estou do “Lado-Vermelho” sobre o assunto quando comento favoravelmente ao Lula, mas vejamos amigos do “Lado Verde-Amarelo Armamentista”: não seria melhor que esse processo ocorresse sem essas particularidades? Pois vejam bem, agir de forma diferenciada em relação a Lula não põe mais munição nas armas retóricas da esquerda? (Obs.: o alcance dessa retórica é intercontinental)

Bem, digo mais, essa forma controversa de condução processual, pode ter o efeito inverso no caso Lula, como exploramos alhure, logo o STF será obrigado a pautar as ADC’s; como sabemos Ministros já sinalizaram voto diferente do HC na questão das ADC’s, isso pode motivar uma libertação de Lula num futuro próximo; da forma que as coisas estão sendo conduzidas, é muito possível que ele saia do cadeia “nos braços no povo” colando a imagem de perseguido, perseverante e respeitado no exterior, até mesmo sendo “mandelizado” às vésperas da campanha eleitoral. De fato, é improvável que ele concorra, mas já pensaram o valor político de um cabo eleitoral como Lula neste cenário?

Esta mais que na hora de devolvermos a venda para a Themis e enxergamos as coisas como elas são e não de acordo com nossas vontades individuais. A história mostra que se nós mesmos relativizarmos as regras do “Contrato Social” que firmamos, nós mesmos seremos subjugados pelo sistema criado.

Estamos em ano de eleitoral, é a oportunidade de “impormos democraticamente” o país que queremos, que tal escolhermos candidatos pela biografia, valores e competências, e não por tempo de TV e fala cativante? Ou então podemos manter a venda nos olhos e enxergarmos apenas o que queremos enxergar.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos