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Evolução histórica do Sistema Tributário Nacional

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Resumo:


  • O Sistema Tributário Nacional (STN) brasileiro evoluiu significativamente ao longo do século XX, em resposta às transformações econômicas e políticas, passando de uma base agroexportadora para uma economia urbana industrial.

  • A Emenda Constitucional nº 18 de 1965 foi um marco na sistematização do STN, promovendo uma “revolução” na administração tributária, que passou a contar com mecanismos mais eficientes de arrecadação e fiscalização.

  • A Constituição Federal de 1988 introduziu mudanças substanciais no STN, descentralizando a arrecadação e a competência tributária, beneficiando estados e municípios e alterando a distribuição de competências e receitas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A evolução história do Sistema Tributário Nacional pode ser compreendida pelos fatos e acontecimentos históricos do processo de desenvolvimento de um Estado Nacional que necessitava se adaptar às mudanças do sistema econômico mundial, que agora possuía uma base econômica industrial, e que para integrar-se, a essa nova realidade, precisaria implementar mudanças nos sistemas normativos nacional e na Constituição de seu Estado, transformando a sua economia agroexportadora para uma economia urbana industrial. 

A estrutura do Sistema Tributário Nacional no período anterior a Emenda Constitucional nº 18 de 1965 mostrou-se desfavorável para sua implantação, devido principalmente aos compromissos assumidos por um governo centralizador que tinha como proposta desenvolver os setores da economia com programas de incentivo a industrialização no país. 

Muitas das decisões levaram a ajuste fiscal, num contexto de ausência de iniciativas de reformas mais abrangentes capazes de conciliar os vários setores de interesses da nação, ou quanto esses setores seriam afetados, sem descurar estes compromissos. 

No campo da administração tributária avanços foram feitos, com significativo desempenho, mudanças ocorreram, os entes federados, em todos os níveis de governo, tornaram-se capazes de cobrar, com eficiência os impostos de sua competência. 

Uma verdadeira “revolução” no Sistema Tributário Nacional ocorreu quando da Emenda Constitucional nº 18º de 1965, transformando o Estado brasileiro em uma máquina de arrecadação e de fiscalização, renovando suas instituições, órgão e delegacias, impulsionada pelo avanço do processo de informatização e pela absorção, do fisco brasileiro, das novas tecnologias de informação, modernizando suas estruturas, em termos de controles, procedimentos, instituição de canais e de comunicação com os contribuintes. (DE OLIVEIRA, 2010).


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Sobre o autor
Marco Antonio Pereira Ferreira

Mestrando em Direito, Governança e Políticas Públicas (UNIFACS-Salvador), Especialisat em Gestão e Legislação Tributária (UNINTER), MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades (UNINTER), Bacharel em Direito, formado pela Faculdade de Ciências Humanas do Belém do São Francisco, Pernambuco, Professor da Rede Estadual - Bahia, desde 2001; foi Chefe do Setor de Arrecadação e Tributação do Município de Quijingue em 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Marco Antonio Pereira. Evolução histórica do Sistema Tributário Nacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5476, 29 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65488. Acesso em: 23 dez. 2024.

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