A importância da uniformização dos procedimentos de execução das penas dos deliquentes acometidos por psicopatia no Estado de Pernambuco

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Conclusão 

No Brasil, a alternativa viável, de acordo com a norma vigente, seria a aplicação de uma medida de segurança por tempo indeterminado, mesmo os psicopatas não sendo considerados deficientes mentais. 

Diante da circunstância anômala da situação dos psicopatas, bem como o caráter emergencial e zelo pela segurança da sociedade, esta seria a melhor saída normativa, cabível de fomentação e execução, tendo em vista a impossibilidade de imposição de medidas mais restritas. 

Tal medida facilita, sobretudo, o trabalho dos doutos magistrados e da Justiça, em todos os seus âmbitos, para que possam aplicar os procedimentos adequados àqueles condenados psicopatas, dando-lhes um tratamento de custódia diferenciado, em virtude de sua periculosidade, garantindo-lhes vida digna, com possiblidade de estudo, acompanhamento psicológico e assistencial. 

Para as vítimas e familiares seria um alento ver que a justiça aconteceu, pois, o algoz de tanta dor foi punido e ninguém mais será seu alvo. 

Para tanto, cabe aos juristas, doutrinadores e políticos se conscientizarem de que psicopatas não são personagens de história fictícias, mas inspiradores delas. Existem e não depreendem escrúpulos sobre seus atos. A maldade está nos olhos e na mente, não cerceado por meras leis sociais (religiosa, moral ou ética), mas inerentes as suas formas de ser e de agir. 

Desta forma, afastando todas as conjecturas fantasiosas que restringem a figura do psicopata a conto, e ainda, ressaltando sua real e não longínqua existência, pode-se surgir medidas, nas quais poderão garantir a salva guarda social, e ainda, extinguir a intolerância jurídica à fatos sociais urgentes. Pois, a maior dificuldade em se uniformizar tais medidas não são apenas os entraves jurídicos, mas também a inobservância para com os acontecimentos sociais, tal como – as violências cometidas por psicopatas. 

Como a seguir salientado, a problemática vai além da ignorância pelos aspectos normativos e políticos, mas uma sistemática de - consciência, valores e ética.  

A normatização ou tipificação de crimes no Brasil ocorre a medida em que grandes repercussões sociais são disseminados pelos meios de comunicação e pelas redes sociais (atualmente). Muitas das vezes, a emergência em se punir, segue-se acompanhada de uma “vítima” famosa, ou, de um crime que se destacou.  Demonstrando mais uma vez a inversão de valores do que seja “urgente” e “necessário”. 

Muitos crimes, dos quais foram cometidos com requintes de crueldade, ou, com características que denunciam maus tratos ou grave violência, podem ter como autores psicopatas. No entanto, tal hipótese continua sendo atrelada ao estigma de “improvável”, ou associado popularmente a qualquer criminoso que tenha incorrido em crime. 

Porém, diante de tudo que foi exposto, sabemos que a figura do psicopata não deve ser considerada “comum”, pelo contrário, a ela deve ser destinada atenção e emergência, pois sua situação anômala e não normatizada nos expõe a perigo real, porém sanável, se analisada e considerada juridicamente tipificada. 


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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Rayana Cavalcante Soares

Bacharel em Direito pela FACESF. Advogada pela OAB/PE. Pós-graduanda em Direito Empresarial pela FAVENI.

Flawbert Farias Guedes Pinheiro

Mestre em Ciências das Religiões pela UFPB (Universidade Federal da Paraíba); Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional pela FAISA (Faculdade Santo Augusto - RS); Especialista em Gestão Pública pela UEPB (Universidade Estadual da Paraíba); Pós-graduado no Curso Preparatório ao Ingresso nas Carreiras Jurídicas pela FESMIP (Fundação Escola Superior do Ministério Público) e Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPB (Universidade Federal da Paraíba). Possui mais de 14 anos de experiência profissional na área jurídico-administrativa. Atualmente é Analista Judiciário do Tribunal de justiça de Pernambuco (TJPE) e Professor da Facesf (Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Vale do São Francisco). Advogou de 2000 a 2015 e lecionou nas Pós-Graduações da Faculdade Maurício de Nassau, onde coordenou o Curso de Especialização em Gestão Tributária, Trabalhista e Previdenciária; da Estratego, da FAISA e da Jk (Fundação Jucelino Kubitschek), bem como nas Graduações das Faculdades Maurício de Nassau, FPB (Faculdade Internacional da Paraíba), UEPB (Universidade Estadual da Paraíba e da Asper (Associação Paraibana de Ensino Renovado).

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