Falta de uniformização dos sistemas eletrônicos dificulta advocacia em âmbito nacional

Para advogados, interoperabilidade promovida na 252ª Sessão Ordinária do CNJ facilita, mas não é a solução

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É cada vez mais comum que advogados atuem em âmbito nacional, principalmente aqueles que representam os interesses de grandes empresas, que possuem filiais por todo o território. Uma das principais ferramentas de trabalho utilizadas por tais profissionais são os sistemas eletrônicos.

Isso porque, por conta da difusão cada vez maior do processo eletrônico no Poder Judiciário brasileiro, diversas plataformas digitais foram desenvolvidas ao longo dos anos pelos próprios tribunais, como as conhecidas PJe, Projudi, e-Saj, e-Proc e e-Jus. A lista de todas as plataformas é extensa, sendo que em muitos estados há mais de uma implementada, como na Bahia, onde coexistem PJe, Projudi e e-Saj.

Segundo os advogados Bruno Amaral e Rodrigo Zuliani, ambos sócios de Silveiro Advogados, a falta de uniformização dos sistemas eletrônicos no país causa dificuldades. “Alguns sistemas funcionam adequadamente apenas no Internet Explorer [já aposentado pela Microsoft]; outros apenas no Mozilla Firefox; outros apenas no Google Chrome; além de cada um deles exigir assinador específico e requisitos de plugin que precisam ser constantemente atualizados, bem como diferença no controle da publicação das intimações e na emissão de guias”.

E a uniformização dos sistemas eletrônicos não está mais no horizonte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Amaral e Zuliani registram que “inicialmente, no ano de 2013, o CNJ anunciou por meio da Resolução nº 185 que seria promovida uma diretriz para uniformização dos sistemas eletrônicos no país, tendo adotado o PJe como sistema modelo. Porém, devido à relutância de diversos tribunais regionais, como TJSP e TJRS (que afirmam já terem investido recursos consideráveis no desenvolvimento de seus próprios sistemas), a intenção do Conselho agora é apostar na interoperabilidade dos mesmos, conforme declarado na 252ª Sessão Ordinária”.

De acordo com os advogados “a interoperabilidade nada mais é do que a utilização de um navegador que integra todos os sistemas eletrônicos, como o Escritório Digital (desenvolvido pelo próprio CNJ) e o Navegador do Advogado (desenvolvido pela OAB). Todavia, em que pese os navegadores facilitarem o trabalho do advogado com a disponibilização dos requisitos de plugin, o ideal ainda é a uniformização. Isso porque, mesmo com a utilização do navegador, o controle da publicação das intimações e a emissão de guias continua a ser feito com as peculiaridades exigidas por cada plataforma, desperdiçando um tempo precioso do advogado diante de layouts nada intuitivos”.

Diante da diferença no controle da publicação das intimações e da emissão de guias, os advogados complementam dizendo que “a falta de uniformização dos sistemas eletrônicos foge do princípio da segurança que se espera dos atos oficiais, bem como contraria a constituição de uma Administração Pública eficiente, pois ao invés dos recursos destinados ao Poder Judiciário serem canalizados para o aprimoramento de um único sistema, são utilizados para o aprimoramento de diversos sistemas, o que não tem cabimento”.

Um exemplo prático

Enquanto no Projudi de Goiás a emissão de guia recursal precisa ser solicitada diretamente à Contadoria (que disponibiliza nos autos eletrônicos uma única guia para pagamento), no Projudi da Bahia é necessário que o próprio advogado faça a emissão de mais de uma guia (chamadas de DAJE, que podem ser até 13). Tamanha discrepância dentro de um único sistema (Projudi), somadas às discrepâncias de todos os outros, dificulta o trabalho do advogado e de toda sua equipe.

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Sobre os autores
Bruno Amaral

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Metodista - IPA, atua nas áreas de Processo Civil e Direito Civil.

Rodrigo Zuliani

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Franciscano, atua nas áreas de Direito Civil e Direito Consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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