CONCLUSÃO
Para concluir, pode-se afirmar que a condução coercitiva é uma medida cautelar de natureza pessoal que restringe o direito fundamental da liberdade. A medida pode ser adotada tanto na fase do inquérito quanto na fase do processo. Na primeira fase, deve ser devidamente fundamentada e requerida à autoridade judicial pelo delegado de polícia. Na segunda fase, ordenada pelo juiz, também devidamente fundamentada. Podem se apresentar como sujeito passivo da medida o acusado, assegurado seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo, o ofendido, a testemunha e o perito,
Destarte, fato é que a doutrina e a jurisprudência têm opiniões distintas quanto a legitimidade da autoridade que pode ordenar a condução coercitiva. Em decorrência do sistema de processualidade constitucional, a medida deve ter como parâmetro os princípios da constituição da República, que autoriza somente o magistrado para impor medida constritiva da liberdade.
Diante disso, impõe-se à condução coercitiva uma cautela maior na sua determinação, que só deve acontecer quando não houver outro meio para apuração da materialidade e autoria do delito, respeitando-se os direitos fundamentais do conduzido e com rigorosa observância do devido processo legal.
REFERENCIAS:
ARAS, Vladimir. Debaixo de vara: a condução coercitiva como cautelar pessoal autônoma. 2013. Disponível em: <https://vladimiraras.blog/2013/07/16/a-conducao-coercitiva-como-cautelar-pessoal-autonoma/>. Acesso em: 18 maio 2017.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2014.
CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; COSTA, Adriano de Souza. Condução coercitiva é legítimo mecanismo da persecução penal. 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-mar-11/conducao-coercitiva-legitimo-mecanismo-persecucao-penal#_ftnref4>. Acesso em: 12 abr. 2017.
CAPEZ, Fernando; COLNAGO, Rodrigo. Código de processo penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2015.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos; SANNINI NETO, Francisco. Poder investigatório do MP não tem amparo legal. 2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-abr-09/poder-investigatorio-ministerio-publico-nao-amparo-legal#author>. Acesso em: 09 abr. 2013.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrine; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 18. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
LACERDA, Thiago Almeida. CONDUÇÃO COERCITIVA NO INQUÉRITO POLICIAL. 2014. Disponível em: <https://acordocoletivo.org/2014/10/11/conducao-coercitiva-no-inquerito-policial/>. Acesso em: 08 abr. 2017.
LENZA, Pedro; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios (Org.). Direito Processual Penal Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.
MACHADO, Antônio Cláudio da Costa et al (Org.). Constituição Federal Interpretada. 4. ed. Barueri: Manole, 2013.
MARCÃO, Renato. Código de processo penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
SANNINI NETO, Francisco. Mandado de condução coercitiva e a Constituição da República. 2016. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/mandado-de-conducao-coercitiva-e-a-constituicao-da-republica/>. Acesso em: 10 maio 2017.
PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18. ed. São Paulo: Atlas S/A, 2014.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues de. Curso de Direito Processual Penal. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
Notas
[1] Vale advertir que em recente mudança no Código de Processo Penal, através da Lei 13.434 de 12 de abril de 2017, determinou a vedação do uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para o parto e que estejam em estado puerperal recente, portanto nestes casos há a limitação do uso de algemas.
[2] Conforme Cabette e Sannini Neto (2013), a teoria dos poderes implícitos tem sua origem na Suprema Corte dos EUA, no ano de 1819, no precedente Mc CulloCh vs. Maryland. De acordo com a teoria, a Constituição, ao conceder uma função a determinado órgão ou instituição, também lhe confere, implicitamente, os meios necessários para a consecução desta atividade.
[3] Movimento político e filosófico ou regime, como o estabelecido por Benito Mussolini, na Itália, em 1922, que faz prevalecer os conceitos de nação e raça sobre os valores individuais e que é representado por um governo autocrático, centralizado na figura de um ditador. Dicionário da Academia Brasileira de Letras. 2008.