Tudo de Condução coercitiva
Conduzir coercitivamente significa levar alguém, contra a sua vontade, à presença de uma autoridade, que pode ser policial, judicial ou do Ministério Público, para a prática de um ato específico, que não implica necessariamente em prisão.Condução coercitiva como abuso de autoridade
Comentários sobre o artigo 10 da Lei 13.869/19 - abuso de autoridade na condução coercitiva.
A nova lei do abuso de autoridade e o efeito backlash da condução coercitiva
Abordamos os principais pontos acerca da interpretação e aplicação do crime de condução coercitiva, inserido na nova de Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).
Utilização da condução coercitiva para interrogatório do réu
A condução coercitiva encontra amparo na legislação processual penal e em outras leis extravagantes. As controvérsias recaem quando a medida se direciona ao acusado com o fito de se proceder à realização de seu interrogatório.
A condução coercitiva foi extinta pelo STF apenas para fins de interrogatórios?
A autorização da condução coercitiva é medida cautelar menos invasiva que a prisão (seja ela temporária ou preventiva) e é importantíssima para as investigações policiais, além de estar contemplada no próprio poder geral de cautela do juiz.
A condução coercitiva face à processualidade penal constitucional
Apresenta-se uma visão constitucionalizada sobre o instituto da condução coercitiva. Parte-se de uma abordagem histórica e da análise do modo como a referida medida constritiva da liberdade foi prevista no CPP.
Prisão temporária para interrogatório? A grande jogada
Proibida a condução coercitiva, a jogada agora é decretar prisão temporária para colher interrogatório.
Condução coercitiva de testemunhas na operação Trapaça
A condução coercitiva, no caso em apreço, foi determinada sem prévia intimação dos conduzidos, não havendo sequer notícia de que os mesmos haviam se recusado a depor sobre os fatos investigados.
A inconstitucional condução coercitiva
A condução coercitiva, tomada para pegar de surpresa o investigado, que, a princípio, estudaria com seu advogado resposta a possíveis perguntas apresentadas pela autoridade policial, vinha sendo feita de maneira abusiva. Afrontava garantias individuais a começar pelo direito ao silêncio, uma providência de arbítrio, própria de regimes ditatoriais.
A decisão de Gilmar Mendes e os rumos da famigerada condução coercitiva
É ilógico conceber, num Estado Democrático de Direito, que se obrigue um cidadão a deslocar-se até a autoridade policial para, lá chegando, dizer que valer-se-á de seu direito de silêncio, de guarida constitucional.
Condução coercitiva e seus efeitos nas investigações criminais contra organizações criminosas
Examina-se a condução coercitiva nos casos que envolvem organizações criminosas, seus efeitos na investigação criminal e na busca de provas necessárias ao deslinde do crime e a constitucionalidade da medida.
Condução coercitiva não pode ser usada como armadilha na investigação criminal
O ordenamento jurídico não reconhece a condução coercitiva como meio para a autoridade policial surpreender o envolvido em persecução penal, nem como método para alijar a ampla defesa e a atividade do advogado.
Petição de mandado de segurança:ato que determinou a condução coercitiva de réu preso para prestar depoimento pessoal em ação de improbidade administrativa
Juiz de Direito que determinou a condução coercitiva de réu preso para comparecimento com o fim de prestar depoimento pessoal em ação de improbidade administrativa. Liminar deferida pelo tribunal local (TJ-AL).
Advertido sim, mas não calado, afinal de contas, pau de goiabeira enverga, mas não quebra!
O Conselho Nacional do Ministério Público, por determinação do seu Corregedor Nacional, instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº. 1.00283/2016-73 contra mim. No último dia 21 de junho, o Plenário decidiu, por unanimidade, aplicar-me a pena de advertência (https://www.youtube.com/watch?v=OC_7-GlRFM4). O relator...
Mandado de condução coercitiva de investigado ou acusado
Trata-se da possibilidade de o delegado de polícia ou o juiz de direito, se valer da força necessária e não abusiva para que o investigado seja conduzido a presença da autoridade, a fim de suprir seu descaso com o Estado na busca pela persecução penal.