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Avaliação institucional: uma nova proposta de avaliação interna e externa

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Relato Institucional

O RI foi concebido como uma inovação do Instrumento para Avaliação Institucional Externa (modalidade presencial) – 2014, publicado na Portaria nº 92 de 31 de janeiro de 2014, que subsidia o ato de credenciamento e recredenciamento institucional e a transformação de organização acadêmica. Conforme consta no Instrumento, o RI: “consiste em um documento que deve ser organizado da seguinte forma: relato avaliativo do PDI; síntese histórica dos resultados dos processos avaliativos internos e externos da IES e síntese histórica do educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições. Seção II, Art. 13-A.

De forma distinta dos relatórios de auto avaliação institucional elaborados pela CPA que materializam a avaliação interna, o RI tem por objetivo evidenciar como os processos de gestão institucional se desenvolvem a partir das avaliações externas e das avaliações internas.

Deste modo, no RI a instituição deve evidenciar a interação entre os resultados do conjunto de avaliações (externas e internas) e suas atividades acadêmico-administrativas, de forma a demonstrar as ações implementadas e as melhorias da IES. Isto é, no relato deve constar como as avaliações influenciaram ou modificaram o processo de gestão da IES e seus planos de melhoria.

Ao focalizar a evolução acadêmica da IES com base na relação entre planejamento de gestão e avaliações institucionais, a elaboração do RI caracteriza uma fase de feedback (retroalimentação) e avaliação do alcance dos objetivos propostos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e das ações e metas a eles relacionados. Dessa forma, as ações que tiveram sua origem nos processos de avaliação interna e externa devem visar à execução do PDI, assim como sua atualização ou reformulação. Em uma visão ampla, o RI deve analisar como a estratégia adotada pela Instituição, e as ações e atividades dela decorrentes, atende às orientações estratégicas definidas em seu planejamento, sendo essas: sua missão, sua visão e seus objetivos.


 Estrutura do Relato Institucional

O RI deve conter no máximo 10 (dez)páginas, onde a IES deve apresentar os processos de gestão desenvolvidos a partir da análise dos resultados das avaliações. Sua estrutura deve contemplar os seguintes elementos:

I – Breve histórico da IES: criação, trajetória, modalidades de oferta da IES, número de docentes e discentes, quantidade de cursos oferecidos na graduação e na pós-graduação, áreas de atuação na graduação, na extensão e áreas de pesquisa, se for o caso.

II – Conceitos obtidos pela IESnas avaliações externas institucionais e de curso: Conceito de Curso (CC), Conceito Preliminar de Curso (CPC),Conceito ENADE, Índice Geral de Cursos Avaliados (IGC) e o Conceito Institucional (CI). Este elemento deve contemplar, ainda, o histórico da evolução desses conceitos, quando for o caso.

III – Projetos e processos de auto avaliação: breve apresentação do desenvolvimento dos projetos e processos de auto avaliação (avaliação interna), que culminaram na elaboração do relatório da CPA, desde o último ato regulatório.

IV – Divulgação e análise dos resultados da auto avaliação: divulgação de um resumo do relatório da CPA desde o último ato regulatório, seguido de análise sintética dos resultados.

V – Plano de melhorias a partir dos processos avaliativos: apresentação de ações planejadas a partir dos resultados da auto avaliação e das avaliações externas.

VI – Processos de gestão: apresentação dos processos de gestão (ações acadêmico-administrativas), desenvolvidos a partir das avaliações externas e das avaliações internas, que possam evidenciar a trajetória de melhorias da IESe sua relação com as avaliações. Este elemento deve contemplar, ainda, o alcance dos objetivos propostos no PDI e das ações e metas a ele relacionado.

VII – Demonstração de evolução institucional: síntese acerca da relação entre processos de gestão, processos de avaliação (interna e externa) e evolução institucional.

5. Relação entre RI e atos normativos

Uma vez que o RI é uma inovação relacionada ao Instrumento para Avaliação Institucional Externa (modalidade presencial) – 2014, a IES deverá apresentá-lo para atos de recredenciamento e/ou de transformação de organização acadêmica.


Considerações finais

A avaliação institucional tem recebido cada vez mais destaque no contexto da educação superior no Brasil, pautada pela expansão da oferta e por políticas de inclusão, com vistas a assegurar sua qualidade. Aos poucos as pessoas estão se apropriando melhor do significado da auto avaliação. Mas ainda precisamos caminhar muito nessa compreensão, na sensibilização e na conscientização de que não se trata de notas ou rankings. É fundamental entender o que significam os resultados da avaliação e quais necessidades de mudanças sinalizam, considerando as características acadêmicas específicas ligadas à missão da IES.

A avaliação institucional nos convida a substituir a noção de uma estrutura regulada por leis, de um poder legítimo, pela noção de uma instituição fundada na legitimidade de um debate sobre o legítimo e o ilegítimo - debate necessariamente sem fiador e sem termo. É dinâmico seu estado natural é um estar em permanente transformação, é continuamente reinventada, e por assim ser, torna-se evolutiva e qualitativa porque se ultrapassa.

A CPA não é atitude passiva, mas ação permanente, em favor da comunidade acadêmica e regional. Dessa maneira, a construção da democracia nas IES é um processo de institucionalização do conflito, portanto, a democracia de conflito depende da sólida legitimidade das regras e procedimentos, de modo a tornar tolerável o intenso conflito sobre questões de substância social e econômica.

Aproximar as diferentes partes envolvidas e construir uma cultura permanente de auto avaliação, fundamentada nas diretrizes do MEC e do INEP, em cada curso de graduação da IES é o principal desafio a ser enfrentado pela CPA.

Em síntese, as dez dimensões contidas na Lei 10.861, que instituiu o SINAES, envolve antes de tudo justamente a problematização dos fins, com o reconhecimento de que há fins múltiplos e por vezes antagônicos, de conciliação necessariamente problemática e, em consequência, de realização inevitavelmente morosa, em alguma medida.


Referências Bibliográficas

AFONSO, A. Avaliar a escola e a gestão escolar: elementos para uma reflexão crítica. In: ESTEBAN, M. T. (Org.). Escola, currículo e avaliação. São Paulo: Cortez, 2003.

Brasil (2004). Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.861.htm. Acesso em: 17/09/2014.

Brandalise Mary Ângela. Avaliação institucional da escola: conceitos, contextos e práticas. Olhar de professor, Ponta Grossa, 315-330, 2010. Disponível em <http://www.uepg.br/olhardeprofessor>

Brasil (2014). Lei nº 13.005. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras Providências. CONGRESSO, N. Brasília: DOU 2014.

BOLÍVAR, A. Como melhorar as escolas: estratégias e dinâmicas de melhoria das práticas educativas. Porto: Edições Asa, 2003.

CASALI, A. Fundamentos para uma avaliação educativa. In: CAPPELLETTI, I. F. Avaliação da aprendizagem: discussão de caminhos. São Paulo: Editora Articulação Universidade/Escola, 2007.

CASTORIADIS, C. A instituição imaginária da sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975.

Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Brasil (2014). Novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa. Portaria Nº. 92 de 31 de janeiro de 2014.

Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Brasil (2014). Nota Técnica N° 65 2014 CGACGIES/DAES/INEP/MEC.

FIGARI, G. Avaliar: que referencial? Porto:  Porto Editora, 1996.

UFMG. Relatório da Gestão 2002 -2014.  DIRETORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL. Março de 2014.


ANEXO DO TEXTO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 92, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 04/02/2014 (nº 24, Seção 1, pág. 5)

Aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e conforme consta dos processos nºs 23001.000092/2013-46 e 23036.003268/2013-14, resolve:

Art. 1º - Ficam aprovados, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, anexo a esta Portaria.

Art. 2º - O Instrumento de Avaliação Institucional Externa a que se refere o art. 1º será utilizado para acompanhamento da qualidade da oferta, aplicado pelas comissões de avaliação in loco, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC.

Art. 3º - Os indicadores dos eixos do Instrumento de Avaliação Institucional Externa poderão ser excluídos, alterados e inseridos novos, sempre que houver necessidade de atualização, justificada por análise técnica dos seus resultados e em consonância com os objetivos do SINAES.

Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias relacionadas abaixo, ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos: - Portaria nº 1.016, de 30 de outubro de 2007 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação elaborado pelo INEP para Credenciamento de novas Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES; - Portaria nº 1.264, de 17 de outubro de 2008 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

ANEXO 2

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA QUE SUBSIDIA OS ATOS DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA (PRESENCIAL)

QUADRO DOS PESOS DOS EIXOS PARA OS ATOS DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA (PRESENCIAL)

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EIXOS

Credenciamento

Recredenciamento e Credenciamento para Mudança de Organização Administrativa

Número de indicadores

1 Planejamento e Avaliação Institucional

10

10

5

2 Desenvolvimento Institucional

20

20

9

3 Políticas Acadêmicas

20

30

13

4 Políticas de Gestão

20

20

8

5 Infraestrutura

30

20

16

TOTAL

100

100

51

No

EIXO/INDICADOR

1

Eixo 1: PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

1.1

Evolução institucional a partir dos processos de Planejamento e Avaliação Institucional.

1.2

Projeto/processo de autoavaliação institucional.

1.3

Autoavaliação institucional: participação da comunidade acadêmica.

1.4

Autoavaliação institucional e avaliações externas: análise e divulgação dos resultados.

1.5

Elaboração do relatório de autoavaliação.

No

EIXO/INDICADOR

2

Eixo 2: DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

2.1

Missão institucional, metas e objetivos do PDI.

2.2

Coerência entre o PDI e as atividades de ensino de graduação e de pós-graduação.

2.3

Coerência entre o PDI e as práticas de extensão.

2.4

Coerência entre o PDI e as atividades de pesquisa/iniciação científica, tecnológica, artística e cultural.

2.5

Coerência entre o PDI e as ações institucionais no que se refere à diversidade, ao meio ambiente, à memória cultural, à produção artística e ao patrimônio cultural.

2.6

Coerência entre o PDI e as ações institucionais voltadas para o desenvolvimento econômico e social.

2.7

Coerência entre o PDI e ações de responsabilidade social: inclusão social.

2.8

Coerência entre o PDI e ações afirmativas de defesa e promoção dos direitos humanos e igualdade étnico-racial.

2.9

Internacionalização: coerência entre o PDI e as ações institucionais.

No

EIXO/INDICADOR

3

Eixo 3: POLÍTICAS ACADÊMICAS

3.1

Políticas de ensino e ações acadêmico-administrativas para os cursos de graduação.

3.2

Políticas de ensino e ações acadêmico-administrativas para os cursos de pós-graduação stricto sensu.

3.3

Políticas de ensino e ações acadêmico-administrativas para os cursos de pós-graduação lato sensu.

3.4

Políticas institucionais e ações acadêmico-administrativas para a pesquisa ou iniciação científica, tecnológica, artística e cultural.

3.5

Políticas institucionais e ações acadêmico-administrativas para a extensão.

3.6

Políticas institucionais e ações de estímulo relacionadas à difusão das produções acadêmicas: científica, didático- pedagógica, tecnológica, artística e cultural.

3.7

Comunicação da IES com a comunidade externa.

3.8

Comunicação da IES com a comunidade interna.

3.9

Programas de atendimento aos estudantes.

3.10

Programas de apoio à realização de eventos internos, externos e à produção discente.

3 . 11

Política e ações de acompanhamento dos egressos.

3.12

Atuação dos egressos da IES no ambiente socioeconômico.

3.13

Inovação tecnológica e propriedade intelectual: coerência entre o PDI e as ações institucionais.

No

EIXO/INDICADOR

4

Eixo 4: POLÍTICAS DE GESTÃO

4.1

Política de formação e capacitação docente.

4.2

Política de formação e capacitação do corpo técnico-administrativo.

4.3

Gestão institucional.

4.4

Sistema de registro acadêmico.

4.5

Sustentabilidade financeira.

4.6

Relação entre o planejamento financeiro (orçamento) e a gestão institucional.

4.7

Coerência entre plano de carreira e a gestão do corpo docente.

4.8

Coerência entre o plano de carreira e a gestão do corpo técnico-administrativo.

No

EIXO/INDICADOR

5

Eixo 5: INFRAESTRUTURA FÍSICA

5.1

Instalações administrativas.

5.2

Salas de aula.

5.3

Auditório(s).

5.4

Sala(s) de professores.

5.5

Espaços para atendimento aos alunos.

5.6

Infraestrutura para CPA.

5.7

Gabinetes/estações de trabalho para professores em Tempo Integral - TI.

5.8

Instalações sanitárias.

5.9

Biblioteca: infraestrutura física.

5.10

Biblioteca: serviços e informatização.

5 . 11

Biblioteca: plano de atualização do acervo.

5.12

Sala(s) de apoio de informática ou infraestrutura equivalente.

5.13

Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação.

5.14

Laboratórios, ambientes e cenários para práticas didáticas: infraestrutura física.

5.15

Laboratórios, ambientes e cenários para práticas didáticas: serviços.

5.16

Espaços de convivência e de alimentação.

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Sobre os autores
Jânio Oliveira Donato

Advogado criminalista. Mestre em Direito Processual (2013) e Especialista em Ciências Penais (2007) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Gestão de Instituições de Ensino Superior (2016) pela Faculdade Promove de Minas Gerais. Professor de Direito Processual Penal e Filosofia do Direito da graduação e pós-graduação das Faculdades Kennedy de Minas Gerais. Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas de Minas Gerais (ABRACRIM-MG).

James Ladeia

Mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Gestão de Instituições de Ensino Superior pela Faculdade Promove de Minas Gerais. Professor de Metodologia Científica, Sociologia e Ética para Engenheiros. Engenheiro Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DONATO, Jânio Oliveira ; LADEIA, J., James Ladeia. Avaliação institucional: uma nova proposta de avaliação interna e externa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5946, 12 out. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65883. Acesso em: 22 nov. 2024.

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