A Insegurança Jurídica com a Indefinição do Repetro no Rio de Janeiro

04/05/2018 às 11:44
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Direito Tributário - Direito de Empresa - Projeto de Lei - Repetro - Petróleo e Gás

Apesar de todas as razões já apresentadas pelos representantes da indústria de óleo e gás aos autores do Projeto de Lei da ALERJ (que pretende alterar a internalização do Repetro no Estado), a situação tributária da prorrogação do incentivo fiscal no Rio de Janeiro permanece indefinida, com a votação em plenário tendo sido prorrogada várias vezes, gerando grave insegurança jurídica no setor.

Embora as empresas de óleo e gás já tenham se manifestado amplamente contrárias à alteração do regime de incentivo fiscal no Estado (já que a proposta da ALERJ poderá acarretar a perda de empregos a médio e longo prazo, fazendo com que os novos investimentos sejam realizados nos Estados que internalizarem o Repetro integralmente), os deputados favoráveis ao projeto parecem ignorar os apelos da indústria e dos trabalhadores do setor.

Ainda que se tenha definido uma proposta de substitutivo para o Repetro no Estado, contida no PL 3660/17, através de uma tabela com cobrança de ICMS escalonada, variando entre 3% para os campos maduros e para as empresas que produzam bens e serviços no Estado; 12% para as empresas fornecedoras com produção nacional, mas localizadas em outros Estados; e até 18% para as companhias com produção no exterior; tal proposta também não trará a esperada competitividade para o Rio de Janeiro.

Isso porque, como se sabe, quase nenhum equipamento da indústria de óleo e gás é produzido integralmente no Rio de Janeiro, de modo que a cobrança escalonada, além de não trazer o resultado proposto pelos deputados, ainda criará desigualdades tributárias dentro do próprio Estado, criando diferenças de investimentos conforme a região em que o equipamento será produzido ou explorado.

Não há dúvida de que a indefinição para a votação em Plenário do Repetro, prejudica os novos investimentos, além de trazer insegurança jurídica aos investidores interessados em ampliar os negócios no Estado. Apesar da arrecadação recorde de R$ 7,5 bilhões em algumas áreas na Bacia de Campos no último leilão, sabe-se que isso somente ocorreu porque ainda existe uma confiança do setor de petróleo de que a ALERJ acolherá o Repetro como um todo.

É urgente, portanto, uma definição sobre a questão, ou através do arquivamento definitivo do projeto ou a sua inclusão em pauta para votação em plenário, com a máxima urgência, para que a internalização integral ou não do Repetro seja efetivamente decidida pelos parlamentares eleitos pelo povo (os quais, esperamos, que, em sua maioria, sejam contrários ao projeto), a fim de se impulsionar a urgente retomada econômica da indústria petrolífera em todo o Estado.

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Sobre o autor
Leandro Luzone

LEANDRO LUZONE é advogado, consultor jurídico e palestrante. Atua em direito civil e empresarial, direito dos negócios e em direito internacional. É sócio fundador da Luzone Advogados, escritório de advocacia empresarial, e da Luzone Capital, empresa de intermediação de negócios e assessoria em Fusões e Aquisições. Em sua atividade como advogado, Leandro Luzone assessora empresas brasileiras e estrangeiras com atividade no Brasil e no exterior. Com grande experiência global, Luzone estudou na Academia de Direito Internacional de Haia, na Holanda, e é membro da International Bar Association, com sede em Londres, Inglaterra. Luzone é ainda colaborador do Banco Mundial na área do direito societário e de investimentos no Brasil, orientando o banco na elaboração do famoso relatório Doing Business, que mede a regulamentação do ambiente de negócios em vários países do mundo. Autor de vários livros, incluindo “Patrimônio: Defenda o seu e o de sua Família”, Luzone é reconhecido por seus artigos e livros sobre educação jurídica destinados para pessoas e empresas dos mais diversos perfis.

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