Violência doméstica familiar: Lei nº 11.340/06

14/05/2018 às 11:52
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Este trabalho tem por objetivo o estudo da Violência Doméstica Familiar contra a mulher, embasado na lei nº 11.340/06, trazendo a história desta, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo o estudo da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Abordando o assunto sobre a violência doméstica, sofrida não só pelas mulheres, mas por outros membros da família, o mundo machista, e o relato de quem foi Maria da Penha, a mulher que teve a lei batizada com seu nome, devido à violência causada por seu ex marido, a luta desta em busca de seus direitos, onde buscou a intervenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sendo esta decisiva para o fim da tolerância em relação a violência doméstica familiar e a omissão do país perante os casos.

Realizaremos um estudo sobre o termo “Violência contra a mulher”, onde não se caracteriza somente pela violência física, mas também pela violência psicológica ou intelectual, com o intuito de coagir a mulher a fazer algo contra sua vontade.

A violência doméstica é aquela compreendida no seio da família, dentro de suas casas, nas relações familiares, não sendo só entre homens e mulheres, mas também entre pais e filhos, entre jovens e idosos e outros membros.

Observa-se também o aumento desta violência na atualidade, porém, estuda-se que não houve somente o aumento na violência em si, está sempre existiu, mas sim o aumento nas denúncias, no aparato legal que a lei trouxe, encorajando estas pessoas a denunciarem, para que casos como o de Maria da Penha, não sejam abraçados pela impunidade.

Trata-se também de um dos principais preconceitos, o machismo, acompanhado da desigualdade de gênero, que desencadeou uma das principais lutas de movimentos feminista, a busca pela valorização da mulher na sociedade, acabando com a superioridade masculina, em todos os aspectos, sendo no ambiente de trabalho, no âmbito familiar, etc.

Diante disso surge o tema feminicídio, que atualmente tem seu índice de ocorrência relativamente elevado no nosso país. O feminicídio se conceitua no assassinato de uma mulher, pela condição de ser mulher, causados por rancor, ódio, desprezo e etc. Observa-se como a mulher tem sua integridade violentada de diversas formas nos dias atuais, e como existe uma luta frequente, por parte da sociedade e da legislação, afim de garantir a integridade da mulher, e cessar as mortes de milhares e milhares de mulheres no mundo todo, principalmente em nosso país, onde possui taxas exorbitantes de morte e agressões a mulheres em seu dia a dia.

ORIGEM DA LEI

Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica na cidade de fortaleza, protagonizou o caso que deu origem a lei 11.340. Maria da Penha sofreu por 23 anos violência doméstica, onde o agressor era seu marido, o colombiano, Marco Antônio Heredia Viveros, em uma de suas entrevistas, Maria da Penha conta que o comportamento agressivo do marido surgiu após ele ser naturalizado brasileiro, foi aí que tudo começou.

Em meados de 1981 a violência contra a mulher ganhava grande destaque na mídia, trazendo casos como o da socialite Ângela Diniz, assassinada pelo seu companheiro, o cantor Doca Street e o caso de Lindomar Castilho, que também assassinou sua esposa por ciúmes com cinco tiros. Uma época marcada pela violência contra as mulheres, sendo algumas fatais.

Em meio a estes casos Maria da Penha, diante do comportamento agressivo de seu marido, sofria pelo medo de se separar e ter o mesmo destino destas mulheres. Porém, em 29 de maio de 1983, enquanto dormia, Maria da Penha foi atingida na coluna por um disparo de arma de fogo, desferido por seu marido, deixando-a paraplégica.

Marco Antônio alegou que a residência teria sido invadida, e estes desferiram o tiro em sua esposa, deixando-a quatro meses hospitalizada.

No seu tempo de hospitalização Maria foi informada dos indícios de que teria sido Marco Antônio o autor do tiro, foi quando sua família começou a se empenhar para conseguir a separação de corpos.

Após sua recuperação, ela voltou para sua casa, quando novamente seu marido tento matá-la com uma descarga elétrica enquanto se banhava, porém, mais uma vez Maria conseguiu escapar, formalizando então uma denúncia contra seu marido.

Com a correria pelo tempo da não prescrição do crime, ela esgotou todos os recursos internos do país.

 Sem ter amparo judicial, Maria recorreu a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que publicou o relatório nº 54/2001, responsabilizando o Brasil pela omissão, tolerância em relação a violência doméstica e negligência.

O caso tomou grande repercussão, a discussão chegou ao governo federal e em 2006 o ex Presidente Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 11.340, tornando-a conhecida como Lei Maria da Penha, trazendo em seu seio a luta e o sofrimento da farmacêutica.

Maria da Penha não parou por aí, ela fundou um instituto que também leva seu nome e uma mensagem de igualdade para homens e mulheres, lutando conta o machismo e a violência doméstica familiar, ajudando pessoas que passam pela mesma situação que viveu. 

QUAL A FINALIDADE DA LEI Nº 11.340/06?

O objetivo desta lei é afim de que as penalidades sejam mais rigorosas e que estes crimes não sejam abrangidos pela impunidade, possuindo um aparato legal, que proporcione instrumentos para coibir, prevenir e erradicar esta violência, garantindo os direitos fundamentais pertencente à pessoa humana.

"A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conferindo proteção diferenciada ao gênero feminino, tido como vulnerável quando inserido em situações legais específicas." (DE LIMA, 2016, p. 898)

Uma das formas de prevenção trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência, que possui o intuito de garantir a proteção de vítima que sofre a violência doméstica. As medidas consistem em, exigibilidade de separação de lar do agressor e da vítima, para que o agressor não fique sob o mesmo teto em que a ofendida; Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, entre outras formas previstas no art. 22 da Lei 11.340.

CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A lei foi clara e ampla ao que se refere a violência doméstica familiar, trazendo explicitamente a caracterização da violência e seus âmbitos. 

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual (BRASIL. Lei n. 11.340, 2006).

FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O Artigo 7º da Lei nº 11.340/06, abrange em seu conteúdo as formas de violência doméstica e familiar, sendo estas:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A sociedade ainda é marcada pela falta de informação dos tipos de violência que constituem a lei, levando-se exclusivamente em consideração somente a violência física, deixando de lado as outras formas de violência. Diferente do que se pensa, não é preciso praticar somente a agressão física para estar em um relacionamento violento, algumas condutas podem ferir a autoestima de uma mulher, tanto quanto uma agressão física, encontrando-se ai a violência psicológica.

"A violência psicológica, na maioria dos casos, é negligenciada até por quem sofre - por não conseguir perceber que ela vem mascarada pelo ciúmes, controle, humilhações, ironias e ofensas." (MARTINELLI, 2017).

Muitos casos de violência física são desencadeados da violência psicológica, onde a pressão psicológica passa a vir acompanhada da agressão e até morte da vítima.

A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE

De acordo com os dados do Ligue 180 da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o balanço do primeiro semestre de 2016, comparado com o mesmo período de 2015, obtém-se o crescimento de 133% nos relatos de violência doméstica e familiar. A pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, realizada pelo Datafolha, realizou uma entrevista com mulheres de todo o país e relatou que 29% das mulheres afirmaram ter sofrido algum tipo de violência, física, verbal ou psicológica no ano 2016. A pesquisa informou que mais de 500 mulheres sofreram agressões físicas a cada hora no país.

A porcentagem do Ligue 180 não reflete apenas o crescimento das agressões, mas sim o aumento da conscientização da sociedade e das vítimas em denunciar.

A violência contra a mulher existe desde os primórdios, existem dados dessa prática desde a época dos gregos, porém, foi ao longo do tempo que foi se ganhando destaque na sociedade pela sua exposição e pela frequência de casos. A violência deixou de ser acolhida pelo silêncio de cada mulher, e teve sua exposição escancarada para a sociedade, onde podemos ver que esta violência atinge milhões de pessoas em todo o mundo, desde o pobre até rico.

A grande surpresa não é só aumento dos números de violência no século 21, mas sim o número de pessoas que se encorajaram em denunciar, em dar um basta nas agressões, pois a violência sempre existiu, mas a iniciativa de denunciar e buscar pelos direitos acolhidos pela Lei 11.340/06 está sendo alcançada gradativamente.

"Ainda existe uma barreira muito grande a ser superada, mas dados recentes revelam que a população está menos tolerante em relação à violência, especialmente contra a mulher." (EDITORIAL..., 2016).

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DESIGUALDADE DE GÊNERO E O MACHISMO

Ao longo do tempo a mulher vem desenvolvendo um papel secundário, onde o principal destaque é o homem, deixando-a em segundo plano. As mulheres traçam a luta diária não só pelo fim da violência, mas também pela igualdade de gênero, onde existe uma busca constante para que seja reconhecido o seu devido valor.

Esta luta vem desde quando nascemos, pois, devemos lidar com as frases típicas de que “isto não é para menina”, “menina não fala palavrão”, “menina não joga bola”, até chegarmos na adolescência, e as frases continuam, “é feio mulher beber”, “mulher que namora vários caras não merece respeito”, e ao longo da nossa trajetória ouvimos que, “meu salário é maior porque eu sou homem”, “isto é coisa de homem, lugar de mulher é na cozinha”. Enfrentamos a diminuição em relação ao nosso sexo desde o nascimento, cada dia é uma luta constante para sermos reconhecida pelo nosso esforço.

As mulheres representam 51,5% da população brasileira, porém, elas representam somente 43,8% da força de trabalho, observa-se que a desigualdade se concentra também no mercado de trabalho, onde ainda encontramos salários desiguais para a mesma função, priorizando a condição de ser homem e ter superioridade sobre o salário de uma mulher. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os níveis de escolaridade das mulheres são superiores aos homens em todas as etapas de estudo e em todas as faixas etárias, mesmo com esse índice o homem ainda domina o mercado de trabalho.

"Quando o assunto é escolaridade e rendimento do trabalho , as diferenças entre homens e mulheres são expressivas. Mesmo que ambos tenham a mesma média de anos de estudo, os homens ganham mais que as mulheres."  (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2003)

Diante disso temos o machismo, que está diretamente ligado a desigualdade de gênero, uma coisa levando a outra. O conceito de machismo consiste na conduta, expressada por ideias e atitudes, de uma pessoa que não aceita a paridade de direitos e deveres entre os gêneros, ou seja, mulheres e homens, promovendo e preconizando o sexo masculino sobre o feminino. Ou seja, o machismo é a concepção inverídica de que o sexo masculino, é superior ao feminino, dividindo o que “é feminino”, do que “é masculino”, como atitudes, profissões, cores, etc.

O machismo consiste em nada mais do que a imposição da desigualdade de gênero, onde a pessoa machista defende a desigualdade entre os sexos, preconizando a superioridade do homem em relação a mulher.

No nosso país mesmo diante de toda tecnologia e avanços já conquistados, a cultura ainda é extremamente machista, onde as próprias mulheres, mesmo sem saber acabam praticando o machismo involuntariamente, quando educam seus filhos de forma distinta, por um ser menino e outro menina, por desaprovar uma mulher por ter conduta mais liberal em relação a seu corpo, e depositar sua felicidade na mão do seu companheiro em um relacionamento. Estas são condutas frequentes que as mulheres praticam mesmo sem perceber, e são extremamente subjugadas pelo homem, na cobrança de comportamentos, desde os seus próprios atos, até a educação dos filhos.

"As mulheres brasileiras do último século conquistaram o direito de votar, tomar anticoncepcionais, usar biquíni e a independência profissional. Mas ainda hoje são vítimas de seu próprio machismo. Muitas mulheres "não conseguem se ver fora da órbita do homem" e são dependentes da aprovação e do desejo masculino."(IDOETA, 2013) 

Ainda assim, diante de todas as conquistas femininas, a mulher é assombrada pela órbita masculina, e esse machismo acabou resultando na coibição do sexo feminino, na violência, entre outros tipos de agressões, onde nem todos os homens se abriram ao empoderamento feminino, e a igualdade de ambos os sexos. 

FEMINICÍDIO

O feminicídio nada mais é do que o assassinato de uma mulher, pela condição de ser mulher. Suas causas mais comuns são o ódio, desprezo ou o sentimento de perda do controle e do domínio sobre as mulheres, habitual em sociedades machistas, que possuem papéis discriminatórios ao sexo feminino.

No nosso país, o feminicídio é preocupante e ganha destaque na mídia pela frequência de casos, cometido por parceiros íntimos no âmbito de violência doméstica familiar. Trata-se de um problema mundial, elencado pela sociedade e cultura, onde a submissão da mulher ao homem, gerou a diminuição do sexo feminino, acarretando o crime de gênero, carregando características como o ódio, exigindo o extermínio da vítima, ou seja, a mulher, além de que muitas vezes esta violência é combinada com a violência sexual, mutilação e tortura da vítima.

"Dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex". (FLACSO/OPAS-OMS/ONU MULHERES/ SPM).

De acordo com as pesquisas, uma grande porcentagem das vítimas tem como local de seus assassinatos a sua residência, ou seja, seu domicílio, um lugar de acolhimento, tranquilidade familiar,que acaba sendo o lugar da morte de milhares de mulheres. 

Ao longo das pesquisas podemos perceber que a desigualdade de gênero, o machismo, a violência doméstica familiar, e o feminicídio estão altamente ligados, um sendo o complemento do outro. A desigualdade em todos os sentidos sempre abrange uma consequência, consequência estas que nem sempre são positivas. 

Distinto dos outros países, em que os assassinatos são relacionados com violência sexual por gangues ou desconhecidos, no nosso país, a grande maioria desses homicídios são praticados por parceiros que mantém ou já manteve relação com a vítima. Ou seja, diferente dos outros países, as mulheres são assassinadas por pessoas de seu convívio diário, muitas vezes pais de seus filhos, namorados, e etc, que acabam cometendo o crime por motivos fúteis, como não aceitar o termino da relação, entre outros. Diante disso podemos ver que a mulher não tem proteção nem no seu próprio lar, e para isso a legislação  se renovou mais uma vez, se adaptando ao desenvolver e a necessidade para com a sociedade, abrangendo o feminicídio, no qual foi acrescentado no art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal. 

"Segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013), 85% dos entrevistados acham que as mulheres que denunciam seus parceiros ou ex quando agredidas correm mais risco de serem assassinadas. O silêncio, porém, tampouco é apontado como um caminho seguro: para 92%, quando as agressões contra a esposa/companheira ocorrem com frequência, podem terminar em assassinato. Ou seja, o risco de morte por violência doméstica pode ser iminente." (FEMINICÍDIO...)

O artigo possui uma pena expressiva, reclusão de doze a trinta anos, afim de coibir o homicídio de tantas mulheres, protegendo e amparando o sexo frágil que é a mulher perante a sociedade extremamente machista e a força masculina.

CONCLUSÃO

Dado ao exposto entende-se que a violência contra as mulheres, foi e continua sendo um fato frequente em nossa sociedade, tudo isso em virtude do mundo machista em que vivemos, onde há uma desigualdade de gênero inenarrável. As mulheres precisam entrar numa luta frequente pelo seu espaço, e ainda assim acabam morrendo sem poder se defender, por pessoas de sua inteira confiança, ou seja, marido, namorado, e etc.

Com isso podemos perceber o avanço na legislação afim de acompanhar as mudanças na sociedade, buscando sempre a garantia a vida, que é prevista em nossa Constituição, mostrando as formas de violência e quebrando o tabu de que violência é só física, sendo reconhecida a violência psicológica, que muitas mulheres sofrem sem ao menos perceber, entre outros tipos de violência que se promulgam no dia a dia. Todo esse avanço esta altamente ligado a luta de Maria da Penha, que esgotou todas as fontes cabíveis afim de fazer valer o seu direito e sua proteção contra as agressões de seu marido.

A violência ainda é frequente, mesmo diante de todas as formas de coibição, porém, para que esta situação mude, cada indivíduo em si deve se conscientizar, e lutar para o fim desta violência, valorizando a vida do próximo, e promulgando um país com menos desigualdade, para que ninguém, muito menos as mulheres paguem o preço da desigualdade com suas vidas. 

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