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Avaliação de empresas em apuração de haveres judiciais

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17/08/2020 às 12:00

Resumo:


  • O artigo discute métodos de avaliação de empresas, focando em processos judiciais de apuração de haveres, onde se resolve a sociedade em relação a um ou mais sócios.

  • Aborda a avaliação pelo método contábil e suas limitações, além de detalhar o método do fluxo de caixa descontado e o Balanço de Determinação, superando obstáculos da contabilidade societária.

  • Destaca a importância de considerar ativos intangíveis e o goodwill na avaliação empresarial, concluindo que a realidade da empresa deve guiar a escolha do método avaliatório mais justo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

  3 CONCLUSÃO 

Este trabalho procurou demonstrar, de forma geral, os principais aspectos relacionados à avaliação de empresas em apuração de haveres judiciais, dentro dos métodos possíveis de aplicação a este tipo de perícia.

Ao avaliar uma empresa, por determinação judicial, o perito trabalha com métodos quantitativos, entretanto, as avaliações incorporam premissas subjetivas, não estando exclusivamente fundamentadas nas técnicas das ciências exatas.

A elaboração do balanço de determinação ou balanço especial em apuração de haveres judiciais é obrigatória segundo nossa legislação pátria. Nessa demonstração o Perito Contábil procura avaliar a empresa na data-base, a valor de mercado, que serve como base essencial à demonstração e cálculo dos haveres que cabem ao sócio retirante ou aos herdeiros do sócio pré-morto.

O Balanço de determinação, que apura o valor da empresa de forma mais ampla possível, incluindo ativos tangíveis e intangíveis, inclusive com o reconhecimento do goodwill, é um avanço da legislação brasileira, sendo uma importante metodologia de apuração de haveres, pois embora parta dos resultados contábeis, supera as limitações básicas da contabilidade societária.

Na elaboração do balanço de determinação, o perito deve buscar um valor econômico justo para a empresa avaliada. Em decorrência disto, é possível a aplicação do balanço de determinação juntamente com o fluxo de caixa descontado, método amplamente utilizado em negociações de fusões e aquisições, que melhor revela a situação econômica e a capacidade de geração de riqueza de uma empresa.

A tarefa mais complexa para o perito avaliador é determinar o valor do goodwill não adquirido, que será evidenciado no balanço de determinação, que pode ser apurado via fluxo de caixa descontado, que apura o valor da empresa de forma global, refletindo o valor dos intangíveis, que contribuíram para a geração de lucros e fluxos de caixa futuros.

Assim, concluímos que o balanço de determinação apura o valor de mercado de cada item patrimonial de forma individual, que de forma complementar entre si, pode se utilizar o método de fluxo de caixa descontado, para se avaliar a empresa como um todo, evidenciando com isto, todos os intangíveis principalmente o goodwill.

Desta forma, o valor de uma empresa pode ser apurado pelo fluxo de caixa descontado, sendo a diferença deste valor para o valor total dos ativos líquidos identificáveis, o valor do goodwill a ser identificado no balanço de determinação.


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Sobre o autor
Carlos Martins

Contador, atua como Perito-Contábil há mais de 20 anos, em processos cíveis e trabalhistas, inclusive em avaliação de empresas para apuração de haveres. Cadastro Nacional de Peritos Contábeis nº 6250. E-mail: [email protected]

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINS, Carlos. Avaliação de empresas em apuração de haveres judiciais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6256, 17 ago. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66741. Acesso em: 23 dez. 2024.

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