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Biodiesel: debates e propostas.

A inclusão social, a preservação ambiental e os ganhos econômicos

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09/05/2005 às 00:00
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POLÍTICA NACIONAL DE BIODIESEL E A INCLUSÃO SOCIAL

Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 13 de janeiro de 2005, a Lei 11.097, fixando em 5% o volume percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao diesel comum.

Concebido sob a visão da inclusão social, garantindo meios para a criação de postos de trabalho e distribuição de renda nas regiões mais pobres do país, o biodiesel ainda contribuirá para a consolidação da política de Reforma Agrária.

Ao dispor sobre a obrigatoriedade da mistura dos combustíveis, a lei cria, quase que de imediato, um mercado consumidor estimado em dois bilhões de litros/ano de biodiesel, esperando a inclusão no mercado de trabalho de quinhentas mil famílias com renda aproximada de quinhentos reais (R$ 500,00).

A lei ainda planifica a isenção total de tributos federais na cadeia produtiva cultivadas por unidades familiares para incentivar o cultivo e produção de biodiesel.

Há ainda os que dizem que o biodiesel é mais caro que o óleo convencional, porém o que custa mais? A poluição de nossas cidades agredindo o meio ambiente ou a qualidade de vida e a saúde da população?

Hoje o que está em jogo é a dignidade da pessoa humana, o direito ao trabalho e o direito à vida. Todos estes direitos amplamente assegurados pela CF/88.

Para que se assegure toda a inclusão social prevista, existe ainda uma Rede Nacional de Biocombustíveis, congregando mais de duzentos especialistas representando os Governos Federal, Estaduais e Municipais, todos interligados à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.

Num país onde a principal matriz energética é o petróleo, a introdução do biodiesel significará uma revolução. Além disso, pelo fato de poder ser extraído da mamona, do girassol, do dendê e até do bagaço da cana o biodiesel representará uma opção para os pequenos agricultores familiares.

Não será utopia que se pense em uma "volta ao campo" dentro de alguns anos por parte dos trabalhadores expulsos para as periferias das grandes cidades, pois terão uma forma concreta de sobrevivência e de crescimento econômico.

A introdução do biodiesel requer investimentos ao longo de toda uma cadeia produtiva, garantindo a oferta de um produto de qualidade e o emprego de milhares de pessoas.

A perspectiva de retorno de capital aplicado e, em longo prazo, a sustentabilidade do abastecimento de combustíveis, são alguns dos outros pontos que certamente favorecerão o desenvolvimento do biodiesel.

Por ser um programa que surge como alternativa de criação de trabalhos no interior dos Estados, o tema biodiesel é extremamente relevante pela expectativa de seu alcance social. Inclusive foi desenvolvido um estudo no Conselho de Avaliação Tecnológica da Câmara dos Deputados, intitulado "Biodiesel e a Inclusão Social".

O potencial agrícola brasileiro é muito grande! Levando-se em conta a geração de empregos, novas fontes de renda para as populações pobres do meio rural, além de ser uma fonte alternativa obtida por meio de qualquer oleaginosa, é extremamente oportuno a discussão deste fonte alternativa de energia, ecologicamente sustentável, que é o biodiesel.

Apoiando a iniciativa do governo e a inclusão social, o BNDES esta concedendo empréstimos em todas as fases da produção de biodiesel. Com o objetivo de apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos e investimentos em beneficiamento de co-produtos e subprodutos do biodiesel, o BNDES almeja o desenvolvimento e sustentabilidade do país como exportador de combustíveis renováveis, além da geração de milhares novos empregos, fortalecendo a economia nacional.

Estes financiamentos, na ordem de até 90% do projeto, têm como fator de condição determinante o selo de combustível social. O combustível social é concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário a produtores que promovam a inclusão social de agricultores familiares que lhes forneçam matérias-primas.

Porém na prática ocorre um grande problema. Como conseguir o empréstimo, com o selo de combustível social se o empresário ainda não produz o combustível? O selo só é liberado comprovando-se que o combustível promove a inclusão social, contudo os empresários necessitam de empréstimos do BNDES para produzir este combustível. Há uma incompatibilidade muito grande entre a obtenção do selo, produção de combustíveis e a liberação de empréstimos.


BIODIESEL E A POLÍTICA INTERNACIONAL

A produção mundial de óleos vegetais cresceu cinqüenta e cinco por cento (55%) em oito anos. Hoje vários são os países que produzem comercialmente o biodiesel em escala industrial. Entre estes países podemos destacar: Argentina, Estados Unidos da América, Malásia e quase todos os membros da União Européia.

A União Européia, ciente dos benefícios ambientais e econômicos do biodiesel concede importantes incentivos à produção e consumo, através de uma forte desgravação tributária e alterações significativas na legislação do meio ambiente.

Portugal aprovou a isenção total de impostos sobre os produtos petrolíferos (ISP) para os biocombustíveis, como medida para desenvolver este combustível verde. A isenção de ISP era um dos principais incentivos aguardados pelos agentes econômicos interessados em desenvolver a fileira de biocombustíveis em Portugal. A criação desta fileira permitirá a instalação de fábricas de biodiesel e bioetanol e diminuirá a dependência das importações de petróleo.

Na Alemanha os fabricantes de veículos já dão garantia total no uso de biodiesel puro (B100) em veículos VW, Audi, Mercedes, Seat e outros. Já existem, neste país, mais de oitocentos postos de combustíveis vendendo biodiesel puro e todos os outros postos já adicionam cerca de 5% nos combustíveis convencionais.

Nos EUA o combustível esta sendo empregado em ônibus urbanos, serviços postais e motores utilizados na mineração subterrânea e embarcações. Também existe a isenção tributária.

Na Malásia o programa de produção de biodiesel ainda esta sendo implementado.

Já na Argentina o estímulo veio pelo Decreto 1.396/2001 que criou o "Plan de Competitividad para el Combustible Biodiesel", propiciando a desoneração do biodiesel por dez anos.

As reservas de combustíveis fósseis, como o petróleo, estão concentradas 65% no Oriente Médio. O biodiesel surge como uma fonte alternativa limpa que ainda propiciará a melhor distribuição de renda entre os países.

Neste contexto o Brasil é apontado como potencial líder do mercado por sua vasta extensão de terra para a agricultura e sua crescente produção de oleaginosas, em especial da soja.


O BIODIESEL E O PROTOCOLO DE QUIOTO

Resultado de um evento de alto nível realizado em Quioto, Japão, em dezembro de 1997, o Protocolo de Quioto reuniu na 3º Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas representantes de 166 países para discutir providências em relação ao aquecimento global.

Este documento estabelece a redução das emissões de dióxido de carbono (CO2), o principal responsável pelo efeito estufa. Os signatários se comprometeram a reduzir a emissão de poluentes em 5,2% em relação aos níveis de 1990. A redução será feita em cotas diferenciadas de até 8%, pelos países do Anexo 1.

Este é um aspecto importante do protocolo. Apenas os países ricos, do chamado Anexo 1, são obrigados a reduzir suas emissões. Países em desenvolvimento, como Brasil, Índia e China, participam do acordo mas não são obrigados ás reduções.

O que se busca com o Protocolo é "a responsabilidade comum, porém diferenciada". Isto significa que todos os países são responsáveis pelo combate ao aquecimento global, porém os industrializados (aqueles que mais contribuíram historicamente para o acúmulo de gases na atmosfera) têm maior obrigação de reduzir suas emissões.

Para que entrasse em vigor o documento deveria ser ratificado por, no mínimo, cinqüenta e cinco países. Entre esses países deveriam estar aqueles que juntos, emitiam em 1990, pelo menos 55% do gás carbônico lançado na atmosfera.

Somente em 2005, oito anos após o acordo, o Protocolo entrou em vigor.

Os Estados Unidos, grandes responsáveis pelas emissões de carbono, se negam a assinaram o protocolo. Alegam que o pacto prejudica a economia do país, que é caro demais aos países industrializados e que exclui de maneira injusta os países em desenvolvimento.

Só com a entrada da Rússia, no final de 2004, é que o protocolo ganhou força. A Rússia é a segunda maior poluidora mundial, responsável por 17% das emissões de gases nocivos. Apesar da adesão de 127 países, a soma das emissões de carbono era de apenas 44%, com a Rússia este índice chegou a 61%.

Mesmo sendo um preço caro a se pagar, a Rússia aderiu ao Protocolo de Quioto, pois descobriu que o pacto pode servir de moeda de troca junto à União Européia (a maior defensora do acordo), para o seu ingresso na Organização Mundial do Comércio.

O Protocolo de Quioto agora é lei, entrou em vigor dia 16 de fevereiro de 2005, e prepara o terreno para que a comunidade internacional dê os primeiros passos no sentido de diminuir as emissões de gases de efeito estufa nos paises industrializados e desacelerar o crescimento das emissões de tais gases nos países em desenvolvidos.

O Brasil é o quinto maior emissor de gases, sendo que as principais causas de emissão são o desmatamento e queimadas de florestas, especialmente na Amazônia.

O biodiesel, neste contexto, despontou como uma fonte de energia alternativa limpa que contribui para a redução da emissão de gases tóxicos na atmosfera terrestre.

Quase todos os países do Anexo 1, como Alemanha, Austrália, Áustria, Canadá, França, Itália, Portugal, entre outros, já aderiram aos biocombustíveis.

Estes biocombustíveis suprem todas as necessidades da população frente aos combustíveis fósseis. Os investimentos que estes países fazem em biocombustíveis são, em regra, parte do acordo de Quioto para reduzir a emissão de poluentes na face da Terra.

Além disto o biodiesel também favorece o seqüestro de carbono na atmosfera. O seqüestro de carbono é fruto do Protocolo de Quioto, das especulações em torno da redução de poluentes e de um Planeta mais saudável.

O conceito de seqüestro de carbono foi consagrado pela Conferência de Quioto com a finalidade de conter e reverter o acúmulo de CO2 na atmosfera, visando a diminuição do efeito estufa. A conservação de estoques de carbono nos solos, florestas e outros tipos de vegetação, a preservação de florestas nativas, a implantação de florestas e sistemas agroflorestais e a recuperação de áreas degradadas são algumas ações que contribuem para a redução da concentração do CO2 na atmosfera.

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A comercialização de carbono refuta o conceito de poluidor-pagador. Os países que poluem mais estão obrigados a retirar o carbono do ar atmosférico e fixá-lo. O seqüestro de carbono, além de reduzir as emissões de gases do efeito estufa, promove o desenvolvimento sustentável. E o desenvolvimento sustentável só vai acontecer se toda a comunidade estiver envolvida. É um projeto que além dos benefícios do seqüestro de carbono, traz benefícios na biodiversidade, no uso da água e outros.

Este projeto passa a ser mais uma forma de captação de recursos para as áreas de reflorestamento, recuperação da biodiversidade, etc.

O seqüestro de carbono, assim como o biodiesel, é uma atividade que envolve toda a sociedade local, além de ser um projeto de desenvolvimento auto sustentável.


CONCLUSÃO

Noberto Bobbio ressalta que, constitui um dos direitos humanos fundamentais assegurado inclusive pela Constituição Federal do Brasil e reivindicado pelos inúmeros movimentos ecológicos, "o direito de viver num ambiente não poluído" (A dos direitos, tradução de Nelson Coutinho, Rio de Janeiro, Editora Campus, 1992, pág. 6).

Embora Miguel Reale afirme que "a civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da natureza", o homem também tem o poder de preservar o meio ambiente, resguardando o que há de mais importante na natureza. (Memórias. São Paulo: Saraiva, 1987. Vol. I, pág.297).

Compreender o meio ambiente como algo à parte do ser humano é não compreender o ser humano na sua totalidade. O meio ambiente é muito mais que isto! O Meio ambiente é o conjunto de condições naturais e influências que atuam sobre todos os organismos vivos e inclusive sobre os seres humanos.

Nos dizeres de Fernando Pessoa, sábio é o que se encanta com o espetáculo do mundo. Porém nem todos se encantam ou se preocupam com o nosso Planeta, o nosso mundo!

Assim surgiu o Direito Ambiental que, no estágio atual de sua evolução no Brasil, é um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do direito, reunidos por função instrumental, para a disciplina do comportamento humano em relação ao seu meio ambiente (Mukai, Toshio, Direito Ambiental).

O Biodiesel, que é um combustível diesel de queima limpa, derivado de fontes naturais e renováveis, despontou como alternativa altamente viável ao mundo moderno, solucionando grandes problemas ambientais, sociais e econômicos.

Este combustível diminuirá a dependência dos derivados do petróleo e será um novo mercado para as oleaginosas, favorecendo um novo ramo da agroindústria, com efeito multiplicador em vários segmentos da economia.

Este biocombustível é intimamente ligado ao Direito Ambiental. É uma fonte alternativa de energia que promoverá a inclusão social de inúmeras famílias, favorecendo à melhor distribuição de renda e, conseqüentemente, maior desenvolvimento sócio-econômico de todas as nações que nele investirem.

Dos inúmeros benefícios citados neste artigo, todos se relacionam com o Direito. Podemos destacar entretanto, os que são mais intimamente ligados ao Direito Ambiental: a reversão do efeito estufa; a redução dos danos ecológicos por vazamento, por ser biodegradável; fixação do homem no campo em condições dignas e por último, a ocupação de áreas ameaçadas por interesses internacionais, com programas de grandes alcances sociais e estratégicos.

A economia e o meio ambiente compõem um binômio indissociável, uma vez que, o problema central da economia é buscar alternativas eficientes para alocar os recursos escassos da sociedade. O meio ambiente, de fonte inesgotável tornou-se um recurso escasso, tudo em nome de melhoraria das condições de vida animal, vegetal e, em particular, da vida humana.

O Direito Ambiental é um direito de proteção à natureza e à vida, possuindo como uma ciência jurídica, dimensões ecológicas, econômicas e principalmente, uma dimensão humana que devem se harmonizar sob o conceito de desenvolvimento sustentável.

Assim sendo, apostar em fontes alternativas de energia que não prejudicam o meio ambiente, além de favorecer o Protocolo de Quioto e ainda inserir o Brasil no cenário mundial como grande exportador de energia renovável é, ao meu ver, um grande passo na conquista de nossa independência financeira frente às grandes potências internacionais. Esta independência, aliada à inclusão social proporcionada pelo biodiesel e a uma distribuição mais eqüitativa de renda, são passos importantes para a melhor formação intelectual e moral de nossa população.

A conscientização da importância de um meio ambiente salutar é imprescindível. Como citado no documento The Earth Charter, elaborado por ocasião da ECO-92, Rio de Janeiro, "Somos Terra, os povos, as plantas e animais, as chuvas e oceanos, o respiro das florestas, o fluir dos mares. Honramos a Terra como abrigo de todos os seres vivos. Acalentamos a beleza e a diversidade da vida na Terra. Saudamos a capacidade de renovação como fundamento de toda a vida na Terra. (...) Sentimo-nos partícipes na responsabilidade de proteger, reabilitar a Terra e assegurar um uso eqüitativo e sábio dos recursos, almejando um equilíbrio ecológico e novos valores sociais, econômicos e espirituais. Nessa ampla diversidade, nós configuramos uma unidade. Nosso lar comum está sempre mais ameaçado."


BIBLIOGRAFIA

BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1998.

BRASIL. Lei n° 11.097, de 13 de janeiro de 2005 Dispõe sobre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biodiesel. Disponível em <http://www.planalto.gov.br> . Acesso em 10 de março de 2005.

FREIRE, William. Direito Ambiental Brasileiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Aide, 2000.

INTERNET: Biodiesel : Disponível em: <http://www.bndes.gov.br>, <http://www.ambientebrasil.com.br>, <www.biodieselbrasil.com.br>, <http://www.greenpeace.org.br> e <http://austria.org.br>.

MILARÈ, Edis. Direito do Ambiente: Doutrina, prática, jurisprudência e glossário. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 1992.

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Sobre o autor
Henrique Rocha Penido

Universitário do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PENIDO, Henrique Rocha. Biodiesel: debates e propostas.: A inclusão social, a preservação ambiental e os ganhos econômicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 673, 9 mai. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6702. Acesso em: 19 abr. 2024.

Mais informações

Título original: "Biodiesel: debates e propostas. O Brasil desponta como possível líder de mercado frente a este novo biocombustível. A inclusão social, a preservação ambiental e os ganhos econômicos proporcionados por este combustível."

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