Ação de Registro Tardio de Nascimento

Leia nesta página:

Saiba quando e como proceder quando não localiza um registro de nascimento de um antepassado

A ação de registro tardio de nascimento tem como objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de nascimento que, por algum motivo, foi danificado ou não foi lavrado no momento correto previsto em lei.

É um tipo de ação muito procurada por quem está em busca do reconhecimento de dupla cidadania. Seja italiana, portuguesa, espanhola ou outras que exijam a comprovação da descendência do imigrante que se estabeleceu em terras brasileiras.

Os primeiros registros datam de 1814. Momento em que o Príncipe Regente expediu o primeiro alvará a fim de obter estatísticas do número de óbitos ocorridos e as causas mais frequentes na capital do país. Porém, somente em 1874 foram regulamentados os registros civis de nascimento, casamento e óbito. E apenas tornaram-se obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 1889.

Isso significa que as certidões emitidas antes da obrigatoriedade do registro civil possuem plena validade jurídica. A partir de 1889 somente as certidões civis emitidas por cartório de registro civil são válidas para os processos de dupla cidadania.

Por outro lado, as certidões eclesiásticas emitidas a partir de 1889, como certidões de batismo e casamento religioso, de per si não têm validade jurídica. E para conferir validade a elas deve-se ingressar com uma ação de registro tardio, por meio de advogado. Este irá solicitar ao juiz que mande o cartório competente registrar, suprir ou restaurar o evento que não foi registrado no momento oportuno.

O êxito desse tipo de processo depende da comprovação por outros documentos: do nome da pessoa a ser registrada, local e data do nascimento e filiação. Também deve ser comprovada a realização de pesquisas nos prováveis cartórios da região de nascimento com a respectiva negativa destes. Além disso, deve ser comprovado o grau de parentesco e legitimidade para o processo com a apresentação das certidões desde os descendentes até o (s) requerente (s).

Uma ação de registro tardio de nascimento, assim como ação de retificação de registros, tem uma duração média de 2 a 6 meses no estado de São Paulo.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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