Guarda compartilhada de animais.

Possibilidades e limites no ordenamento jurídico brasileiro frente à ausência normativa

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Resumo:


  • A guarda de animais de estimação em casos de dissolução conjugal é um tema emergente e ainda não regulamentado especificamente pelo ordenamento jurídico brasileiro, embora haja uma tendência jurisprudencial de aplicar analogicamente a guarda compartilhada com base no afeto desenvolvido entre humanos e animais.

  • Alguns magistrados têm recorrido ao instituto da guarda compartilhada para resolver disputas envolvendo animais de estimação em litígios conjugais, considerando a afetividade e o bem-estar do animal, apesar de serem classificados como bens móveis no Código Civil.

  • Existem projetos de lei em tramitação, como o PL 1058/2011 e o PL 1365/2015, que buscam regulamentar a questão da guarda de animais de estimação após a dissolução de uniões estáveis ou casamentos, enfatizando a importância de considerar o vínculo afetivo e o bem-estar dos animais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a realização deste estudo de caráter exploratório, o qual foi conduzido com base no levantamento de informações junto à doutrina, legislação e jurisprudência, foi possível concluir que, na falta de legislação que regulamenta a guarda dos animais domésticos de estimação, por analogia tem-se adotado o instituto da guarda compartilhada aos casais em processo de separação litigiosa. Ou seja, a jurisprudência tem aplicado às regras da guarda compartilhada para solucionar o litígio envolvendo os animais, que sempre foram tratados como um “objeto” a ser partilhado em conformidade com o regime de bens do casal.

No entanto, nos últimos tempos, doutrina e jurisprudência perceberam que os animais, de um modo geral e especialmente os de estimação, são seres sencientes, cuja capacidade de sentir emoções já é cientificamente comprovada. Esses animais, à medida que convivem com seus proprietários, desenvolvem um vínculo afetivo com seus donos e vive-versa. Vínculo esse que, para a doutrina majoritária de modo algum pode ser desprezado frente à importância que o afeto alcançou nas relações familiares e que também abarcam os animais domésticos. Diante disso, é preciso viabilizar a aprovação de Projeto de Lei que trata deste tema, sendo o mais adequado à questão da importância dos vínculos entre animais e seres humanos, o de autoria do Deputado Ricardo Tripoli, por considerar a importância que os bichos domésticos exercem na vida das pessoas e as relações emotivas que são desenvolvidas com a convivência.


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