Eficácia do sistema correcional do modelo socioeducativo aplicado no Brasil

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para a realização do presente estudo, adotou-se a metodologia de pesquisa acadêmica com objetivo bibliográfico e documental, buscando a complementação em outros doutrinadores e na própria legislação pertinente.Os diferentes entendimentos de bem-estar social dependem tão somente do sentido que se dá à frase:“acreditar na capacidade de que algo é possível de ser feito”.

No contexto brasileiro, existem muitas normas para fins de regularização e organização do convívio entre as pessoas que a elas estão sujeitas. Entretanto, a eficácia do fazer valer tal norma fica a cargo de poucos que não somente detêm o poder, mas também a obrigação de aplicá-las, sobretudo, fatores como a quem essas normas são impostas e os meios pelos quais os infratores, em um contexto geral, são julgados é que se torna de certa forma indigerível.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi formulado no final do Século XX e necessita, sobremaneira, de uma reformulação no que tange à aplicabilidade das medidas socioeducativas.

Ademais, os Juizados da Infância e Juventude dependem muito da avaliação dos profissionais que trabalham diretamente com oreeducando que cumpre medida socioeducativa de internação e é fato que muitos profissionais não estão prontos ou devidamente orientados para conhecer o íntimo do internado a ponto de avalizar, com clareza, a possibilidade de o mesmo ser novamente colocado em convívio social.

O ECA é uma legislação capaz de demonstrar a resposta do Estado aos cidadãos que sofrem ou sofreram com o ato infracional de um menor, mas a simples ideia de trancafiá-lo traz, por ora, certo alento à vítima, contudo a forma de ressocializá-lo é que preocupa. (confuso/sugiro retirar)

Além disso, existe um gasto exacerbado com a população de menores internados que hoje estão submetidos a medidas paliativas de ressocialização e que muito raramente alcançam algum sucesso em questão da proporcionalidade.

Quando falamos em gastos exacerbados, estamos nos referindo ao desperdício de alimentos nos horários das refeições oferecidas, avarias em materiais permanentes, como inutilização de lâmpadas, televisores, vasos sanitários, entupimentos intencionais das redes de água e esgoto, dentre outros.

Não podemos deixar de falar na mão de obra, pessoal capacitado, veículos, combustível, aquisição de material de limpeza, segurança, informática, ou seja, uma estruturação total da unidade que servirá como um recanto para a privação de liberdade dos adolescentes, uma vez que, se lhe fosse oportunizado em tempos anteriores, provavelmente, não seria necessário tanto investimento para cumprir um dispositivo legal. Com o passar do tempo, será possível perceber que o público será sempre o mesmo e que, dificilmente, ocorrerá essa mudança, a qual somente acontecerá quando os menores atingirem a maioridade e passarem a ser "mais um", aumentando a população carcerária nacional. Além disso, pelo que é divulgado na mídia, a reincidência do menor nesses centros de internação é praticamente constante.

Políticas públicas de acompanhamento familiar dos menores poderiam ser um meio ou uma tentativa de diminuir o índice de reincidência. Ademais, os jovens infratores estão cientes da impunidade e até mesmo promovem zombaria da legislação vigente a que se submetem, pois tais medidas coercitivas não são uma reprimenda capaz de causar neles receio decometer um delito.

As medidas socioeducativas, bem como o Estatuto como um todo, parecem ter somente a preocupação com o bem-estar dos menores, não se preocupando com o bem- estar daqueles que foram agredidos física e psicologicamente por um ser que não tem, em grande parcela, discernimento para reconhecer as consequências dos atos errôneos que pratica.

A maior parte dos atos infracionais se deve a valores sociais, visto queos adolescentes infratores não têm uma estrutura familiar nem amparo político para se formarem cidadãos de bem. Prendê-los não é uma resposta capaz de formar seu intelecto, pois, ao serem liberados, eles terão perdido seus laços familiares, boas amizades, o respeito ao convívio social, o que acaba por torná-los reféns do trauma que a clausura neles criou.

O adolescente que sai de um centro de internação conta com pouco, ou nenhum, acompanhamento psicossocial, ou mesmo a disponibilização de meios para que o Estado possa interferir a fim de motivá-los a sair do mundo do crime. Ademais, a cada dia, estão aumentando os índices de criminalidade na mesma proporção em que menores estão sendo colocados como escravos dos maiores de dezoito anos que recrutam, principalmente, para responsabilizá-los por seus atos em virtude de uma legislação branda a que os adolescentes infratores são submetidos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente tem sua eficácia. Porém, a sociedade, em meio a toda a corrupção e egoísmo, na qual o dinheiro público é mal empregado, é que transforma o ser humano em uma cólera que pensa somente em sobreviver e sonhar em ter uma vida tão boa quanto aqueles que dão maus exemplos em nossas casas legislativas e nunca são punidos.

Acredita-se que esse não é o melhor exemplo daqueles que falam e decidem por milhões de pessoas e que procuram se justificar com meios e medidas paliativas em meio a sua incapacidade, incompetência e desonestidade em gerir uma nação. O adolescente é um ser humano em desenvolvimento, não tem formação social, psicológica, biológica e nem mesmo neurológica para compreender determinadas posicionamentos, portanto não devem ser cobrados como adultos e,como se sabe, os jovens são o futuro e cabe à nos, adultos, compreender melhor as possibilidades e os fatos.

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REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Maykon Azevedo

Graduando no curso de Direito Pela Faculdade UNA de Uberlândia.

Edinamar Aparecida da Costa Silva

Professora orientadora e doutorando em sociologia e criminologia jurídica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo científico apresentado à disciplina de TCC II do Curso de Direito da Faculdade Una Uberlândia.

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