Ação de Alimentos: não é com você!

Não aceite quaisquer condições em prejuízo do alimentando.

30/06/2018 às 12:14
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Acordos informais entre genitores no tocante ao pagamento de pensão alimentícia devem proteger os direitos e as necessidades do alimentando - única e exclusivamente.

É bastante comum que genitores do alimentando, na maioria das vezes o pai, tente regatear na hora de pagar pensão aos filhos menores.

O caso clássico é o do solteirão que engravida a namorada e, a pretexto de não ter emprego fixo, quer pagar uma mixaria através de um acordo informal feito com a mãe da criança. A situação se perdura até que ele, por sua vez, constitua família e resolva negligenciar ainda mais seus deveres de pai alegando não poder sustentar duas famílias.

Não caia nessa! O titular do direito à pensão alimentícia é a criança, que necessita de produtos indispensáveis à sua subsistência, e não cabe a outrem, nem mesmo a seus pais, aceitar acordos que dificultem ou inviabilizem a satisfação de suas necessidades.

De início a justiça determina, em sede de antecipação de tutela, o pagamento provisório de pensão alimentícia pelo responsável, que posteriormente será convertida em pensão definitiva.

Fique de olho: lembre-se de que a fase da infância é primordial para a formação do indivíduo, e que zelar pelo cumprimento fiel das obrigações em torno de seu sustento é um dever conjunto de ambos os pais, que de modo algum deverá ser negligenciado ou posto sob determinadas condições.

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Sobre o autor
Dumá de Sousa

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nr. 19.408/PB.

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