É bastante comum que genitores do alimentando, na maioria das vezes o pai, tente regatear na hora de pagar pensão aos filhos menores.
O caso clássico é o do solteirão que engravida a namorada e, a pretexto de não ter emprego fixo, quer pagar uma mixaria através de um acordo informal feito com a mãe da criança. A situação se perdura até que ele, por sua vez, constitua família e resolva negligenciar ainda mais seus deveres de pai alegando não poder sustentar duas famílias.
Não caia nessa! O titular do direito à pensão alimentícia é a criança, que necessita de produtos indispensáveis à sua subsistência, e não cabe a outrem, nem mesmo a seus pais, aceitar acordos que dificultem ou inviabilizem a satisfação de suas necessidades.
De início a justiça determina, em sede de antecipação de tutela, o pagamento provisório de pensão alimentícia pelo responsável, que posteriormente será convertida em pensão definitiva.
Fique de olho: lembre-se de que a fase da infância é primordial para a formação do indivíduo, e que zelar pelo cumprimento fiel das obrigações em torno de seu sustento é um dever conjunto de ambos os pais, que de modo algum deverá ser negligenciado ou posto sob determinadas condições.