A responsabilidade subsidiária dos avós na obrigação alimentar dos netos

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[1] Acadêmico de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

[2] Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/ANCHIETA; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas; Advogado; Professor de Direito.

[3]BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm> Acesso em: 06 mai. 2017.

[4]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[5] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[6] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado. htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[7] BRASIL. Lei Federal n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017

[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[9] BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm> Acesso em: 06 mai. 2017.

[10] BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 06 mai. 2017.

[11] BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 06 mai. 2017.

[12] WALD, Arnoldo. O novo direito de família. 14. ed., rev., atual. São Paulo: Saraiva, 2002, pp. 41-42.

[13] BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Apelação Civil n.º 1.0105.07.241956-4/0011. Quinta Câmara Cível. Rela Desa. Maria Elza de Campos Zettel. Data de julgamento: 24/09/2009. DJEMG 14/10/2009.

[14] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. Recurso Especial n.º 658.139-RS (2004/0063876-0). Relator: Min. rel. Fernando Goncalves. Data da decisão: 11.10.2005. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7173791/recurso-especial-resp-658139-rs- 2004-0063876-0/inteiro-teor-12902301.>. Acesso em: 09 mai. 2017.

[15] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2000, p. 278.

[16] BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 06 mai. 2017.

[17] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. Recurso Especial n. 268.212. Terceira Turma. Rel. Min. Ari Pargendler. Data de julgamento: 27.11.2000. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/328937/recurso-especial-resp-268212-mg-2000-0073436-5>. Acesso em: 09 mai. 2017.

[18] BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Apelação cível nº 52799-2/188. Relator: Fenelon Teodoro Reis. Data de julgamento: 08 de junho de 2000. Disponível em: <http://www.tjgo.jus.br/index.php?sec=consultas&itemdecisoes&subitem=jusrisprudencia&acao=consultar>. Acesso em: 09 mai. 2017.

[19] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. Recurso Especial n.º 658.139-RS (2004/0063876-0). Relator: Min. rel. Fernando Goncalves. Data da decisão: 11.10.2005. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7173791/recurso-especial-resp-658139-rs- 2004-0063876-0/inteiro-teor-12902301.>. Acesso em: 09 mai. 2017.

[20] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. Recurso Especial n.º 401484⁄PB. Relator Ministro Fernando Gonçalves. Data do julgamento: 20/10/2003. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/223517/recurso-especial-resp-401484-pb-2001-0150265-4>. Acesso em: 09 mai. 2017.

[21] VELOSO, Zeno. Código civil comentado: arts. 1694 a 1783. Vol. XVII. São Paulo: Atlas, 2003, p. 26.

[22] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 552.

[23] MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense,2008, p. 83.

[24] BRASIL, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 06 mai. 2017.

[25] CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 677.

[26] CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 680.

[27] BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação. n. 70062339122. Relator José Pedro de Oliveira Eckert. Oitava Câmara, j. 11/12/2014, p DJ em 16/12/2014. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br>. Acesso em: 07 mai. 2017.

[28] MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense,2008, p. 706.

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[29] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado. htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[30] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado. htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[31] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[32] BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Apelação Civil n.º 1.0105.07.241956-4/0011. Quinta Câmara Cível. Rela Desa. Maria Elza de Campos Zettel. Data de julgamento: 24/09/2009; DJEMG 14/10/2009.

[33] BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Apelação Civil n.º 2152232-40.2009.8.13.0056; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Almeida Melo. Data de julgamento: 18/11/2010; DJEMG 24/11/2010.

[34] BRASIL.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. Súmula 596. SEGUNDA SEÇÃO. Julgado em 08/11/2017. DJe20/11/2017. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20 %27596%27).sub.#TIT1TEMA0>. Acesso em: 30 mar. 2018.

[35] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

[36] BRASIL. Lei n. 5478, de 25 de julho de 1968. Lei dos Alimentos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5478.htm>. Acesso em: 07 mai. 2017.

[37] BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >. Acesso em: 07 mai. 2017.

[38] BRASIL. Lei n. 5478, de 25 de julho de 1968. Lei dos Alimentos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5478.htm>. Acesso em: 07 mai. 2017.

[39] BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >. Acesso em: 07 mai. 2017.

[40] THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: processo de execução e cumprimento de sentença, processo cautelar e tutela de urgência. 45. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 418.

[41] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 5. ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, Editora dos Tribunais, 2009, p. 562.

[42] REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Avós não podem ser presos por deixar de pagar pensão aos netos, decide STJ. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2017-dez-20/avos-nao-podem-presos-deixar-pagar-pensao-aos-netos>. Acesso em: 30 mar. 2018.

[43] REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Obrigação de pagar pensão não passa automaticamente de pais para avós. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-jul-25/pensao-nao-passa-automaticamente-pais-avos-stj>. Acesso em: 30 mar. 2018.

[44] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. Súmula 596. 2ª Seção. Julgado em 08/11/2017. DJe20/11/2017. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20% 27596%27).sub.#TIT1TEMA0>. Acesso em: 30 mar. 2018.

[45] BRASIL.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4ª Turma. Recurso Especial n.º 1.249.133-SC 2011/0093209-0. Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo. Julgado em: 16/6/2016. Data da publicação: DJe 02/08/2016.

[46] BRASIL.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.415.753/MS. Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em: 24/11/2015. Data da publicação: DJe: 27/11/2015.

[47] BRASIL.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 596. 2ª Seção. Julgado em 08/11/2017. DJe20/11/2017. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20% 27596%27).sub.#TIT1TEMA0>. Acesso em: 30 mar. 2018.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Luiz Henrique da Silva

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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