A responsabilidade civil por dano material e moral decorrente da prestação ineficiente dos serviços públicos no Brasil

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

[1] Acadêmico de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

[2] Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIPER/ANCHIETA. Mestre em Ciência da Educação pela Universidade de Desorrollo Sustentable; Advogado; Professor de Direito.

[3] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. v. I, 12. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 129.

[4] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 84.

[5] GASPARINE, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 449.

[6] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 203.

[7] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 40. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014, p. 738.

[8] STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 10. ed. rev., atual. e reform. com acréscimo de acórdãos d0 STF e STJ. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 186.

[9] NADER, Paulo. Curso de direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 42.

[10] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014, p. 703.

[11] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao88.htm>. Acesso em: 20 set. 2017.

[12] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito administrativo. 11. ed. rev. atual. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 373.

[13] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 40. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014, p. 739.

[14] NADER, Paulo. Curso de direito civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 101.

[15] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito administrativo. 11 ed. rev. atual. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 378.

[16] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 405.

[17] AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 386.

[18] NADER, Paulo. Curso de direito civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 84.

[19] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev. São Paulo: Atlas, 2017, p. 519.

[20] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 332.

[21] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 40. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014, p. 741.

[22] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. Ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 821.

[23]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 14 mai. 2018.

[24] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 343.

[25] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 572.

[26] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. Ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 716.

[27] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 594.

[28] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. Ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 717.

[29] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 593.

[30] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito administrativo. 11 ed. rev. atual. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 384.

[31] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 178.

[32] STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 10. ed. rev., atual. e reform. com acréscimo de acórdãos d0 STF e STJ. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 291.

[33] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 825.

[34] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito administrativo. 11 ed. ver. Atual. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 390.

[35] NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado. 16. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2016, p. 99.

[36] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 14 mai. 2018.

[37] CLÉVE, Clémerson Merlin. Responsabilidade civil do estado por atos jurisdicionais. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012, p. 118.

[38] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014, p. 714.

[39] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 186.

[40] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 527.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[41] CAVALIERE FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 251.

[42] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014, p. 716.

[43] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. v. I. 12. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 87.

[44] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014, p. 717.

[45] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 442.

[46] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 223.

[47] NADER, Paulo. Curso de direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 365.

[48] BRASIL. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Disponível em: <http:// http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm>. Acesso em: 14 mai. 2018.

[49] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 606.

[50] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito administrativo. 11. ed. rev. atual. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 389.

[51] NADER, Paulo. Curso de direito civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 343.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Cícero Felipe Silva Gomes Carvalho

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos