Os direitos dos casais homoafetivos: adoção e casamento

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[1] Acadêmico de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

[2] Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/ANCHIETA; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable; Advogado; Professor de Direito.

[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[4] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[5] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em:21 nov. 2017.

[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[7] BRAVO, Maria Celina; Souza, Mário Jorge Uchôa. As entidades familiares na constituição. Jus Navegandi. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2665/as-entidades-familiares-na-constituicao>. Acesso em: 20 mar. 2018.

[8] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil. v. 6. ed. atual. São Paulo: Atlas S.A, 2014, p. 03.

[9] NOGUEIRA, Mariana Brasil. A família: conceito e evolução histórica e sua importância. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/18496-18497-1-PB.pdf>. Acesso em: 01 abr. 2018.

[10] BRAVO, Maria Celina; Souza, Mário Jorge Uchôa. As entidades familiares na constituição. Jus Navegandi. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2665/as-entidades-familiares-na-constituicao>. Acesso em: 20 mar. 2018.

[11] FOUCAULT, Michel. O vínculo conjugal. In: história da sexualidade. Rio de Janeiro: Graal, 1985, pp. 86-152.

[12] ZARIAS, Alexandre. A família do direito e a família no direito: a legitimidade das relações sociais entre a lei e a justiça. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo: Editora ANPOCS, v. 25, n. 74, 2010, pp. 61-76.

[13] OLIVEIRA, José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira. Curso de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002, p. 13.

[14] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[15] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.

[16] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[17] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pp. 52-53.

[18] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 344.

[19] MATIAS, Erick da Silva; GOMINHO, Leonardo Barreto Ferraz. Do direito de ser família: homoafetividade em foco. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/47121/do-direito-de-ser-familia-a-homoafetividade-em-foco>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[20] LEMISZ, Ivone Ballao. O princípio da dignidade da pessoa humana.  Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5649/O-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana>. Acesso em: 16 mar. 2018.

[21] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, pp. 136.

[22] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civilv. 1.  21. ed. Lúmen Júris, 2011, p. 261.

[23] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 17. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011, p. 174.

[24] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias3. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2006, p. 61-63.

[25] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[26] PORTAL MIGALHAS. Direitos homoafetivos: STF reconhece união homoafetiva. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI132610,11049-STF+reconhece+uniao+homoafetiva>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[27] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[28] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 14 nov. 2017.

[29] BRASIL. Resolução n°  175, de 14 de maio de 2013. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2504>. Acesso em: 20 maio. 2018.

[30] BRASIL. Lei Federal n° 12.010, de 03 de agosto de 2009. Lei Nacional da Adoção. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/112010.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

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[31] FRANÇA. Rubens Limongi. Instituições de direito civil. v. 5. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 310.

[32] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. vol. 5. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p 426.

[33] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[34] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[35] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em:21 nov. 2017.

[36] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.

[37] BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação cível 70013801592. 7.ª Câmara Cível, Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 05.04.2006.

[38] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo n°  432. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/jurispru dencia/externo/informativo/>. Acesso em 01 de abril de 2018.

[39] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário 846.102. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/178770481/recurso-extraordinario-re-846102-pr-parana?ref=topic_fe ed>. Acesso em: 11 mai. 2018.

[40] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo n.º 567. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270567%27>. Acesso em: 01 abr. 2018.

[41] RIOS, Roger Roupp. Adoção por casais homossexuais: admissibilidade. Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/adocao-por-casais-homossexuais-admissibilidade/4233>. Acesso em: 23 out. 2017.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Luiz Gonzaga do Nascimento Júnior

Bacharel de Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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