[1] Acadêmico de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.
[2] Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/ANCHIETA; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable; Advogado; Professor de Direito.
[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[4] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[5] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em:21 nov. 2017.
[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[7] BRAVO, Maria Celina; Souza, Mário Jorge Uchôa. As entidades familiares na constituição. Jus Navegandi. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2665/as-entidades-familiares-na-constituicao>. Acesso em: 20 mar. 2018.
[8] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil. v. 6. ed. atual. São Paulo: Atlas S.A, 2014, p. 03.
[9] NOGUEIRA, Mariana Brasil. A família: conceito e evolução histórica e sua importância. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/18496-18497-1-PB.pdf>. Acesso em: 01 abr. 2018.
[10] BRAVO, Maria Celina; Souza, Mário Jorge Uchôa. As entidades familiares na constituição. Jus Navegandi. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2665/as-entidades-familiares-na-constituicao>. Acesso em: 20 mar. 2018.
[11] FOUCAULT, Michel. O vínculo conjugal. In: história da sexualidade. Rio de Janeiro: Graal, 1985, pp. 86-152.
[12] ZARIAS, Alexandre. A família do direito e a família no direito: a legitimidade das relações sociais entre a lei e a justiça. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo: Editora ANPOCS, v. 25, n. 74, 2010, pp. 61-76.
[13] OLIVEIRA, José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira. Curso de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002, p. 13.
[14] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[15] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[16] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[17] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pp. 52-53.
[18] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 344.
[19] MATIAS, Erick da Silva; GOMINHO, Leonardo Barreto Ferraz. Do direito de ser família: homoafetividade em foco. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/47121/do-direito-de-ser-familia-a-homoafetividade-em-foco>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[20] LEMISZ, Ivone Ballao. O princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5649/O-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana>. Acesso em: 16 mar. 2018.
[21] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1999, pp. 136.
[22] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. v. 1. 21. ed. Lúmen Júris, 2011, p. 261.
[23] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 17. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011, p. 174.
[24] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 3. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2006, p. 61-63.
[25] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[26] PORTAL MIGALHAS. Direitos homoafetivos: STF reconhece união homoafetiva. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI132610,11049-STF+reconhece+uniao+homoafetiva>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[27] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[28] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 14 nov. 2017.
[29] BRASIL. Resolução n° 175, de 14 de maio de 2013. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2504>. Acesso em: 20 maio. 2018.
[30] BRASIL. Lei Federal n° 12.010, de 03 de agosto de 2009. Lei Nacional da Adoção. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/112010.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[31] FRANÇA. Rubens Limongi. Instituições de direito civil. v. 5. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 310.
[32] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. vol. 5. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p 426.
[33] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[34] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[35] BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em:21 nov. 2017.
[36] BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2017.
[37] BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação cível 70013801592. 7.ª Câmara Cível, Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 05.04.2006.
[38] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo n° 432. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/jurispru dencia/externo/informativo/>. Acesso em 01 de abril de 2018.
[39] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário 846.102. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/178770481/recurso-extraordinario-re-846102-pr-parana?ref=topic_fe ed>. Acesso em: 11 mai. 2018.
[40] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo n.º 567. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270567%27>. Acesso em: 01 abr. 2018.
[41] RIOS, Roger Roupp. Adoção por casais homossexuais: admissibilidade. Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/adocao-por-casais-homossexuais-admissibilidade/4233>. Acesso em: 23 out. 2017.