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Aproximações legais e doutrinárias ao júri popular no Brasil e nos Estados Unidos

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3.O TRIBUNAL DO JÚRI NORTE-AMERICANO.

3.1.Considerações iniciais.

O Júri Norte-Americano "define-se como um grupo de cidadãos, geralmente em número de 12, que desempenha determinadas funções no julgamento de uma ação cível ou criminal". [17]

O mesmo autor menciona, ainda:

O julgamento pelo Júri, na esfera criminal, significa que antes que o Estado prive um homem de sua vida, de sua liberdade ou de sua boa reputação, a sua culpa e o grau da mesma precisa ser julgada não apenas pela consciência de um profissional da lei, mas também pela consciência dos homens das ruas, ou melhor, de 12 homens que representarão a sociedade no julgamento daquele homem. (KAPLAN, 1963. p.46).

A sociedade participava com grande aproveitamento na administração da coisa pública. E, de forma especial, participa da justiça criminal e da Instituição do Júri. [18]

Tal circunstância propiciou ao Tribunal do Júri Norte-Americano relevante credibilidade no seio da comunidade, sendo respeitado por suas decisões em toda parte do mundo.

A necessidade de justiça tem gerado, em solo americano, grande corrida aos tribunais. As decisões indenizatórias, o encorajamento exercido pelos advogados (são 314 por 10.000 habitantes) gerou acréscimo ao número de julgamentos, que, em 1998, chegou a 18 milhões, ou seja, 01 para cada nove adultos. [19]

Nos Estados Unidos, todas as causas criminais são decididas pelo Tribunal do Júri, ficando a escolha a cargo do acusado, desde que o interesse do litígio tenha valor superior a 20 dólares, exceto no caso do equity. [20]

Equity ou eqüidade deu origem a Court of Chancery ou Corte de Eqüidade. Trata-se de um ofício especial para resolução de queixas que não podiam ser resolvidas pelas cortes permanentes do rei. É mais flexível que o processo do Direito Comum. [21]

3.2 Origem.

O direito americano, por sua estrutura, pertence à família do common law, ou seja, a sua origem é inglesa e trouxe parâmetros idênticos quanto aos conceitos e forma de concepção das regras, apesar das visíveis diferenças existentes entre os dois sistemas. [22]

Os conceitos fundamentadores do Júri Norte-Americano, trazidos do commom law, eram baseados em um tipo social feudal que se ajustou à realidade das colônias americanas, nascendo, então, "um ordenamento de direito consuetudinário judicialmente aplicado", [23] o que resultou em experiência muito bem sucedida.

A Instituição do Júri, em terras americanas, teve enorme significação em toda sua história, em busca da defesa e preservação das liberdades e direitos fundamentais. Tal concepção é marcante na história americana, posto que Jefferson, ao realizar os considerandos na Declaração de Independência, justifica o rompimento da submissão inglesa referindo-se à necessidade dos benefícios do julgamento pelo Júri. [24]

O Tribunal do Júri passou a ser empregado, na época, em todos os 13 Estados Americanos, tanto na esfera cível quanto na criminal. [25]

O Bill of Rights, escrito por James Madison, traz, como uma das conquistas aos direitos humanos internacionais, a possibilidade de julgamento pelo Júri, ou seja, a possibilidade de julgamento do indivíduo por seus pares. [26]

A Constituição Federal Americana traz emendas que se referem ao Júri de forma especial, vejamos a Sexta e Sétima: [27]

Sixth Amendment: "In all criminal prosecutions, the accused shall enjoy the right to a speedy trial, by an impartial jury of the State and district wherein the crime shall have been committed, which district shall have been previously ascertained by law, and to be informed of the nature and cause of the accusation; to be confronted with the witnesses against him; to have compulsory process for obtaining witness in his favour, and to have the Assistance of Counsel for his defense".("Em todos os processos criminais, o acusado deverá ter o direito a um julgamento rápido, por um Júri imparcial do Estado e do Distrito em que o crime tenha eventualmente sido cometido, sendo o referido distrito fixado previamente por lei; e a ser informado da natureza da causa da acusação; a ser confrontado com as testemunhas que contra ele existirem; a dispor de meios coercitivos para obter testemunhos em seu favor; e a ter a assistência de um advogado para sua defesa").

Seventh Amendment: "In Suits at common law, where the value in controversy shall exceed twenty dollars, the right to a trial by jury shall be preserved, and no fact tried by a jury shall be otherwise re-examined in any Court of the United States, than according to the rules of common law." ("Nas Causas da common law, em que o valor controvertido exceder a vinte dólares, o direito a um julgamento pelo Júri será preservado, e nenhum fato conhecido pelo Júri poderá de alguma forma, ser reexaminado por qualquer corte dos Estados Unidos, senão de acordo com as normas da common law").

As emendas acima transcritas nos demonstram que, ao Tribunal do Júri, é dispensado tratamento constitucional nos Estados Unidos, assim como no Brasil. O julgamento do indivíduo por seus pares é considerado uma das mais importantes garantias da liberdade americana, apesar de o acusado poder optar por julgamento apenas pelo juiz singular ou ainda pela plea bargaining. [28]

Os princípios constantes da Sexta Emenda são os que orientam todo o procedimento do Júri. A Sétima Emenda trata do Júri na área cível, o que não existe no Brasil e que, nos Estados Unidos, reflete, ainda, com maior clareza, a proposta de justiça comunitária tão difundida naquele país.

Existem autores que classificam o Júri Norte-Americano, não como uma instituição judiciária, mas política, em face de sua influência sobre o destino da sociedade. [29]

O citado autor assevera que a "instituição do Júri põe realmente a direção da sociedade nas mãos do povo ou dessa classe" ao mencionar que o povo – a aristocracia americana – faz parte do corpo de jurados, devendo ser considerado um modo de soberania popular. [30]

Tocqueville [31] vai mais adiante quando menciona que o Tribunal do Júri Norte-Americano serve como eficaz meio de educação de seu povo, vejamos:

O Júri contribui incrivelmente para formar o discernimento e para aumentar as luzes naturais do povo. É esta, a meu ver, sua maior vantagem. Devemos considerá-lo uma escola gratuita e sempre aberta, em que cada jurado vem se instruir de seus direitos, em que cada jurado entra em comunicação cotidiana com os membros mais instruídos e mais esclarecidos das classes elevadas, em que as leis lhes são ensinadas de maneira prática e postas ao alcance de sua inteligência pelos esforços dos advogados, as opiniões do juiz e as próprias paixões das partes.

O mencionado autor não julga necessário que o candidato a jurado possua conhecimento técnico-jurídico, como requisito para compor o corpo de jurados, pois afirma que "o Júri, que é o meio mais enérgico de fazer o povo reinar, também é o meio mais eficaz de ensiná-lo a reinar". [32]

Pires [33] também menciona que o Júri desempenha importante papel educacional, pois "através dele o povo toma contacto com os conceitos jurídicos, avaliando e julgando comportamentos, sentindo e vivendo de perto os dramas que ali se desenrolam, instruindo-se e educando-se. Os jurados, escolhidos entre os homens de bem do município, fermentam exemplos".

Há no sistema Norte-Americano a importante possibilidade de exclusão de determinadas provas, a exclusionary rules. [34]

Tal direito está previsto na 4ª Emenda à Constituição Norte-Americana, quando protege contra buscas e apreensões arbitrárias – unreasonable searches and seizures, cujo objetivo é coibir abusos policiais.

Essa sistemática apenas é utilizada no campo penal, não se aplicando a outras espécies de processos, nem a atos realizados por particulares. [35]

Provas obtidas por tais meios ilícitos – illegally obtained evidence – geralmente, não deverão ser consideradas quando do julgamento. Em alguns casos se tem admitido tal prova com fundamento na relação custo/benefício, bem como "por entender-se que o dano causado pela violação era sensivelmente menor que o ganho trazido pela prova." [36]

Existe, ainda, a questão da descoberta de uma prova por ato derivado da prova obtida por meio ilícito. Neste caso, ocorre a teoria da "fruits of the poisinous tree", ou seja, os frutos da árvore envenenada, posto que se as raízes estão viciadas também estarão os frutos. [37]

A 5ª Emenda à Constituição Norte-Americana confere, ainda, ao réu o direito de não produzir prova em seu desfavor, denominado "privilege against self-incrimination." [38]

Tal possibilidade acontece quando do interrogatório policial e em juízo, eis que em tais oportunidades – réu depoente – ele assume a condição de testemunha, bem como lhe é imputado o dever do juramento de veracidade, sendo desumano exigir que o réu tivesse que escolher entre confessar sua culpa ou praticar perjúrio. [39]

3.3 Características.

Algumas características do Júri Norte-Americano são essenciais à demonstração de seu respaldo perante a comunidade, e justificam a respeitabilidade mundial por suas decisões.

Em virtude do espírito cívico do povo americano e da forte consciência política e jurídica do cidadão comum, que busca ver seus direitos preservados e cumpridos, o Júri foi instituído como regra e não exceção. [40]

Tem como traço fundamental, qualitativa e quantitativamente, a participação do povo americano, tendo importante e forte função educativa, eis que forma cidadãos respeitadores da lei. Tal fenômeno se dá porque o cidadão americano tem consciência de que, cedo ou tarde, fará parte do corpo de jurados, o que é um privilégio. [41]

Em sendo assim, é extremamente necessária a demonstração de suas principais características, no tocante a procedimento, jurados, juízes, promotores, defesa, entre outros aspectos.

3.3.1 Os advogados, os juízes e o Ministério Público.

Característica marcante é a pessoa do advogado, considerado um ícone no seio da comunidade. Quanto mais difícil a defesa a se realizar, mais respeitado torna-se o advogado, que passa a ser considerado peça essencial à consumação da justiça comunitária. [42]

Em relação ao advogado, Kaplan [43] manifesta-se:

Compete aos advogados representar as partes litigantes, a acusação e o réu no processo criminal, e o querelante e o querelado na ação civil, apresentando provas perante o juiz e o Júri. Testemunhas de ambas as partes são chamadas e interrogadas tanto pela defesa como pela acusação.

No direito americano, existe um procedimento denominado "sistemática das partes contrárias", o qual abrange "métodos análogos e várias especificações, refere-se a decisões que não vêm dos juízes, nem do Júri, mas das leis que regem a sociedade dos homens fora dos tribunais". [44]

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Tal teoria diz respeito ao direito do acusado de ter sua defesa elaborada por advogado e também de não poder este dispor de tal direito [45]. O advogado não pode reconhecer, por si só, a culpa do acusado ou a fragilidade das provas ou, ainda, as evidências contra o mesmo. [46]

A essência da sistemática das partes contrárias está no fato de que cada uma das partes em litígio participa da decisão judicial, tendo esta participação a forma de provas e argumentações. [47]

O mesmo autor conclui:

Finalizando, vemos que a justificativa da sistemática das partes contrárias baseia-se no fato de que esta vem a ser um meio pelo qual a capacidade individual pode ser elevada até o ponto onde o homem atinge o poder de enxergar a realidade, através de outros olhos que não os seus, tornando-se imparcial e livre de prevenções, como ‘o exige grande parte da humanidade’. [48]

O magistrado preside o interrogatório, mas as perguntas são feitas diretamente às partes litigantes e, se alguma objeção for argüida, cabe ao juiz decidir se aceita ou rejeita a prova apresentada. [49]

O juiz, no Júri Norte-Americano, possui apenas caráter diretivo, presidindo as seções de julgamento e resolvendo as questões que, eventualmente, surgem durante a demonstração da prova pela acusação e defesa, e apreciação desta pelos jurados, garantindo sempre tratamento igualitário, ou seja, tem o juiz obrigação de "zelar pela fairness dos procedimentos, aplicando a law of evidence, extenso e detalhado conjunto de normas costumeiras e legais que regem a admissibilidade e relevância das provas oferecidas à apreciação do tribunal". [50]

A fairness consiste na igualdade de condições para acusação e defesa quando da realização da prova, cujo objetivo é buscar descobrir a verdade. É expressão relativa ao chamado realismo norte-americano. [51]

Aplicar a law of evidence é aplicar um conjunto de orientações para a verificação da admissibilidade e relevância das provas a serem levadas ao conhecimento dos jurados, ou seja, ao juiz cabe averiguar a necessidade, possibilidade e relevância das provas a serem produzidas, conduzindo o seu julgamento, considerando apenas a busca da verdade e conseqüente efetivação da justiça, [52] sendo usados os mais sofisticados métodos para a busca da prova. [53]

É imperioso ressaltar que o juiz fica inerte na produção de provas, uma vez que tal iniciativa somente pode ser exercitada pelas partes, procedimento que decorre da sistemática das partes contrárias. [54]

A referida situação é sempre consagrada em célebres obras, sejam filmes, seriados ou livros, onde o Tribunal do Júri é sempre espetáculo de grandes histórias em que advogados, juízes, jurados, acusadores, acusados e comunidade atuam, com grande habilidade em busca incessante de demonstrar para o mundo a forma democrática com que os Estados Unidos efetivam a justiça, com presteza e cumplicidade do povo americano, cujo objetivo precípuo é a busca da verdade, o que dá ao Tribunal do Júri daquele país credibilidade pouco reconhecida por outras instituições de justiça criminal no mundo.

A polêmica existente durante as seções de julgamento pelo Júri Norte-Americano tem que ser resolvida, de plano, pelo juiz. Portanto, a questão tem que ser amplamente discutida, pois a má aplicação do law of evidence pode gerar nulidades. [55]

Desta forma, o juiz presidente do Júri Norte-Americano determina quais as provas que serão admitidas e produzidas em cada caso, quais as perguntas feitas ao candidato a jurado, quais as testemunhas que serão ouvidas, quais as instruções que serão dadas aos jurados, por quanto tempo deliberarão antes que seja declarado fracassado o Júri, e qual a sentença que será pronunciada. [56]

Os juízes são figuras proeminentes e pessoas altamente respeitadas nas comunidades em que vivem. Tanto os juízes das Côrtes de Apelação, cujas opiniões judiciais, publicadas, constituem a maior fonte do direito das causas, como já explicamos anteriormente, como os juízes do Tribunal do Júri, que desempenham um papel importantíssimo, presidindo aos julgamentos, garantindo e assegurando um tratamento imparcial para as partes e seus respectivos advogados, orientando e informando os jurados e mantendo a ordem e proibindo os apartes ou atos que não são cabíveis nos processos em julgamento no Tribunal do Júri. [57]

Nos Estados Unidos, pode haver, inclusive, juízes togados ou eleitos que não são bacharéis em direito, e isto se justifica na afirmação de que os procedimentos criminais americanos têm por princípios essenciais a participação da comunidade, do povo leigo, como forma de efetivação da justiça comunitária.

Cabe, ainda, ao juiz a leitura do processo. Oportunidade em que se expõem os fatos e as leis aplicáveis, cabendo ao Júri descobrir a verdade na interpretação da prova. [58]

O juiz faz a leitura do relatório ao Júri, "enunciando as normas e leis que serão aplicadas, repassando as provas, sem manifestar sua opinião, apenas lhes dando um sentido lógico e chamando a atenção dos jurados para os pontos contraditórios e duvidosos das mesmas. Após ouvir o relatório do processo, o Júri retira-se do recinto da Corte e fecha-se numa sala, onde decide, secretamente, a causa em julgamento. [59]

O magistrado, conforme já mencionado, preside, dirige o julgamento, não podendo emitir opiniões, conversar com jurados, em grupo ou individualmente, muito menos ter acesso à sala dos mesmos. [60]

Kaplan [61] diz, ainda, que o juiz pode rejeitar o veredicto, com uma única exceção:

Termina, então, o julgamento da causa em primeira instância, que está sujeita ao poder que o juiz tem de rejeitar a sentença do Júri, caso esteja convencido de que esta não foi suficientemente razoável e convincente. Quando um veredicto do Júri é rejeitado pelo juiz, o caso deverá novamente ser julgado por outro juiz ou por outro Corpo de Jurados. Existe, porém, um tipo de veredicto que não pode ser rejeitado: é o veredicto do Júri que absolve o réu no julgamento de um processo criminal.

A amplitude de produção de provas tanto atinge a acusação quanto à defesa. Poderá haver apresentação de todo tipo de prova, desde documental, pericial, testemunhal, até o uso de material de apoio e didático para que acusação e defesa possam explanar suas razões com maior percentual de compreensão possível pelos jurados. Não há restrições neste aspecto e a apresentação será sempre em plenário durante as audiências, e é proibido aos jurados considerar provas não deferidas pelo juiz ou não apresentadas quando dos debates, [62] e, também, as provas de ouvir dizer ou as tiradas de infrações cometidas anteriormente. [63]

Durante o procedimento criminal, pode acontecer a plea bargaining e a guilty plea [64]. A primeira é a negociação que pode haver entre promotor, acusado e advogado de defesa, juiz e até a própria vítima, por uma confissão de culpa de crime menos grave. Com isso há diminuição de incerteza para o Ministério Público de uma decisão judicial condenatória. A segunda na maioria das vezes precede a plea bargaining, uma vez que é a confissão do acusado em si. Tal confissão, uma vez aceita para justificar a plea bargaining, pode acarretar o encerramento do caso com sentença prolatada imediatamente e a imputação da pena do crime confessado, com conseqüente inicio de execução. [65]

Israel [66] menciona que "a plea bargaining é usada há muito tempo na justiça americana, como forma de negociação durante os julgamentos".

Sèroussi [67] afirma que "85% das condenações penais resultam da plea bargaining".

É imperioso ressaltar que a plea bargaining é sempre vista com restrições, principalmente quando ocorre grave comoção social no seio da comunidade, o que confirma a transparência e comprometimento com a verdade do Tribunal do Júri Norte-Americano. [68]

Quando ocorre, a acusação (attorney) [69] faz promessas em troca do reconhecimento de culpa, que podem ser:

- a ação penal dos fatos incriminados sob uma qualificação mais elevada;

- garantia dada ao acusado de que a sentença dada consensualmente será considerada.

O acordo pode ser recusado pelo juiz e pode ocorrer até decisão do trial. [70]

O veredicto pode ser anulado pelo juiz, para que o acusado seja submetido a outro julgamento, como se o primeiro jamais tivesse ocorrido. Por dois anos, tal procedimento pode ocorrer com base em novas provas, por iniciativa do juiz. [71]

Outro ponto cuja essência é característica do Júri Norte-Americano é a possibilidade de o Ministério Público, por seu representante, o Promotor de Justiça, acompanhar, controlar, supervisionar e produzir toda a prova que será apresentada na seção de julgamento do Júri, inclusive durante a fase policial. Possui autonomia, verbas e pessoal próprio capacitado para realizar as diligências necessárias à colheita da prova. Geralmente, há um promotor chefe, que é eleito pela comunidade onde atua, e dois assistentes. [72]

Ressalte-se que, em virtude dos direitos básicos e fundamentais dos eventualmente envolvidos em crimes, os quais são rigorosamente observados, uma vez que sua violação pode ocasionar nulidades no processo, em algumas oportunidades o Ministério Público necessita de autorização judicial para proceder a algumas diligências em busca de provas. [73]

Pode, ainda, o Ministério Público arquivar inquéritos, negociar com o acusado denúncia mais leve em troca de confissão de culpa e, também, de submeter a sua denúncia ao Grand Jury. [74]

Na maioria dos Estado Americanos, o Chefe da Promotoria é eleito pela comunidade onde atua. [75]

3.3.2 Os Jurados, o Julgamento e o Veredicto.

A escolha do corpo de jurados é um dos momentos mais importantes e cruciais do julgamento pelo Tribunal do Júri. São homens e mulheres que, juntamente com as solenidades, os rituais e símbolos do Júri irão dar credibilidade e respeitabilidade às suas decisões, como instituição garantidora de realização efetiva da justiça.

Os jurados americanos julgam de acordo com sua experiência comum, do dia-a-dia, [76] assim como no Brasil.

No Tribunal do Júri Norte-Americano, os jurados são criteriosamente escolhidos. Uma vez escolhidos os candidatos a jurados, há uma investigação inicial a respeito dos conhecimentos de cada um deles, para descobrir sua idoneidade moral, buscando identificar os candidatos tendenciosos, os que não serão capazes de despir-se de seus preconceitos e vestir-se da característica principal do Júri, que é a imparcialidade. [77]

O procedimento de escolha ocorre com o arrolamento das pessoas que poderão ser jurados, os quais são escolhidos entre eleitores qualificados da comunidade. [78] Tal procedimento de exame dos candidatos a jurados denomina-se voir dire. [79]

Em busca de imparcialidade, os candidatos a jurados são "interrogados pelo juiz e pelos advogados de ambas as partes litigantes, a fim de que sejam eliminados do Corpo de Jurados quaisquer indivíduos que possam estar relacionados com umas das partes ou, por uma determinada razão, demonstrem qualquer parcialidade". [80]

Aqui reside a característica essencial do Tribunal do Júri Norte-Americano: o direito que o acusado tem de ser julgado por um tribunal imparcial, composto por indivíduos da própria comunidade. [81] Anterior a este direito – julgamento por seus pares – o acusado possui um direito ainda maior e mais relevante, que é o de ter preservada sua dignidade humana, sendo limitada qualquer investigação criminal para garantia de tal direito. [82]

As autoridades legais ou a polícia americana podem – e devem – realizar suas investigações para elucidação de crimes, tendo a obrigação de, anteriormente, solicitar autorização legal, [83] cujo objetivo é não macular direitos nem do acusado nem da sociedade em geral, que esperam uma solução para os crimes.

Os americanos consideram a participação no Júri pleno exercício de cidadania. [84]

Existem, no ordenamento jurídico americano, as chamadas recusas peremptórias, que, para alguns autores, [85] é a denominação absolute denial e para outros, [86] challenge without cause.

Tais recusas têm número limitado, contudo tal limitação pode ser flexibilizada a critério do juiz. Em casos cuja pena imputada é a pena de morte, poderá haver 20 recusas imotivadas por cada parte, acusação e defesa.

Carrara [87] menciona que "a recusa de jurados é uma das mais úteis e importantes garantias do Júri, quando há motivo para o acusado considerá-los inimigos seus ou partidários de sua condenação".

Exigências básicas são necessárias para que o candidato a jurado efetivamente preste o serviço no Júri. Além de isenção e imparcialidade para apreciação das provas, deve o jurado estar em pleno gozo de seus direitos políticos de cidadão, ter entre 21 e 60 anos e ser alfabetizado. [88] Os negros e as mulheres iniciaram sua participação no Júri em meados do século XIX.

Nos casos em que a pena de morte está em questão, à fase de escolha do corpo de jurados pode prolongar-se por meses e o julgamento também. [89]

Após a apresentação das teses e provas da acusação e defesa, poderá o juiz fazer uma preleção explicativa aos jurados, denominada Allen Charge, argumentando que a decisão deverá considerar as provas apresentadas em plenário e que deverá ser cautelosa, uma vez que decidirá o destino de um indivíduo. [90]

Então, o Conselho de Sentença se reunirá para deliberação a portas fechadas, o que poderá perdurar por algumas horas ou dias, onde discutirão sobre o veredicto que deverá ser unânime. Ninguém mais terá permissão para entrar na sala de deliberação dos jurados, eis que terão que chegar ao veredicto, discutindo, entre si, as provas produzidas durante os debates. [91]

Sèroussi [92] demonstra qual a seqüência do julgamento:

- a leitura do auto de acusação;

- a intervenção preliminar muito breve da acusação e da defesa;

- o direito para o acusado de invocar a emenda V (I take the fifth) que lhe permite recusar-se a responder às perguntas perante o juiz, caso ele julgue que o fato de responder poderia incriminá-lo mais ainda;

- a apresentação das testemunhas de acusação (direct examination), que são em seguida postas à disposição da defesa para contra-interrogatório (cross examination);

- a apresentação das testemunhas citadas pela defesa (o promotor tem o direito de recusar essas testemunhas – rebuttal – chamando outras testemunhas para desacreditar as provas da defesa); o advogado da defesa e a attorney podem reservar-se o direito de chamar novamente qualquer testemunha durante o julgamento;

- o promotor faz as suas requisições (case for the prosecution);

- a defesa desenvolve seu discurso (address to the Court);

- o promotor intervém de maneira definitiva para recusar o discurso de defesa; por conseguinte, a attorney, que deve estabelecer, além de toda dúvida razoável a culpabilidade ao acusado, entabula o julgamento e o realiza;

- o juiz, que dirigiu e velou com equilíbrio pela serenidade dos debates, diz ao jury qual é a lei aplicável ao caso em curso;

- o Júri se retira e delibera sozinho (não deve ter contatos com o exterior enquanto não for dado o veredicto);

- o veredicto dado precisa para cada infração cometida a culpabilidade ou a não-culpabilidade do acusado (acquittal); na verdade, nos Estados Unidos, é a regra do acúmulo de penas que é seguida, o que explica que um indivíduo será condenado para cada uma das provas de inculpação levada em conta pelo Júri; o libelo do veredicto (...);

- enfim, cabe ao juiz pronunciar a sentença.

Ao foreperson, como líder dos jurados, cabe conduzir as discussões na sala secreta acerca dos caminhos a serem percorridos para a decisão do julgamento. [93]

Se, após as deliberações, não chegarem os jurados a uma decisão unânime, ou seja, havendo dúvida razoável, ocorrerá o hung jury, o que obriga o juiz a declarar um mistrial, com a conseqüente convocação de novo julgamento. [94]

Em alguns Estados americanos, quando não se trata de infração grave, nem crimes punidos com a pena de morte, são aceitas condenações pela maioria. Tal possibilidade já foi considerada constitucional pela Suprema Corte. [95]

Os jurados recebem, pelo serviço no Júri, o equivalente a cinco dólares por dia.

Havendo conclusão unânime [96], o veredicto é publicado imediatamente na sala do próprio Tribunal.

Sèroussi [97] manifesta a importância do julgamento criminal ao afirmar que "não deixa de ser verdadeiro que o trial é um mecanismo maior do edifício judiciário norte-americano e que conhecer todos os seus arcanos não é fácil, de tantas sutilezas e níveis de decisões que há".

3.3.3 Cortes.

Busca o Tribunal do Júri Norte-Americano legitimação social, cujo julgamento é autônomo e independente, realizando-se cerca de 120.000 julgamentos cíveis e criminais por ano, o que equivale a 90% dos julgamentos realizados no mundo. [98]

É imperioso ressaltar, ainda, a existência do Grand Jury e do Petit Jury. O primeiro é composto de 16 a 23 eleitores da comunidade, os quais são escolhidos por sorteio. Suas atribuições são: acusar infratores que praticam crimes previstos na lei penal americana, em relação aos quais já existem provas suficientes apresentadas pelo Ministério Público; e investigar a eventual prática de crimes. É um tribunal de acusação ou investigação, não tem função julgadora para decidir sobre condenação ou absolvição do acusado. Como exemplo, citemos o Grande Júri Federal, convocado em 1998, para investigar o possível envolvimento amoroso do Presidente Bill Clinton com Mônica Lewisky. Pode-se afirmar que é um juízo de pronúncia o procedimento realizado pelo Grand Jury, bastando que a maioria decida por aceitar a acusação que será efetivada perante o Pequeno Júri. [99] É realizada uma audiência preliminar para que o attorney (acusação) demonstre que existe fundamento válido para a instauração do procedimento criminal. [100]

Está em franco declínio pela dificuldade de reunião, mas possui grande relevância no esclarecimento de suspeitas.

No Brasil, não há tal ocorrência, mas autores como Tubenchlak [101] entendem que tal possibilidade é a solução ideal para uma reformulação completa e aceitável no Júri.

O Pequeno Júri é competente para julgar os réus, declarando-os culpados ou inocentes das imputações que lhe são feitas. É composto por 12 jurados sorteados entre os eleitores do seio da comunidade. Uma importante atribuição é poder recomendar a pena a ser aplicada ao acusado pelo juiz. [102]

Em Júris federais, a composição é de 12 jurados, embora algumas leis estaduais tenham procurado diminuir esse número, sendo o mínimo de 06 jurados. [103]

Cada Estado americano possui cortes com jurisdição cível e criminal. Existe a Suprema Corte Americana que é a instância Máxima para interpretação da lei e jurisprudência.

Em cada Estado há, pelo menos, uma Côrte federal; há 11 Côrtes de Apelação federais regionais; e sôbre estas Côrtes de Apelação, federais, a Côrte Suprema tem a última autoridade para rever processos, no caso de conflito de decisões entre as regiões. [104]

Passa-se, agora, a analisar as características do Júri Brasileiro, para, no final, tentar estabelecer os pontos de convergência e de divergência entre ambos.

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Sobre a autora
Themis Alexsandra Santos Bezerra Buna

Assessora Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão/Professora e Coordenadora do Curso de Direito do UNICEUMA / Mestre em Direito Público – UFPE; Especialista em Direito Processual Civil – UNICEUMA/Especialista em Docência do Ensino Superior e Língua Portuguesa: Visão Discursiva – UFRJ/Autora do livro: TRIBUNAL DO JÚRI: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, ale de vários artigos pubicados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNA, Themis Alexsandra Santos Bezerra. Aproximações legais e doutrinárias ao júri popular no Brasil e nos Estados Unidos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 685, 21 mai. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6754. Acesso em: 24 abr. 2024.

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