CONSIDERAÇÕES FINAIS
Depreende-se do presente trabalho que conceituar corrupção não é uma tarefa fácil, sendo um assunto de bastante divergência entre os estudiosos. No que toca ao aspecto legal, coube ao CP/40 tipicar as condutas consideradas corruptas e trazer a punição para o sujeito ativo de cada crime.
Em relação à análise histórica da corrupção no Brasil, pode-se constatar que ações corruptas sempre estiveram presentes em nossa história, seja na fase colonial, na imperial, republicana e ditatorial, perdurando até os dias atuais.
Por derradeiro, no que toca à corrupção no período atual foi possível constatar que, após a fase ditatorial em que o Brasil esteve inserido, houve uma redemocratização que possibitou o afloramento de maiores casos de corrupção devido à maior liberdade de imprensa, a atuação mais enérgica do Ministério Público e a maior participação da população na política que, agora, passa a dar mais atenção e importância à transparência das gestões públicas.
REFERÊNCIAS
AIRES, Hilton Boenos; MELO, Arquimedes Fernandes Monteiro de. A corrupção política e o seu papel na formação da identidade política brasileira. 2015 (Disponível em www.cidp.pt/publ icacoes/revistas/rjlb/2015/6/2015_06_0567_0609.pdf. Acesso em 18 de junho de 2018).
BLUME, Bruno André. Por que Collor sofreu impeachment? 2017. (Disponível em http://www.politize.com.br/impeachment-collor-porque-sofreu/. Acesso em 24 de junho de 2018).
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro (RJ): Diário Oficial da União, 1940. (Disponível em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/19 40-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 18 de junho de 2018).
BREI, Zani Andrade. Corrupção: dificuldades para definição e para um consenso. Rio de Janeiro (RJ): RAP, 1996. p. 64-77 (Disponível em bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/art icle/download/8128/6943. Acesso em 17 de junho de 2018).
BOMFIM, Francisco das Chagas Jucá. O combate à corrupção nos ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal. 2013. (Disponível em https://sigarra.up.pt/fdup/pt/pub_geral.show_file?pi_gdoc_id=32718. Acesso em 17 de junho de 2018).
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, parte especial, arts. 213 a 359-H. 15.ed. vol.3. São Paulo (SP): Sraiva, 2017.
FILGUEIRAS, Fernando. A Corrupção na política, perspectivas teóricas e metodológicas. Juiz de Fora (MG): 2006. (Disponível em http://www.cis.puc-rio.br/cis/cedes/PDF/cadernos/cadernos%205%20%20Caderno%20Cedes%20Filgueras.pdf. Acesso em 24 de junho de 2018).
LORENTE, Vitória Marques. Corrupção no Brasil e estratégias de combate. Revista Brasileira de Estudos da Função Pública – RBEFP, Belo Horizonte, ano 5, n. 14, p. 203-257, maio/ago. 2016. (Disponível em http://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2017/11/corrupcao-no-brasil-artigo.pdf. Acesso em 24 de junho de 2018).
MEDEIROS, Alexsandro M. Poder e corrupção. 2016. (Disponível em https://www.sabedoriapolitica.com.br/ci%C3%AAncia-politica/poder-e-corrupcao/. Acesso em 24 de junho de 2018).
UNIVERSO ONLINE. Quer entender o que acontece na Petrobras? Veja este resumo. São Paulo: Grupo UOL, 2015. (Disponível em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/02/05/quer-entender-o-que-acontece-na-petrobras-veja-este-resumo.htm. Acesso em 26 de junho de 2018).