A guarda compartilhada: aplicabilidade sob a ótica paterna

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02/08/2018 às 13:05
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CONCLUSÃO 

Diante de todo o exposto, os filhos advindos das relações conjugais desfeitas, como regra, sempre permaneciam sob a guarda exclusiva da mãe, tendo o pai apenas o papel de coadjuvante, contribuindo com um valor de pensão para necessidades alimentares, podendo visitar e passear com a prole nos finais de semana de acordo com entendimento judicial ou acordo extrajudicial.

Depois de a Corte inglesa adotar o regime de guarda compartilhada, no ano de 1964, no caso Clissold, este regime se propagou pelo mundo inteiro. No Brasil, posicionamento doutrinário e jurisprudencial iniciou a adoção do mesmo. Em se tratando de legislação, já com o advento da Constituição Federal de 1988, estava disciplinada a igualdade entre os genitores, e consequentemente algumas manifestações judiciais no sentido de aplicação do instituto. Todavia, a lei da guarda compartilhada somente surgiu recentemente devido as várias manifestações de pais que buscavam o direito de maior convivência com seus filhos, após interpretação que traz igualdade dos pais no convívio de seus filhos.

Através de estudos psicológicos e comportamentais, percebemos que a falta da figura paterna no crescimento e desenvolvimento das crianças são extremamente deficitárias para sua saúde física, mental e sentimental, ocasionando desde obesidade excessiva até comportamentos agressivos e violentos no convívio social e sentimentos como depressão, insegurança, desamor e solidão. Para os pais, a incidência de vícios e depressões, tristeza, solidão ressaltam as sensações de impotência e incapacidade de ter sido pai, um vazio que se torna imperceptível aos olhos sociais.

Com a evolução social é perceptível o compromisso cada vez maior de pais desde o nascimento até o crescimento de seus filhos, não se contentando a apenas em ser mero bolso provedor. Percebe-se que uma parcela crescente dos pais atualmente esta cada vez mais participativa na educação, na alimentação e no lazer de seus filhos. Por isso buscam a efetivação de seus direitos constitucionais de educar e conviver com seus filhos em uma parcela maior de tempo, como manda as disposições legais.

Ainda assistimos uma postura preconceituosa de nossos tribunais que na maioria das vezes, não leva em consideração o melhor interesse da criança e permite que o papel paterno seja relegado a um plano inferior, sendo desempenhado somente ao bel prazer da mãe que ainda possui maior poder, sobre as decisões em relação aos filhos.

Essa postura ainda continua trazendo prejuízos ao desenvolvimento de nossas crianças e adolescentes advindo da síndrome da alienação parental, em que na maioria das vezes o genitor guardião utiliza a criança como arma para atingir o que não tenha convívio frequente, destruindo assim, a relação de amor existente entre ambos. Por isso buscamos um maior comprometimento de nosso judiciário igualando homens e mulheres conforme previsão constitucional, elevando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente ao seu patamar de sustentáculo de direitos fundamentais.

Percebe-se ainda a falta de politicas públicas incentivando o poder familiar conjunto dos genitores em harmonia com os princípios fundamentais de proteção integral e melhor interesse da criança.

 Nesse sentido, esperamos que a vontade legislativa, de uma guarda compartilhada, seja efetivada mesmo em situações de dissenso entre os genitores, buscando a efetiva convivência de ambos os pais com seus filhos. E que as consequências maléficas discriminadas no presente trabalho, sejam diminuídas tanto para as crianças como para os pais que não convivem com seus filhos, proporcionando maior convívio, educação, lazer e afeto paterno a nossos adultos do futuro. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- Dias, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10° ed. porto alegre. Editora revista dos tribunais, 2015;

- Pereira, Rodrigo da Cunha. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. Belo horizonte. Editora Del Rei, 2003;

- Lobo, Paulo Luiz neto. Famílias. São Paulo. Editora saraiva. 2008;

- Carbonera, Silvana Maria. Guarda de filhos: família constitucionalizada. Porto alegre. Editora fabris, 2000;

- Grisard filho, Waldir. Guarda compartilhada. 2° ed. São Paulo. Editora revista dos tribunais. 2002;

- Farias, Cristiano Chaves de; Rosenvald, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro. Editora Lumen Juris, 2010, p.56;

- Leite, Eduardo Oliveira. Famílias Monoparentais - A situação jurídica de pais e mães solteiras, de pais e mães separadas e dos filhos na ruptura da vida conjugal. 2° ed. Editora revista dos tribunais, 2003;

- Akel, Ana Carolina Silveira. A guarda compartilhada – um avanço para a família moderna. São Paulo. Editora revista dos tribunais. 2010;

- Silva, Ana Maria Milano. A lei sobre guarda compartilhada. 2° ed. São Paulo. Editora JH Mizuno. 2008;

- Oliveira Filho, Bertoldo Mateus. Alimentos teoria e pratica. 2° ed. são Paulo. Editora Atlas;

- Madaleno, Rolf. Curso de direito de família, 5° ed. Rio de janeiro. Editora forense. 2013;

- Bevilaqua, Clóvis. Código civil dos estados unidos do Brasil comentado, v. 2. 12° ed. Rio de Janeiro. Editora atual. 1960;

- Checchianato, Durval. Psicanalise de pais: crianças, sintomas dos pais. 1° ed. Rio de janeiro. Editora Cia de Freud, 2007;

- Imbasciati, Antônio. Afeto e representação: para uma psicanalise dos processos cognitivos. Traduzido por Resende, Neide Luísa de. São Paulo. Editora 34, 1998;

- Aberastury, Arminda. Paternidade: um enfoque psicanalítico. Porto alegre. Editora Artes Médicas, 1991;

- Corneu, Guy. Pai ausente, filho carente. 1° ed. São Paulo. Editora Manole, 1991;

- Benczik, Edyleine Peroni. A importância da figura paterna para o desenvolvimento infantil. Rev. Psicopedag. V. 28 n°85. São Paulo, 2011;

- Rezende, Leticia Maria de melo Teixeira. Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada, disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19754&revista_caderno=14;

- Santos, Renata Rivelli Martins / Martins, Fabiane Parente Teixeira. Guarda compartilhada não poder ser imposta judicialmente, disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-mai-01/guarda-compartilhada-nao-imposta-judicialmente-solucao;

- Dias, Maria Berenice. Guarda compartilhada, uma novidade bem-vinda, disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_603)1__guarda_compartilhada_uma_novidade_bemvinda.pdf;

- Almeida, Jose Vitor Alves de.  A aplicação da guarda compartilhada de acordo com a lei 13.058 de 2014, disponível em: http://tcconline.utp.br/media/tcc/2016/02/A-APLICACAO-DA-GUARDA-COMPARTILHADA-DE-ACORDO-COM-A-LEI-N-13-058-DE-2014.pdf;

- Vieira, Sylvia. A guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58322/a-guarda-compartilhada-no-ordenamento-juridico-brasileiro;

- Carvalho, Flavia Wanzeler. Guarda compartilhada à luz do ordenamento jurídico brasileiro, disponível em: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17529;

- Bressan, Vinicius costa. A guarda compartilhada e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6819;

- Bento, Angelo Suliano. A evolução da guarda compartilhada no direito brasileiro, disponível em: https://jus.com.br/artigos/50790/a-evolucao-da-guarda-compartilhada-no-direito-brasileiro;

- Santos, Ana Vanessa Dantas dos. Da evolução da guarda compartilhada pelo tempo e seus elementos de aplicação, disponível em: https://monografias.ufrn.br/jspui/bitstream/123456789/3411/1/Da%20Evolu%C3%A7%C3%A3o%20da%20Guarda%20Compartilhada_TCC_Santos;

- Moura, Elizana Rodrigues de. Guarda compartilhada: uma visão interdisciplinar dos aspectos positivos e negativos, disponível em: https://elizanarodrigues.jusbrasil.com.br/artigos/111669185/guarda-compartilhada-uma-visao-interdisciplinar-dos-aspectos-positivos-e-negativos;

- Mazia, Edna de Souza. Guarda compartilhada: evolução e aspectos jurídicos no moderno direito de família, disponível em: http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/viewFile/369/446;

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- http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/guarda-compartilhada-no-ordenamento-jurIdico.htm;

- http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/guarda-compartilhada-x-divisao-de-tempo-e-pensao-alimenticia/, acesso em 21/11/2017;

- https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=a%c3%87ao+altera%c3

%87ao+de+guarda+unilateral+de+menor, acesso em 21/11/2017;

- https://jus.com.br/artigos/27608/pai-e-guarda-dos-filhos; acesso em 21/11/2017;

- https://andrecm.jusbrasil.com.br/artigos/115724808/pai-e-a-guarda-compartilhada, acesso em 20/11/2017;

- https://www.conjur.com.br/2015-abr-21/editada-advogado-porto-alegre-explica-lei-guarda-compartilhada, acesso em 10/11/2017;

- http://www.pailegal.net/guarda-compartilhada/137, acesso em 10/11/2017;

- http://npa.newtonpaiva.br/letrasjuridicas/?p=912, acesso em 08/11/2017;

- https://www.pailegal.net/guarda-compartilhada/mais-a-fundo/monografias/742-guarda-compartilhada-vantagens-e-desvantagens-de-sua-aplicabilidade, acesso em 08/11/2017;

- https://fabianocaetano.jusbrasil.com.br/artigos/297875423/guarda-compartilhada-o-que-e-e-quais-sao-as-vantagens-e-desvantagens-dessa-modalidade, acesso em 08/11/2017;

- https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=GUARDA+COMPARTILHADA, acesso em 08/11/2017;

- https://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/53-poder-paternal-evolucao-legislativa.html, acesso em 08/11/2017;

- https://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_compartilhada, 06/11/2017;

- http://www.unipacto.com.br/revista2/arquivos_pdf_revista/revista2015/14.pdf;

- https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=16859, acesso em 08/11/2017;

- http://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/bitstream/handle/set/1649/TCC%20CLARA%20MODIFICADO.pdf?sequence=1, acesso em 08/11/2017;

- http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=&livre=guarda+compartilhada&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=11, acesso em 08/11/2017;

- https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/78/STJ%20guarda%20compartilhada%20divergencias%20entre%20os%20pais.pdf, acesso em 05/11/2017;

-http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7559, acesso em 08/11/2017;

- https://marianadonatini.jusbrasil.com.br/artigos/407076137/tipos-de-familia, acesso em 08/11/2017.

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Sobre o autor
Jonatan Garajau

advogado nas areas de famili, previdenciario e penal.

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