4 CONCLUSÃO
A partir deste trabalho podemos concluir que existem pretensões e relações jurídicas que não se extinguem pelo decurso de tempo. Os direitos da personalidade, o estado da pessoa, ações que possuem como objetivo os bens públicos, o direito de família, as pretensões de condôminos, anulação de inscrição de nome empresarial e as ações declaratórias, são institutos que o ordenamento jurídico brasileiro abarcou e convencionou que para tais não correriam prazos prescricionais, ou seja, as ações supracitadas não prescrevem com o lapso temporal. Por tais características, são chamadas de ações imprescritíveis.
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