Capa da publicação Os direitos humanos e a crise migratória na fronteira entre Estados Unidos e México
Artigo Destaque dos editores

Os direitos humanos e a crise migratória na fronteira entre Estados Unidos e México

Exibindo página 1 de 3
23/08/2018 às 13:40
Leia nesta página:

Coloca-se em discussão a grave crise migratória que assola a fronteira entre Estados Unidos e México, frente à denominada política de tolerância zero contra imigrantes ilegais.

Resumo: Analisa-se o cenário social, político e jurídico frente à política de tolerância zero do Governo Trump e as consequentes violações de direitos humanos oriundas deste contexto, estabelecendo um paralelo com o tratamento dado aos requerentes de asilo, além da conduta do governo do Brasil em relação às famílias brasileiras detidas e separadas, em virtude de tentativas de travessias ilegais, bem como as disposições humanistas concernentes à situação, dentre elas o posicionamento da Organização das Nações Unidas.

Palavras-chave: Imigração ilegal. Política de tolerância zero. Separação de famílias. Direitos Humanos. Organização das Nações Unidas.

Sumário: Introdução. 1. Cenário sócio-político. 1.1. Política de imigração no governo do ex-presidente Barack Obama. 1.2. Política de separação de famílias nos Estados Unidos é sintoma de uma crise migratória global. 2. O que diz o Governo Trump. 3. Posicionamento do governo do Brasil em relação aos cidadãos brasileiros detidos nos Estados Unidos por imigração ilegal. 3.1 Saída voluntária e deportação: diferenças e consequências. 4. As violações de direitos humanos em decorrência da política de tolerância zero frente aos dispositivos legais internacionais. 4.1. Estados Unidos: legislação interna. 4.2. Resolução da Organização dos Estados Americanos (OEA). Conclusão.


Introdução

É de notório saber que o problema de imigração ilegal na fronteira entre Estados Unidos e México sempre existiu. Entretanto, o assunto ganhou maior evidência já durante a campanha presidencial de Donald Trump, conduzida sob o slogan “America for americans” (América para americanos). E, após, no início de seu mandato, quando adotou a polêmica política de tolerância zero em relação à imigração ilegal, que autorizou a separação de famílias que tentassem entrar no país de modo ilegal.

Ocorre que, após serem divulgados áudios e imagens de crianças em extremo sofrimento psicológico, por terem sido separadas dos pais, uma onda de protestos, aderidos pela sociedade e pela comunidade jurídica, se ergueu para pressionar o governo norte-americano a acabar com a política, o qual cedeu, e baixou uma ordem executiva determinando a cessação dos processos de separação das famílias detidas ao atravessarem a fronteira ilegalmente.


1. Cenário sócio-político

Apenas no período entre abril e maio de 2018, o governo Trump separou aproximadamente dois mil imigrantes menores de seus pais na fronteira entre Estados Unidos e México, sob a égide da famigerada política de tolerância zero (WHITE, 2018).

A política basicamente ordena a detenção de pessoas que tentam entrar nos Estados Unidos ilegalmente e sua automática persecução criminal, enquanto seus filhos são levados separadamente em custódia, sozinhos.

A exposição de imagens e áudios de bebês chorando e crianças presas em celas - que mais se assemelham a jaulas - provocou indignação e protestos generalizados, liderados por políticos, organizações religiosas e de direitos humanos, que classificaram a prática como uma evidente violação dos direitos humanos, além de altamente traumatizante para os pais e as crianças.

Diante do contexto, cedendo à pressão popular, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva para fazer cessar sua própria política de separação familiar. Agentes da Patrulha da Fronteira aparentemente pararam de entregar adultos imigrantes, que cruzaram a fronteira com crianças, às autoridades responsáveis para serem processados criminalmente.

Contudo, ainda que isto coloque fim à prática de separação, também marca o início de outra, qual seja, a ameaça de detenção prolongada e indefinida das famílias imigrantes.

Ademais, a administração não divulgou nenhum plano que vise reunir famílias de solicitantes de refúgio já separadas, que pretendam prosseguir com suas reivindicações de modo legal, ocasião em que pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos, de acordo com o que estabelecem as diretrizes globais, regulamentadas pelo ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO GOVERNO FEDERAL, [200-?]).

Importante ainda sobrelevar que, de acordo com a Organização de Direitos Humanos “Human Rights Watch”, a mídia norte-americana relatou diversos casos em que pais detidos foram coagidos a assinar ordens de deportação, em troca de poder se reunirem com seus filhos novamente (ROOT e SCHMIDT, 2018).

Significa dizer que, apesar do aparente recuo do governo estadunidense no que tange à política de tolerância zero relacionada à imigração ilegal, outros problemas passam a surgir, advindos da mesma questão.

 1.1 Política de imigração adotada no governo do ex-presidente Barack Obama 

Embora tenha ocorrido um recorde de deportações durante o governo Obama – mais de 3 milhões de pessoas foram deportadas entre 2009 e 2016, de acordo com dados do Departamento de Segurança Nacional dos Estados Unidos – a sua administração priorizava processos criminais contra membros de gangues, pessoas que efetivamente representavam risco para a segurança nacional, ou que já haviam cometido outros crimes anteriormente.

Segundo dados do governo na época, cerca de 55% dos deportados no ano fiscal de 2011, por exemplo, haviam sido condenados por crimes como homicídio, estupro, tráfico ou posse de drogas, dirigir sob influência de álcool, dentre outros.

Imigrantes ilegais sem esse tipo de histórico normalmente respondiam a processos civis, em que não há prisão, e as famílias ficavam juntas enquanto aguardavam a decisão de um tribunal de imigração sobre se poderiam ou não ficar no país. A política de Barack Obama de dar prioridade à deportação de criminosos condenados chegou a ser criticada por alguns republicanos, por, segundo eles, indicar uma maior tolerância a imigrantes ilegais que não cometeram crimes (BBC BRASIL, 2018).

Em nota publicada em seu perfil na rede social “Facebook”, em 20 de junho de 2018, o ex-presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, criticou a política de tolerância zero de Donald Trump: “Somos uma nação que aceita a crueldade de arrancar crianças dos braços de seus pais, ou somos a nação que valoriza a família e trabalha para os manter juntos?” (GOMES, 2018).

1.2 Política de separação de famílias nos Estados Unidos: sintoma de uma crise migratória global

É nítida a correlação existente entre a política de tolerância zero em apreço e a ordem executiva de proibição de viagens, denominada “travel ban”, que quando foi assinada, incutiu verdadeiro temor em milhares de residentes legais dos Estados Unidos em deixar o país, pelo risco de não poderem mais retornar.

Neste contexto, advogados humanistas e cidadãos novamente inspiraram protestos em massa, juntamente com escritórios de prestação de serviços jurídicos voluntários, as chamadas “pro bono legal clinics”, que começaram a obter sucesso em seus pleitos perante os Tribunais norte-americanos.

Desse modo, o governo foi forçado a editar a ordem executiva de proibição de viagem para residentes legais, importante conquista alcançada pela comunidade jurídica humanista, traduzida na prática, pela redução da lista de países alcançados pela ordem, a manutenção dos vistos já concedidos e a ausência de proibições de ingresso de refugiados sírios indefinidamente.

Noutro viés, a modificação da ordem tornou mais difícil o acesso aos Tribunais, à medida que agora as pessoas afetadas pelo dispositivo, raramente conseguem sequer entrar no país, o que consequentemente diminui as demandas judiciais em solo norte-americano e a possibilidade de reversão da situação (ROOT e SCHMIDT, 2018).

Desta feita, ambas as políticas – de proibição de viagens e de separação e detenção de famílias imigrantes – são sintomas de uma crise global muito maior: como os países anfitriões recebem seus imigrantes, os quais muitas vezes estão fugindo de situações instáveis ou desumanas.

Segundo Brian Root e Rachel Schmidt (2018), analistas de dados da Organização de Direitos Humanos “Human Rights Watch”, “a política de separação familiar é cruel. Mas isso está acontecendo ao mesmo tempo em que italianos abandonam barcos, e as autoridades mexicanas parecem indiferentes à violência e intimidação das gangues criminosas que os solicitantes de refúgio sofrem quando viajam para o norte”.

Ainda não existem detalhes específicos sobre como ou quando  o processo de separação de famílias imigrantes vai acabar e, durante este período, violações de direitos humanos se fazem presentes cada vez mais, acarretando sérias preocupações em relação à saúde física e psicológica de famílias detidas, principalmente crianças, que tornam-se extremamente vulneráveis em razão do mecanismo do sistema de detenção, que não possui tratamento médico adequado e apresenta graves falhas procedimentais.


2. O que diz o Governo Trump

Nas palavras do próprio presidente, os imigrantes ilegais “infestam” os Estados Unidos da América, e enquanto líder, vem repetidamente tentando culpar os democratas, alegando que uma lei que a oposição defendeu, é a responsável por este imbróglio (WHITE, 2018), qual seja, a lei de tráfico de seres humanos, sancionada na era Bush.

Ratificando o posicionamento do presidente, a Secretária de Segurança Interna, Kirstjen Nielsen, criticou a lei de tráfico de seres humanos da era Bush, que proibiu o retorno imediato de crianças menores desacompanhadas ao seus países de origem, a menos que viessem do México ou do Canadá. Além disso, criticou o Congresso por não corrigir as lacunas legislativas, asseverando que: “O Congresso e os tribunais criaram esse problema, e só o Congresso pode consertá-lo".

A secretária afirmou ainda durante uma conferência de imprensa: “não temos uma política de separar as famílias na fronteira. Ponto final”.

Os partidários da administração Trump sustentam ainda que muitos destes imigrantes não são necessariamente refugiados, e se não querem ser separados de seus filhos, ou detidos junto a eles, não deveriam tentar entrar no país ilegalmente.

A ordem executiva para fazer cessar a separação de famílias conserva a severidade da política de imigração, à medida que o governo asseverou que a nova diretriz de manter famílias unidas só será aplicada “quando apropriada e consistente com a lei e com os recursos disponíveis” (ROOT e SCHMIDT, 2018), o que gera diversas interpretações altamente subjetivas, que abrem brechas a sua aplicação ou não, de modo discricionário.

Durante um discurso, em meados de junho de 2018, quando o assunto era alvo de protestos, Donald Trump afirmou: “eu não quero que crianças sejam separadas de seus pais, mas quando você processa os pais por entrarem ilegalmente – o que deve acontecer – você tem que separar as crianças” (WHITE, 2018).

Nesse viés, de acordo com o jornal “The Washington Post”, o procurador-geral dos Estados Unidos, Jeff Sessions, em uma entrevista em maio de 2018, confirmou que a separação de famílias não foi intencional, e asseverou: “Se você não quer que seus filhos sejam separados de você, então não os traga ilegalmente para atravessar a fronteira. Não é nossa culpa”. Posteriormente, afirmou ainda: “[...] Espero que as pessoas recebam a mensagem e cruzem a fronteira pelo porto de entrada, e não a atravessem ilegalmente" (BLAKE, 2018).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Por outro lado, a fim de combater a política da oposição, os senadores democratas assinaram um projeto de lei para deter as separações familiares, mas o documento tem poucas chances de obter aprovação no Congresso, majoritariamente controlado pelos republicanos (WHITE, 2018).


3. Posicionamento do governo do Brasil em relação aos cidadãos brasileiros detidos nos Estados Unidos por imigração ilegal

A política de tolerância zero da administração Trump atinge também cidadãos brasileiros que tentam entrar nos Estados Unidos de modo ilegal. Segundo dados fornecidos pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos do governo dos EUA ao Consulado do Brasil, na cidade de Houston, no estado do Texas, estima-se que 49 (quarenta e nove) crianças brasileiras foram separadas dos pais (TREVISAN, 2018).

O Palácio do Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, condenou a separação das famílias. Foi divulgado em nota, orientação aos consulados do Brasil nos Estados Unidos, a mapear os abrigos onde estão alojadas crianças brasileiras separadas dos pais, bem como prestar assistência a elas com visitas constantes, fornecimento de informações sobre os pais e orientação jurídica (AGÊNCIA BRASIL, 2018).

Não obstante, afirmou que a separação familiar é uma "prática cruel e em clara dissonância com instrumentos internacionais de proteção aos direitos da criança" (TREVISAN, 2018).

Por seu turno, o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, demonstrou preocupação com a situação das crianças: “Para a criança, o melhor é a saída voluntária porque isso não impede que ela volte ao país. [O caso de haver uma criança sozinha] traz uma vulnerabilidade maior” (CRAIDE, 2018).

Paralelamente ao esforço de reunir as famílias, o Ministério dos Direitos Humanos vai orientar os imigrantes brasileiros que queiram deixar os Estados Unidos e retornar de forma voluntária para o Brasil. O empenho do governo brasileiro, segundo o ministro, é para evitar deportações. O processo de deportação inviabiliza o retorno de estrangeiros aos Estados Unidos - o que constituiria uma punição a mais às crianças e adolescentes (CRAIDE, 2018).   

O ministro ainda manifestou preocupação sobre a importância da conscientização dos brasileiros no que tange à imigração, alegando que o maior interesse a ser protegido, neste contexto, é o da criança, e a travessia ilegal dos pais não o cumpre da melhor forma.

3.1 Saída voluntária e deportação: diferenças e consequências

Os institutos jurídicos da saída voluntária e da deportação merecem especial destaque no âmbito da discussão sobre imigração ilegal, frente à política de tolerância zero do governo norte-americano.

Isto porque, a aplicação de um ou de outro, determina as consequências a que vão estar submetidos os imigrantes ilegais para o resto de suas vidas.

Especial relevo é dado às crianças imigrantes, pois na grande maioria das vezes fazem a travessia ilegal não por escolha própria, mas pela de seus pais.

Sob esta ótica, é possível que o imigrante ilegal formule pedido de saída voluntária ao Departamento de Segurança Interna (Department of Homeland Security - DHS) ou a um juiz de imigração, ao invés de ser deportado, para evitar que conste pedido de remoção no registro do imigrante (BRAY, 200-?).

A denominada Saída Voluntária, permite que o imigrante ilegal deixe os Estados Unidos, desde que arque com todas as despesas de transporte. O instituto pode ser requerido perante o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, antes de audiência no Tribunal; perante o juiz de imigração, na primeira audiência em tribunal; ou ao fim do processo judicial de imigração, de acordo com as especificidades de cada caso (BRAY, 200-?).

O DHS tem autoridade para permitir a saída voluntária antes de se dar início ao processo judicial, e um juiz de imigração tem o poder de conceder uma ordem de saída voluntária na primeira audiência ou na conclusão do processo judicial.

No entanto, obter a qualificação para fazer jus ao instituto da saída voluntária torna-se mais difícil depois da conclusão do processo, se for determinada a remoção do imigrante.

O requisito básico para obter a permissão do DHS ou de um juiz de imigração na primeira audiência, é a ausência de condenação por crime grave e de convicções terroristas. O DHS ou o juiz de imigração também deve entender que o imigrante realmente pretende deixar os Estados Unidos, e não está apenas usando a oportunidade para se esquivar do DHS (BRAY, 200-?).

Outros requisitos básicos que competem ao imigrante solicitante são retirar qualquer pedido eventualmente formulado para cancelamento da remoção, admitir que as alegações do DHS sobre a remoção são verdadeiras, e renunciar ao seu direito de recorrer da decisão do juiz.

 A solicitação de saída voluntária ao final do processo, dependerá do juiz de imigração, que considerará todos os fatos do caso e a impressão geral durante a audiência, bem como se o imigrante processado parece merecedor da oportunidade de partir voluntariamente.

Existem outros requisitos adicionais, quais sejam, produzir os documentos de viagem necessários para viajar, comprovar que possui meios financeiros para partir e comprovar ter sido uma pessoa de bom caráter moral nos cinco anos anteriores (BRAY, 200-?).

Tratando-se de deportação, as consequências são mais graves. Há a imposição de uma barreira à reentrada do imigrante deportado, que o impede de retornar aos Estados Unidos por vários anos. Contudo, algumas razões de remoção ensejam consequências mais graves, como condenação por crime de alto potencial ofensivo ou uma fraude de visto, as quais podem justificar uma vedação permanente de entrada no país (BRAY, 200-?).

Assim, se o imigrante tentar entrar novamente no país sem permissão prévia, pode ser sancionado com multa, prisão ou ambos. Uma concessão de saída voluntária elimina a barreira à reentrada e, portanto, outras consequências potenciais que podem surgir com uma ordem de remoção, configurando meio mais benéfico de deixar o país.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Vittoria Bruschi Sperandio

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduanda em Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio. Aluna especial do Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB - Londrina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SPERANDIO, Vittoria Bruschi. Os direitos humanos e a crise migratória na fronteira entre Estados Unidos e México. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5531, 23 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68288. Acesso em: 24 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos