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Os direitos humanos e a crise migratória na fronteira entre Estados Unidos e México

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23/08/2018 às 13:40
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Conclusão

Com a crescente crise migratória, que assola inúmeras nações, como os Estados Unidos, denota-se ser de extrema urgência encontrar diretrizes mais flexíveis e humanas para o denominado controle de fronteiras.

Nesse espeque, ao basear os direitos na humanidade comum a todos os seres, não na nacionalidade ou em qualquer outra característica, a lei internacional de direitos humanos demonstra-se fundamental para desafiar o sentimento anti-imigrante, que majoritariamente limita os direitos que deveriam ser concedidos a todos, mas muitas vezes estão disponíveis apenas às classes privilegiadas.

Os princípios humanistas existem por uma razão. A história ensina muito claramente que sua ausência fatalmente condiciona o fortalecimento da tirania, que prejudica principalmente os menos poderosos.

Não significa dizer que o direito soberano dos Estados Unidos de defender suas fronteiras e estabelecer sua própria política de imigração não é legítimo, porque é. Porém, este direito deve ser exercido em observância às diretrizes internacionais de direitos humanos, as quais devem ser implementadas no âmbito doméstico, de acordo com a Constituição do país, nos termos do que dispõem os tratados internacionais.

Até porque, é impossível discernir quem de fato são os refugiados, dentre a totalidade dos imigrantes ilegais, razão pela qual a política mais plausível é não processar criminalmente, de forma automática, todos eles.

Com a cessação da política de tolerância zero, o governo estadunidense poderá abster-se de processos em massa e permitir que o Ministério Público exerça sua discricionariedade em relação aos processos criminais por entrada ilegal, o que desafogaria sobremaneira a máquina pública.

No entanto, se ainda assim os promotores tiverem boas razões para processar os imigrantes ilegais não solicitantes de asilo, as unidades familiares devem ser mantidas unidas, garantindo que os adultos não-cidadãos, sejam colocados em um ambiente de custódia ao menos próximo às instalações em que seus filhos estejam mantidos, facilitando as visitas familiares e a reunião o mais rápido possível.

Quanto às famílias já separadas, medidas adequadas precisam ser tomadas para permitir que as crianças e seus pais sejam rapidamente reunidos, bem como para garantir que os pais não sejam deportados enquanto seus filhos ainda estiverem sob custódia.

Finalmente, o Congresso necessita agir para reformar a Lei de Imigração dos Estados Unidos, a fim de respeitar os direitos das pessoas que buscam asilo, e das famílias em geral, principalmente das crianças, em razão de sua vulnerabilidade.

Embora o país tenha o direito indiscutível de policiar suas fronteiras, criminalizar famílias e traumatizar crianças não deveria ser a tática de qualquer governo, principalmente de um governo pautado na democracia.


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RAMOS, ANDRÉ DE CARVALHO. Curso de direitos humanos. 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

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Sobre a autora
Vittoria Bruschi Sperandio

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduanda em Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio. Aluna especial do Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB - Londrina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SPERANDIO, Vittoria Bruschi. Os direitos humanos e a crise migratória na fronteira entre Estados Unidos e México. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5531, 23 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68288. Acesso em: 25 nov. 2024.

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